DOE 09/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            2.7.1. Para receber os seus rendimentos, o participante NÃO 
poderá estar incluído no CADASTRO DE INADIMPLENTES DA 
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO – CADINE.
2.7.2. O participante incluído no Cadine deverá comunicar a Admi-
nistração Pública do impedimento, logo após a convocação e antes 
da assinatura do Termo de Outorga.
2.7.3. Durante o tempo em que esteja recebendo a bolsa, o bolsista 
não poderá ter o seu nome incluído no Cadine, sob pena de suspensão 
do pagamento.
2.8. Poderão participar da presente seleção, os interessados que 
atendam ao Perfil, a Formação e os Requisitos a que o participante 
concorreu, exigidos no Anexo I deste Edital, bem como a dispo-
nibilidade de carga horária conforme  exigida na apresentação da 
Declaração de Disponibilidade de Carga Horária, Anexo VI, sob 
pena de desclassificação, caso não sejam comprovados
2.9. As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo, caso o 
bolsista não cumpra as suas atividades e/ou interrompa as atividades 
constantes nos planos de trabalho das ações e dos projetos e/ou não 
apresente postura ética e desempenho profissional satisfatório, bem 
como, pelo cancelamento ou pela conclusão do projeto ao qual esteja 
vinculado, por falta de recursos financeiros e, sobretudo, ao interesse 
e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo 
Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública.
2.10. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação 
e disponibilidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer 
alteração de FONTE/MAPP/PF na mudança ou durante o exercício 
financeiro, desde que integrem o mesmo Projeto (mesmo objeto) e 
haja previsão no plano de aplicação, com a devida autorização do 
Conselho de Coordenação Técnico Administrativo (Contec).
2.11. As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao calen-
dário de atividades, poderão ser alteradas pela Comissão da ESP/
CE, segundo critérios de conveniência e oportunidade, quando se 
dará publicidade às novas datas por meio do sítio da ESP/CE, no 
endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br, e Diário Oficial 
do Estado (DOE).
3. DAS ATIVIDADES
3.1. As atividades dos bolsistas estão previstas no Anexo III deste 
Edital, albergadas pela Resolução Normativa nº 03/2019, de 24 de 
outubro de 2019.
3.2. Além das atividades, previstas no Anexo III deste Edital, os 
participantes classificados, quando convocados, poderão participar 
de outras não previstas no referido Anexo.
4. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR AS BOLSAS
4.1. O participante selecionado para assumir a bolsa deverá atender 
às seguintes exigências:
a) Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portu-
guesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e 
portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, 
na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº70.436 de 18 de abril 
de 1972;
c) Gozar dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os parti-
cipantes do sexo masculino);
f) Possuir os requisitos de formação acadêmica (perfil, formação e 
requisitos) referente ao perfil que o participante concorreu, prevista 
no Anexo I, considerando ainda o subitem 2.8 deste Edital, não sendo 
aceitos titulação diversa a exigida;
g) Ter idade mínima de 18 anos na época da outorga;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades 
previstas;
i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, 
das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido 
nos últimos cinco anos;
j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da 
Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, 
expedida, no máximo, há seis meses;
k) Ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores 
de texto, planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos 
de apresentação seja em software livre, público ou proprietário; e
l) Estar devidamente inscrito em seu Conselho Regional Profissional 
(quando necessária comprovação).
4.1.1. Os estrangeiros permanentes no Brasil dispõem dos mesmos 
direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacio-
nais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
4.2. O participante selecionado deverá entregar ao Centro de Resi-
dência em Saúde (CERES), quando solicitado, documentos compro-
batórios relacionados no subitem 10.2 e seus subitens deste Edital, 
podendo, ainda, por ocasião da convocação e por interesse da ESP/
CE, apresentar outros documentos necessários para a implantação da 
bolsa, sob pena de eliminação, caso o participante não os comprove 
no ato de outorga.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita 
aceitação das normas e demais condições estabelecidas neste Edital, 
das quais não poderá alegar desconhecimento, bem como não haverá 
inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital.
5.2. A inscrição é gratuita, sendo esta, particular, intransferível e 
individual.
5.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na 
seção de Seleções Públicas 2020, disponível no endereço eletrônico: 
https://www.esp.ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo 
II – Calendário de Atividades, deste Edital, respeitando o horário 
do Estado do Ceará.
5.3.1.  O participante deverá atentar ao horário indicado pelo sistema 
interno de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo 
Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) e, da mesma forma, ao disposto 
nos subitens 2.2 e 2.2.1.
5.3.2. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição 
não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de 
falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comu-
nicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impos-
sibilitem a transferência de dados.
5.4. Para inscrever-se, o participante deverá indicar seu próprio CPF, 
considerando, ainda, o disposto nos subitens 4.1 e 5.3 deste Edital.
5.5. No ato da inscrição, o participante deverá escolher uma única 
Área de Atuação e Perfil, conforme Anexo I, não podendo, após o 
encerramento do período de inscrições, mudar as opções (área de 
atuação e perfil) previamente escolhidas.
5.6. No formulário de inscrição eletrônico consta uma declaração por 
meio da qual o participante afirma que conhece as regras estipuladas 
por este Edital, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos.
5.7. Se o participante graduou-se, ou obteve seu certificado de esco-
laridade no exterior, este deverá ter sido validado, conforme dispõe 
a legislação brasileira.
5.8. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o 
preenchimento e envio eletrônico dos dados do participante que, 
durante o período de inscrição, estará disponível, exclusivamente, 
no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.
esp.ce.gov.br). Após a gravação dos referidos dados no sistema, a 
inscrição será confirmada e exibirá na tela o botão “Imprimir”, o 
qual deverá ser utilizado para imprimir os documentos que forem 
originados durante o certame.
5.8.1. Somente os formulários impressos a partir do sistema desta 
seleção atestarão a veracidade da inscrição, não sendo considerados 
legítimos os recursos de impressão (printscreen) da tela do navegador.
5.9. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos 
decorrentes de informações incorretas ou incompletas fornecidos 
pelo participante.
5.10. O participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar 
documentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão 
declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. 
O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do partici-
pante, bem como a exatidão dos dados cadastrais, informados no 
formulário de inscrição.
5.11. Durante o período das inscrições, o participante poderá atua-
lizar/alterar os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, 
data de nascimento, endereço, e-mail e telefones), excetuando o 
número do CPF, em que NÃO haverá possibilidade de alteração 
diretamente no sistema de seleções da ESP/CE.
5.12. Após o período de inscrições, caso haja algum equívoco no 
fornecimento de dados pessoais (ex.: nome, número de documentos, 
data de nascimento, endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa 
natureza), o participante deverá solicitar a correção por e-mail: 
edital112020@esp.ce.gov.br, antes do resultado definitivo da Etapa 
Única.
5.12.1. É de obrigação e responsabilidade do participante manter 
atualizados os seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos 
documentos impressos, eletrônicos ou nas publicações.
5.13. A ESP/CE, sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações 
sem que haja procedimento administrativo ou judicial respectivo à 
situação de cada participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração 
que seja requerida por fax, telefone ou qualquer outro meio que não 
esteja previsto neste subitem.
5.14. É de responsabilidade do participante acompanhar todo o 
Calendário de Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/
CE utilizará sua área de SELEÇÕES PÚBLICAS 2020 (disponível 
no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as 
informações oficiais desta seleção.
5.15. O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLU-
SIVAMENTE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. 
A ESP/CE NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS 
DO PRESENTE EDITAL, SEUS ADITIVOS, CORRIGENDAS 
OU QUALQUER DOCUMENTO ELETRÔNICO, REALIZADOS 
EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDICADO NESTE SUBITEM 
(ex.: sítios de buscas e etc.).
5.16. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento 
no sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador 
de internet atualizado, com, pelo menos, uma das seguintes distri-
buições: Google Chrome e Mozilla Firefox. Não recomendamos a 
utilização do navegador Internet Explorer e através de smartphones.
5.17. No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes 
previsto no subitem 10.2 deste Edital ou qualquer outra documentação 
prevista, no entanto, o participante terá a sua inscrição cancelada 
e todos os atos decorrentes serão declarados nulos, em qualquer 
época, caso o mesmo não comprove ou apresente tais documentações 
em seus respectivos prazos ou mesmo por solicitação de demais 
comprovações à ESP/CE.
6. DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSI-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº199  | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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