por cento) da nota final; NF: nota final do participante. 7.6. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final. 7.7. A banca avaliadora considerará, para fins de avaliação, as tabelas de pontuação previstas nos Anexos IV e V deste Edital. 7.8. O participante que não realizar qualquer um destes momentos, descritos no subitem 7.3 e no 7.4 deste Edital, será automaticamente eliminado da seleção. 8. DOS RECURSOS 8.1. Será admitido recurso administrativo contra o RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA ÚNICA. 8.2. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2020, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov. br), referente a pontuação obtida no 1º momento ou no 2º momento ou em ambos momentos, devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital. 8.2.1. O participante deverá fazer o seu “login” de usuário e, dentro de sua área exclusiva, selecionar a ferramenta de recurso. 8.3. O campo destinado à apresentação dos argumentos contra o resultado preliminar desta seleção consistirá no único meio para que o participante recorrente faça a sua defesa e terá as seguintes limitações: I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação universais para tratamento de ortografia; II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]); III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, dispo- níveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados preliminares desta seleção, incluindo pontuação e espaço. 8.4. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição de recurso, não mais será permitido formalizar recurso com relação ao mesmo objeto e nem alterar o existente. 8.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos computadores e eletrônicos, falha de comunicação, congestio- namento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, considerando o subitem 2.2, deste Edital. 8.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padronizado, disponível no endereço eletrônico da ESP/ CE (https://www.esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: Ouvidoria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, ainda, o subitem 2.2, deste Edital. 8.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo) estipulado no Anexo II não será aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário apresentados para o participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE. 8.8. O recurso, quando interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão. 8.9. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação apresentada pelo participante, sendo a banca soberana em suas deci- sões e constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. 8.10. O participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, de outro participante, falar a respeito de algum participante e nem razões idênticas às de outro participante. 8.11. Serão indeferidos os recursos: a) Cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora e a ESP/CE; b) Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital; c) Cuja fundamentação não corresponda à Etapa recorrida; d) Sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerentes ou intempestivos; e) Que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma) ou compre- ensão; f) Que o autor não tiver anexado a documentação comprobatória exigida à época do envio, conforme período estipulado no Anexo II; g) Cuja fundamentação aponte para revisão integral do momento ou etapa, quando não argumentado sua necessidade. 8.12. O participante terá acesso aos resultados de seus recursos por meio do endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (http:// www.esp.ce.gov.br), em sua área individual, identificada pelo CPF e pela senha. 8.13. É vedado, e não será recebido, recurso contra o Resultado Final do Processo Seletivo. 9. DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO 9.1. Este Edital e o Resultado Final serão divulgados no sítio da ESP/ CE (https://www.esp.ce.gov.br), assim como no Diário Oficial do Estado do Ceará (D.O.E). 9.2. Para fins de resultado final, será disponibilizado uma lista por ordem alfabética para cada perfil descrito neste Edital, não havendo uma ordem classificatória para o banco de colaboradores na moda- lidade de professor visitante. 9.3. Os participantes que tiverem obtido pontuação mínima serão considerados habilitados para compor o banco de Professor Visi- tante. Os participantes que não obtiverem êxito, serão considerados não habilitados. 9.4. A homologação e o convite serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da ESP/CE. 9.5. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homolo- gação do resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assistindo, aos participantes, direito à interposição de recurso administrativo. 10. DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO 10.1. Os participantes habilitados serão convidados, oportunamente, para outorgar-se professor visitante. 10.1.1. Nessa ocasião, A ESP/CE entrará em contato com os profes- sores visitantes a serem convidados para exercerem suas atividades por meio do e-mail, informado em sua ficha de inscrição. 10.1.1.1. Caso o professor visitante não seja localizado ou não retorne o contato por e-mail, no prazo, máximo, de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do envio do primeiro contato da ESP/CE, será considerado desistente. Portanto, outro participante será convidado. 10.1.2. O participante desistente não será eliminado do banco de habilitação de professor visitante, podendo, em nova oportunidade, ser novamente convidado pela ESP/CE. 10.2. O participante convidado para outorgar-se como professor visitante deverá imprimir e assinar a ficha eletrônica de inscrição e enviá-la por e-mail junto às cópias dos seguintes documentos, na forma que segue: I – CÓPIAS DOS DOCUMENTOS AUTENTICADOS OU NOS TERMOS DO SUBITEM 10.6: a) Diploma de conclusão do curso de graduação, especialização, de mestrado ou de doutorado, ou seja, da titulação que o Participante se inscreveu, idêntica a apresentada na ficha de inscrição (frente e verso do documento). a.1) O Participante também poderá apresentar Declaração de conclusão de curso, desde que conste que o aluno apresentou, mono- grafia/TCC/Dissertação/Tese, com êxito e está aguardando a expe- dição do certificado com, no máximo, 06 (seis) meses de expedida. b) Carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Carteira Profissional, emitida por entidade de classe (frente e verso); c) CPF (caso não o tenha informado em sua CNH ou Identidade); d) Comprovante de Residência atualizado (conta de água, energia elétrica, telefone, fatura de cartão de crédito, dentre outros). d.1) Caso o participante não disponha de comprovante de endereço em nome próprio, quando da comprovação dos documentos, deverá utilizar-se do Modelo de Declaração de Residência, disponível no Anexo VII, atestando sua residência, e estando ciente que, sendo declaração falsa, poderá implicar em sanção penal. II – CÓPIAS DOS DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADOS: a) Currículo Lattes atualizado; b) Cartão da conta-corrente do Banco Bradesco, preferencialmente; c) Declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP; d) Quitação com o serviço militar, para participantes do sexo mascu- lino; e) Certidão/documento que comprove quitação de obrigações elei- torais; f) Certidão Negativa, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos; g) Certidão Negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses; h) Declaração de tempo de serviço, emitida pela instituição onde o participante prestou seus serviços, assinada pelo coordenador, diretor ou secretário titular, no caso de órgãos da administração pública direta e indireta, ou assinada pelo supervisor, gerente ou diretor no caso de instituições de direito privado, caso tenha informado na habilitação de seu currículo (quando previsto), no caso de declarações emitidas pela internet, estas devem conter o código de validação de autenticidade do documento; i) Comprovante (Carteira do respectivo conselho ou declaração) de que o participante se encontra regularmente inscrito em seu conselho profissional, se necessária a comprovação; j) Documentos listados na Habilitação de Currículo. 10.2.1. Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com: a) o art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro de 1999; b) o art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001; c) o art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 03 de abril de 2001 a 07 de junho de 2007; d) o art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da 68 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº199 | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2020Fechar