ITEM TÍTULO VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO 1.2 Curso na área da Infância com carga horária de, no mínimo, 100 (cem) horas. 1,00 1,00 1.3 Publicação em revistas científicas, livros com ISBN, periódicos eletrônicos com ISBN ou anais de eventos científicos, para cada publicação comprovada. 1,00 2,00 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 1.4 Experiência em docência (facilitador ou professor) para cada experiência comprovada. 0,50 1,00 1.5 Experiência comprovada em projetos de instituições de ensino, pesquisa e extensão e educação permanente, com no mínimo 6 (seis) meses de atividades, com início e término das atividades (dd/mm/aa). 0,50 1,00 1.6 Experiência comprovada em atividades de construção de material didático, por cada experiência comprovada. 1,00 2,00 1.7 Experiência comprovada em atividades de Supervisão pedagógica e/ou Coordenação de cursos relacionados à área da Saúde para cada ano de experiência comprovada, com início e término das atividades (dd/mm/aa). 1,00 2,00 TOTAL 10,00 OBSERVAÇÕES: 1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Banca Examinadora. Docu- mento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos. 2) Os cursos deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com informação de carga horária exigida no item, em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certificados emitidos pela internet, estes devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, estes serão desconsiderados e não pontuarão. 3) Não serão pontuados trabalhos (Publicações em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo título, objeto), mesmo os apresentados em eventos distintos, assim como, quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais como os entregues a título de experiência. 4) O documento anexado não poderá ser utilizado para pontuar mais de um item, o qual será desconsiderado para fins de pontuação. 5) Somente serão aceitos declarações ou atestados de conclusão em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição do docu- mento, desde que acompanhados do respectivo histórico escolar em que conste o resultado do julgamento da monografia/trabalho de conclusão do curso, da dissertação ou da tese, no caso de curso de Especialização, Mestrado e Doutorado, respectivamente. 6) Os itens referentes à participação em congresso e eventos científicos não compreende a participação em encontros estudantis, mesa-redonda, oficinas, palestras, workshops. 7) A apresentação de trabalho em eventos científicos deverá ser comprovada por meio de certificado ou declaração emitida em papel timbrado do evento científico e devidamente assinado pelo organizador do evento. Para este item, não será pontuado palestras, aulas e cursos ministrados, bem como a apresen- tação em encontros estudantis, mesa-redonda, oficinas, workshops. 8) Publicação de artigo em revistas científicas, livros com ISBN, periódicos eletrônicos com ISBN ou anais de eventos científicos, serão aceitos mediante envio de cópia da primeira folha do artigo com identificação do autor e número de ISBN ou ISBN do periódico. 9) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução para a Língua Portuguesa, efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente. 10) Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional o participante deverá entregar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo: 10.a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de identificação onde constam número e série e folha de contrato de trabalho), acompanhada, obrigatoriamente, de declaração do empregador, que informe o período, discriminando o início e o fim (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, se for o caso), e a identificação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas; 10.b) Cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, que informe o período, discriminando o início e o fim (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, se for o caso), e a identificação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas ou cópia da publicação do Diário Oficial em que publicou o ato de nomeação e exoneração; 10.c) Cópia do contrato de prestação de serviços (demonstrando claramente o período inicial e final de validade dos contratos) ou recibo de pagamento de autônomo – RPA (cópia do RPA referente aos meses de realização do serviço) acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou responsável legal, onde conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas; 10.d) Cópia dos contracheques referentes aos meses de realização do serviço acompanhada, obrigatoriamente, de declaração da Cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, em que conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas; 10.e) Os documentos emitidos por empresas privadas deverão ser emitidos pelo setor de pessoal ou de recursos humanos ou por outro setor da empresa, devendo estar devidamente datados e assinados, pelo responsável pelo setor e pela direção geral da empresa ou órgão, sendo obrigatória a identificação dos cargos e das pessoas responsáveis pelas assinaturas. 11) Todos os documentos citados que fazem menção a períodos, deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço (em dd/mm/aa), não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual. Portanto, não terá pontuação validada. 12) Para efeito de pontuação do tempo de experiência profissional não será considerada fração de mês, nem será considerada a junção de títulos para soma do período de experiência. 13) Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio curricular ou extracurricular, monitoria ou trabalhos voluntários. 14) Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial de cursos. 15) Da Carteira de Trabalho deverão ser apresentadas cópias legíveis das folhas, contendo os dados pessoais dos participantes e os períodos de registro. 16) Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste anexo. 17) Os documentos enviados pelo participante, referente ao Anexo IV, terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias destes. ANEXO V – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA (2º MOMENTO) – PLANO DE AULA ÁREA DE ATUAÇÃO I – PERFIL I, II, III E IV ITEM TÍTULO VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO PLANO DE AULA 1 Objetivos 1.1 Contempla aspectos relativos à obtenção de conhecimentos, habilidades e atitudes. 0,50 1,50 2 Problemas 2.1 Atualizado 0,50 1,00 2.2 Coerente com os objetivos 0,50 1,00 3 Metodologias e estratégias de ensino 3.1 Conformidade com as metodologias ativas 0,50 2,00 4 Recursos e materiais didáticos 4.1 Adequação dos materiais com as estratégias de ensino 0,50 2,00 5 Métodos de avaliação 5.1 Coerência entre as estratégias de ensino e métodos de avaliação 0,50 1,00 6 Bibliografia 6.1 Atualizada 0,50 0,50 6.2 Coerente com a temática 0,50 0,50 6.3 Predominantemente de artigos científicos 0,50 0,50 TOTAL 10,00 71 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº199 | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2020Fechar