DOE 09/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ÁREA DE ATUAÇÃO II
RESIDÊNCIA UNIPROFISSIONAL E MULTIPROFISSIONAL – PERFIL 1 E 4
ITEM
TÍTULO
VALOR 
UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
CURRICULO ACADÊMICO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
1
Cursos na área de formação em preceptoria com carga horária igual ou superior a 40 (quarenta) horas.
0,50
1,00
2
Experiência na área de preceptoria ou docência em Programas de Pós-Graduação na modalidade Residência na área 
da Saúde, para cada 6 (seis) meses de experiência, com data de início e término das atividades (dd/mm/aa).
1,00
2,00
3
Apresentação de trabalhos em eventos científicos, ou publicação de trabalhos, ou publicação 
de capítulos de livro, para cada trabalho ou capítulo, nos últimos 5 (cinco) anos.
0,50
1,00
4
Experiência profissional na área da formação, para cada 6 (seis) meses de experiência, 
com data de início e término das atividades(dd/mm/aa).
0,50
2,00
5
Experiência em coordenação ou articulação de Programa de Residência, para cada 6 
(seis) meses, com data de início e término das atividades (dd/mm/aa).
0,50
2,50
6
Mestrado concluído em qualquer área da Saúde ou Educação.
0,50
0,50
7
Doutorado concluído em qualquer área da Saúde ou Educação.
1,00
1,00
TOTAL 10,00
ÁREA DE ATUAÇÃO II
RESIDÊNCIA UNIPROFISSIONAL E MULTIPROFISSIONAL – PERFIL 2, 3 E 5
ITEM
TÍTULO
VALOR 
UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
CURRICULO ACADÊMICO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
1
Cursos na área de formação em preceptoria com carga horária igual ou superior a 40 (quarenta) horas.
0,50
1,00
2
Experiência na área de preceptoria ou docência em Programas de Pós-Graduação na modalidade Residência na área 
da Saúde, para cada 6 (seis) meses de experiência, com data de início e término das atividades (dd/mm/aa).
1,00
2,00
3
Apresentação de trabalhos em eventos científicos, ou publicação de trabalhos, ou publicação 
de capítulos de livro, para cada trabalho ou capítulo, nos últimos 5 (cinco) anos.
0,50
1,00
4
Experiência profissional na área da formação, para cada 6 (seis) meses de experiência, 
com data de início e término das atividades(dd/mm/aa).
0,50
2,00
5
Experiência em preceptoria de campo de Programa de Residência nos municípios, para cada 
6 (seis) meses, com data de início e término das atividades (dd/mm/aa).
0,50
2,50
6
Mestrado concluído em qualquer área da Saúde ou Educação.
0,50
0,50
7
Doutorado concluído em qualquer área da Saúde ou Educação.
1,00
1,00
TOTAL 10,00
OBSERVAÇÕES:
1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Banca Examinadora. Docu-
mento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou 
deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.
2) Os cursos deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com frente e verso do documento, com informação de carga horária exigida 
no item, em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certificados 
emitidos pela internet, estes devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, estes serão descon-
siderados e não pontuarão.
3) Não serão pontuados trabalhos (Publicações em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo título, objeto), 
mesmo os apresentados em eventos distintos, assim como, quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais como os entregues a título de experiência.
4) O documento anexado não poderá ser utilizado para pontuar mais de um item, o qual será desconsiderado para fins de pontuação.
5) Somente serão aceitos declarações ou atestados de conclusão em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição do docu-
mento, desde que acompanhados do respectivo histórico escolar em que conste o resultado do julgamento da monografia/trabalho de conclusão do curso, da 
dissertação ou da tese, no caso de curso de Especialização, Mestrado e Doutorado, respectivamente.
6) Os itens referentes à participação em congresso e eventos científicos não compreende a participação em encontros estudantis, mesa-redonda, oficinas, 
palestras, workshops.
7) A apresentação de trabalho em eventos científicos deverá ser comprovada por meio de certificado ou declaração emitida em papel timbrado do evento 
científico e devidamente assinado pelo organizador do evento. Para este item, não será pontuado palestras, aulas e cursos ministrados, bem como a apresen-
tação em encontros estudantis, mesa-redonda, oficinas, workshops.
8) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução para a Língua Portuguesa, efetuada por tradutor 
juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
9) Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional o participante deverá entregar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das 
alíneas abaixo:
9.a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de identificação onde constam número e série e folha de contrato de trabalho), 
acompanhada, obrigatoriamente, de declaração do empregador, que informe o período, discriminando o início e o fim (de tanto até tanto ou de tanto 
até a data atual, se for o caso), e a identificação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;
9.b) Cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, que informe o período, discriminando o início e o fim (de tanto até tanto ou de tanto 
até a data atual, se for o caso), e a identificação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas ou cópia da publicação do Diário 
Oficial em que publicou o ato de nomeação e exoneração;
9.c) Cópia do contrato de prestação de serviços (demonstrando claramente o período inicial e final de validade dos contratos) ou recibo de pagamento 
de autônomo – RPA (cópia do RPA referente aos meses de realização do serviço) acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou 
responsável legal, onde conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, período inicial e final (de 
tanto até tanto ou de tanto  até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas;
9.d) Cópia dos contracheques referentes aos meses de realização do serviço acompanhada, obrigatoriamente, de declaração da Cooperativa ou 
empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, em que conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço 
realizado, período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas;
9.e) Os documentos emitidos por empresas privadas deverão ser emitidos pelo setor de pessoal ou de recursos humanos ou por outro setor da 
empresa, devendo estar devidamente datado e assinados, pelo responsável pelo setor e pela direção geral da empresa ou órgão, sendo obrigatória a 
identificação dos cargos e das pessoas responsáveis pelas assinaturas.
10) Todos os documentos citados que fazem menção a períodos, deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço (em 
dd/mm/aa), não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual. Portanto, não terá pontuação validada.
11) Para efeito de pontuação do tempo de experiência profissional não será considerada fração de mês, nem será considerada junção de títulos com períodos 
inferiores ao período exigido no item, que somados atinjam o período exigido no item.
12) Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio curricular ou extracurricular, monitoria ou trabalhos voluntários.
13) Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial de cursos.
14) Da Carteira de Trabalho deverão ser apresentadas cópias legíveis das folhas, contendo os dados pessoais dos participantes e os períodos de registro.
15) Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste anexo.
16) Os documentos enviados pelo participante, referente ao Anexo IV, terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não 
serão fornecidas cópias destes.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº199  | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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