DADES ESPECIAIS 6.1. O atendimento à pessoa portadora de necessidades especiais, se dará da seguinte forma: I. As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão participar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade especial seja compatível com as atividades para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004. II. Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado, todos os inscritos participarão da seleção em igualdade de condições, no que concerne às etapas do processo seletivo, ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação. 1. DA SELEÇÃO 1.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará os mesmos da seguinte forma: 1º – Resultado Preliminar da Etapa Única, seguido de recurso admi- nistrativo; 2º – Resultado Final da Etapa Única. 1.2. A SELEÇÃO TERÁ UMA ÚNICA ETAPA, DIVIDIDA EM DOIS MOMENTOS DA SEGUINTE FORMA: 1.2.1. PRIMEIRO MOMENTO: HABILITAÇÃO DE CURRÍCULO 1.2.1.1. A habilitação de currículo tem caráter classificatório e eliminatório, e consistirá da análise das informações preenchidas na Ficha de Habilitação de Currículo online, previsto no Anexo IV, no período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades, cuja banca examinadora considerará as informações prestadas pelo participante, não havendo a possibilidade de adição posterior ou envio de documentação por e-mail. 1.2.1.2. Os pontos deste momento corresponderão a 90% (noventa por cento) da nota final. 1.2.1.3. Serão considerados classificados, os participantes que obtiverem, no mínimo, uma comprovação constante na tabela de atribuição de pontos, que valerá até 10,00 (dez) pontos, de acordo com o previsto no Anexo IV, deste Edital; 1.2.1.4. O participante deverá realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2020, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov. br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de seleções, conforme previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital 1.2.1.5. Após realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, de acordo com o previsto no Anexo IV deste Edital, deverá avançar para anexação de documentos em página seguinte. As documentações comprobatórias deverão ser anexadas por meio de upload, cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF. 1.2.1.6. Serão eliminados, os participantes que não anexarem nenhuma documentação comprobatória de sua pontuação ou quando anexar tal comprovação esta não condizer com a pontuação corres- pondia e, assim, levar o participante a obter a nota 0,0 (zero). 1.2.2. SEGUNDO MOMENTO: SUBMISSÃO DE DOCUMENTOS 1.2.2.1. Este segundo momento, de caráter classificatório e elimi- natório, consistirá na submissão da Carta de Apresentação a qual conste o tipo de vínculo, carga horária e atividades desenvolvidas junto às Residências em Saúde, que deverá ser preenchida e assinada de acordo com o subitem 7.2.2.5, conforme modelo constante no Anexo V, e submissão de Declaração de Disponibilidade de Carga Horária, conforme modelo no Anexo VI, logo após o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo no período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades, cuja banca examinadora considerará as informações prestadas pelo participante, não havendo a possibi- lidade de adição posterior ou envio de documentação por e-mail. 1.2.2.2. Os pontos deste segundo momento corresponderão a 10% (dez por cento) da nota final. 1.2.2.3. Serão considerados classificados nesse momento, os parti- cipantes que anexarem a Carta de Apresentação e Declaração de Disponibilidade de Carga horária, de acordo com o modelo dos Anexos V e VI deste Edital, correspondendo a 10,00 (dez) pontos da nota final. 1.2.2.4. Para realizar o upload da Carta de Apresentação, o partici- pante deverá anexar 01 (um) arquivo de no máximo 4MB no formato PDF, no campo aberto após o preenchimento de sua Habilitação de Currículo. Em seguida, deverá realizar o upload da Declaração de Disponibilidade de Carga Horária, anexando 01 (um) arquivo de no máximo 1MB no formato PDF no campo aberto destinado para este documento. 1.2.2.5. A Carta de Apresentação deverá constar as seguintes assi- naturas: a) Residência Médica: pelo Coordenador de COREME do programa e pelo Diretor do Hospital ou pelo Supervisor da Ceres. b) Residências Multiprofissional que são ofertadas nos municípios do interior do Estado do Ceará: pelo Coordenador da COREMU, pela Diretoria de Pós-Graduação em Saúde e pelo Secretário(a) Municipal de Saúde. c) Residências Multiprofissional e Uniprofissional da UECE: pelo Coordenador da COREMU e pelo Reitor da UECE ou pelo Diretor do Centro de Ciências da Saúde. d) Residências Multiprofissional e Uniprofissional: Coordenação da Residência Multiprofissional / Uniprofissional e pelo Supervisor (a) do CERES. 1.2.2.6. O participante deverá solicitar a emissão da Carta de Apre- sentação através do e-mail edital112020@esp.ce.gov.br, por até 48 (quarenta e oito) horas antes do término do período de inscrição, conforme consta no Anexo II (Calendário). 1.2.2.7. Serão eliminados os participantes que enviarem a Carta de Apresentação e Declaração de Disponibilidade de Carga Horária fora do padrão estabelecido no modelo apresentado nos Anexos V e VI deste Edital, ou não enviarem eletronicamente a Carta de Apresentação e/ou Declaração de Disponibilidade de Carga horária ou que enviarem a solicitação de emissão fora do prazo determinado. 1.2.2.8. A Declaração de Disponibilidade de Carga Horária deverá ser impressa, devidamente preenchida e assinada pelo Participante e digitalizada. 1.3. Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados CLASSIFICADOS os participantes que obtiverem a pontuação necessária, considerando o subitem 7.2 e seguintes, deste Edital; e ELIMINADOS os que não preencherem os requisitos previstos no subitem 7.2 e seguintes, deste Edital, considerando, ainda, as fórmulas abaixo: I – Fórmula aplicada para o 1º momento: N1D = (N1E x 9) II – Fórmula aplicada para o 2º momento: N2D = (N2E x 1) III – Fórmula aplicada para a nota final: NF = (N1D) + (N2D) = 100% ------------------- 10 Onde: N1E: nota do primeiro momento; N2E: nota do segundo momento; N1D: nota definitiva do 1º momento, correspondente a 90% (noventa por cento) da nota final; N2D: nota definitiva do 2º momento, correspondente a 10% (dez por cento) da nota final; NF: nota final do participante. 1.4. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final. 1.5. A banca avaliadora considerará, para fins de avaliação, as tabelas de pontuação, previstas nos Anexos IV e o modelo da Carta de Apresentação e da Declaração de Disponibilidade de Carga horária nos Anexos V e VI deste Edital. 1.6. O participante que, após a sua inscrição, não realizar qualquer um destes momentos descritos no subitem 7.2 e seguintes deste Edital, será automaticamente eliminado da seleção. 2. DOS RECURSOS 2.1. Será admitido recurso administrativo contra O RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA ÚNICA. 2.2. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2020, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). 2.2.1. Para o procedimento, o participante deverá fazer o seu “login” de usuário e, dentro de sua área exclusiva, selecionar a ferramenta de recurso. 2.2.2. O participante deverá formular seu recurso à pontuação obtida no 1º momento e/ou no 2º momento, em uma única vez, devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital. 2.3. O campo destinado à apresentação dos argumentos contra o resultado preliminar desta seleção consistirá no único meio para que o participante recorrente faça a sua defesa e terá as seguintes limitações: I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação universais para tratamento de ortografia; II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]); III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, dispo- níveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados preliminares desta seleção, incluindo pontuação e espaço. 2.4. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição de recurso, ao participante não mais será permitido formalizar recurso com relação ao mesmo objeto (informados no subitem 8.1) e nem alterar o existente. 2.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos computadores e eletrônicos, falha de comunicação, congestio- namento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, considerando o subitem 2.2, deste Edital. 2.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padronizado, disponível no endereço eletrônico da ESP/ CE (https://www.esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: Ouvidoria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, ainda, o subitem 74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº199 | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2020Fechar