ANEXO VI – MODELO DO PLANO DE AULA 1. PLANO DE AULA: 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO: Instituição: Facilitador: Carga Horária: 3. TEMA: 4. OBJETIVOS: Objetivo Geral: Objetivo Específico: 5. PROBLEMAS (o problema é, preferencialmente, o ponto de partida e o eixo condutor do processo de aprendizagem no programa educacional. A abordagem de problemas promove, além da aprendizagem de conhecimentos integrados, o desenvolvimento de atitudes de cooperação, o suporte mútuo e a congruência social). 6. METODOLOGIAS E ESTRATÉGIAS DE ENSINO: 7. RECURSOS E MATERIAIS DE DIDÁTICOS: 8. MÉTODOS DE AVALIAÇÃO: 9. BIBLIOGRAFIA: ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Eu, <_________________________________________________________>, portador (a) do RG nº <_________________________________>, expe- dido em <__________________>, pelo órgão <_____________>, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº <___________________________>, DECLARO para os devidos fins de comprovação de residência, junto à Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), sob as penas da Lei (Art. 2º da Lei 7.115/83), que sou residente e domiciliado(a) no endereço <___________________________________________________________ _______________________>, do comprovante de (água, luz ou telefone) em anexo. Declaro, ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar em sanção penal prevista no Art. 299, do Código Penal, in verbis: “Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular” Cidade, UF____ de ____________ de ________. ______________________________________ ASSINATURA DO PARTICIPANTE *** *** *** EDITAL Nº11/ 2020 A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ – PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013 considerando o processo administrativo nº 06400511/2020, visando necessidade de elevar o nível de profissionalismo e excelência dos programas de residência em saúde e qualificando ainda mais a assistência à saúde prestada em nossas unidades e a necessidade de fortalecer a integração ensino – serviço, de acordo com a Resolução Normativa nº 03/2019, de 24 de outubro de 2019, TORNA PÚBLICA a realização da seleção para banco referente a Bolsa de Supervisor das Residências em Saúde, para profissionais que desenvolvem atividade educacional nos programas de Residência Médica e Multiprofissional, por meio do Centro de Residência em Saúde (CERES), aprovado pelo Conselho de Coordenação Técnico Administrativo (CONTEC) da ESP/CE. 1. DO OBJETO 1.1. Processo Seletivo Simplificado para formação de um Banco de Colaboradores referente a Bolsa de Supervisor, para atender, quando convocados, às demandas do PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA SUPERVISÃO DE RESIDÊNCIAS EM SAÚDE, por meio do Centro de Residência em Saúde (CERES) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), e coor- denada por Comissão Avaliadora, especialmente designada para este certame por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). 2.1.1. A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores, necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada. 2.2. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação não recebida no decorrer de qualquer atividade da seleção em decorrência de problemas nos computadores e demais equipamentos eletrônicos utilizados pelos participantes, de falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões 2G/3G/4G, EDGE, WAP, TDMA, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para nossos sistemas ou servidores de rede computacional. 2.2.1. Não serão aceitos questionamentos dos participantes que alegarem divergência de horários entre o sistema de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo utilizado pelos participantes para o acesso à etapa prevista neste Edital. 2.3. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I – Áreas de atuação e perfis pretendidos Anexo II – Calendário de atividades Anexo III – Quadro de atividades Anexo IV – Quadro de pontuação da Etapa Única (1º momento) referente a Análise Curricular Anexo V – Modelo da Carta de Apresentação: Perfil 1 (Área de Atuação I) / Perfil 1, 2, 3, 4 e 5 (Área de Atuação II) Anexo VI – Declaração de Disponibilidade de Carga Horária Anexo VII – Valor da Bolsa Anexo VIII – Modelo de Declaração de Domicílio 2.4. A presente seleção será utilizada para convocar participantes, em caráter temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação, para atenderem aos objetivos previstos no item 1, deste Edital. 2.5. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convocação, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez, segundo legislação vigente, por igual período, a contar da data da publicação da homologação, no Diário Oficial do Estado (DOE). 2.5.1. As bolsas que, porventura, forem outorgadas, poderão ser prorrogadas mediante disponibilidade financeira e orçamentária, por iguais e sucessivos períodos, no limite total de até 24 (vinte e quatro) meses, com a devida autorização do Conselho de Coordenação Técnico Administrativo (Contec). 2.6. A aprovação nesta seleção assegura ao participante a mera expectativa de ser convocado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública. 2.7. Para receber os valores pertinentes à bolsa, os participantes convocados deverão, obrigatoriamente, ter conta corrente no Banco Bradesco S/A. 72 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº199 | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2020Fechar