DOE 09/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fulcro no artigo 24, inciso IV da Lei
Federal nº 8.666/93 CONTRATADA: MED-DONTO COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES DISPENSA: Verbena Matos Cortez - Perita
Geral Adjunta da PEFOCE RATIFICAÇÃO: Otávio Augusto Coelho de
Medeiros - Diretor de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE.
An Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 16 / 2020
PROCESSO Nº: 05772598 / 2020 Dispensa de Licitação OBJETO: Dispensa
emergencial para a aquisição de material para a Coordenadoria de Medicina
Legal da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE. JUSTIFICATIVA:
Considerando a Declaração, pela Organização Mundial da Saúde, de Emer-
gência em Saúde Pública de Importância Internacional em 30 de janeiro
de 2020 e a posterior declaração, em 11 de março de 2020, de pandemia
de COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (SARS-COV-2); A
declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN)
em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (SARS-COV-2),
por meio da Portaria 88/2020 do Ministério da Saúde, em 03 de fevereiro de
2020; Considerando que foi decretada Situação de Emergência Pública em
Saúde no Estado do Ceará, os termos do Decreto 33,510, de 16 de março de
2020, e CONSIDERANDO a intensificação das medidas de enfrentamento
da infecção humana impostas pelo Decreto 33,519 de 19 de março de 2020;
Considerando que a Portaria N° 2020/288 do Secretário de Saúde do Estado
do Ceará normatiza, em seu Art. 3°, que os profissionais de saúde em contato
com pacientes suspeitos ou confirmados de COVID-19 devem estar equipados
e protegidos de acordo com as recomendações da Organização Mundial de
Saúde – OMS e o Ministério da Saúde; Considerando as Orientações sobre
autópsia no contexto da COVID-19 para médicos da Sociedade Brasileira
de Patologia, publicadas em 19 de março de 2020; Considerando o que a
Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA N° 04/2020 determina nas autóp-
sias e no manejo de casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo
coronavírus (SARS-COV-2), atualizada em 21 de março de 2020; Conside-
rando que a Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Prevenção em
Saúde da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará decretou que desde 20 de
março de 2020 o Ceará constatou a ocorrência de transmissão comunitária da
COVID-19; Considerando a fase de MITIGAÇÃO da pandemia no Estado do
Ceará, etapa na qual é necessário garantir a disponibilidade de profissionais,
minimizando ao máximo o risco de contágio destes pelo novo COVID-19;
Considerando a responsabilidade institucional da Pefoce com o interesse
público, bem como a necessidade de medidas temporárias e extraordinárias
para favorecer o controle da Pandemia de COVID-19. Considerando que a
PEFOCE é órgão participante da Ata de Registro de Preço 2019/1141 por
meio da Secretária da Saúde -SESA, no entanto as empresas se recusaram
assinar as ordens de compras, alegando que os preços dos itens estavam
exorbitantes por conta da COVID 19, bem como diversas outras Atas da
SESA e de diversos órgãos de outros estados que tentamos participar restaram
fracassadas pelos mesmos motivos. Desta feita, visando evitar a desconti-
nuidade ou comprometimento com a qualidade nas perícias necroscópicas
(cadavéricas), da capital e dos seus Núcleos do interior, sob pena de não
produção da prova material em crimes contra a pessoa (homicídio, aborto,
infanticídio e participação em suicídio), necessita-se de materiais de consumo
e descartáveis para uso em suas atividades finalísticas realizadas diariamente,
justificando, portanto, a aquisição ora pretendida. VALOR GLOBAL: R$
538.939,00 ( Quinhentos e trinta e oito mil novecentos e trinta e nove reais
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.122.521.20180.03.33903
0.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: com fulcro no artigo 24, inciso
IV da Lei Federal nº 8.666/93 CONTRATADA: M.M. CONFECÇÕES
LTDA- EPP DISPENSA: Verbena Matos Cortez - Perita Geral Adjunta da
PEFOCE RATIFICAÇÃO: Otávio Augusto Coelho de Medeiros - Diretor
de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE.
An Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº227/2020 – DG/AESP/CE.
DISPÕE SOBRE O PROCESSO GRADUAL
E RESPONSÁVEL DE RETORNO À
NORMALIDADE DAS ATIVIDADES
P R E S E N C I A I S N O S S E R V I Ç O S
ADMINISTRATIVOS E ACADÊMICOS DA
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA – AESP, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e
fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Nº14.629, de 26 de fevereiro
de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010,
e o Decreto N° 32.956, de 13 de fevereiro de 2019, CONSIDERANDO o
disposto no Decreto n.º 33.536, de 05 de abril de 2020, que, em razão dos
efeitos da pandemia da COVID-19, instituiu regime especial de trabalho no
âmbito do Poder Executivo Estadual, com a previsão de revezamento entre
agentes públicos da prestação de serviços presenciais e de atividade remotas,
buscando-se evitar aglomerações nos ambientes de trabalho e, por conseguinte,
coibir a proliferação da doença; CONSIDERANDO que, a partir do Decreto
n.º 33.608, de 30 de maio de 2020, após dados observados favoráveis da
COVID-19, deu-se início, no Estado, à liberação gradual e responsável de
algumas atividades econômicas e comportamentais que estavam suspensas
por conta da pandemia, havendo o referido Decreto previsto, no art. 17,
que legislação própria disporia sobre o funcionamento das atividades no
serviço público estadual; e CONSIDERANDO que a mesma razão técnica
que fundamentou a liberação das atividades no Decreto n.º 33.536, de 05
de abril de 2020, também autorizou, igualmente de forma responsável, por
meio do Decreto n.º 33.709, de 09 de agosto de 2020, de 09 de agosto de
2020, que se dê início ao processo de retorno gradual, até atingir o patamar
de normalidade, dos serviços presenciais no âmbito administrativo estadual,
sempre observando, até a integralização do referido processo, as condições,
critérios e medidas sanitárias definidos pela área da saúde, DISPÕE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria, nos termos do art. 11, do Decreto n.º 33.709,
de 09 de agosto de 2020, dispõe sobre o processo gradual, responsável e
sistematizado de retorno à normalidade das atividades presenciais na Academia
Estadual de Segurança Pública (Aesp), com a consequente extinção, também
gradual e responsável, do regime especial de trabalho previsto no Decreto
n.° 33.536, de 05 de abril de 2020.
Parágrafo único. Sujeita-se ao disposto nesta Portaria qualquer agente
público que preste serviço na Aesp.
Art. 2º Até que se integralize o processo de retorno das atividades
presenciais, com a permissão de que todos os agentes públicos possam retornar
ao trabalho presencial com segurança, permanecerá em vigor o regime especial
de trabalho previsto no Decreto n.° 33.536, de 05 de abril de 2020 e na Portaria
nº 207/2020-DG/AESP|CE, os quais serão progressivamente extintos nos
termos e condições estabelecidas nesta Portaria e atualizações.
Art. 3º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I – regime de trabalho presencial: aquele cujas atividades são
realizadas pelo agente público no ambiente Aesp, podendo ser executadas
de maneira interna ou externa, de acordo com a necessidade do serviço;
II – regime especial, compreendendo:
a) teletrabalho: regime de trabalho cujas atividades são realizadas
pelo agente público de forma remota, fora das dependências Aesp, não se
constituindo trabalho externo, com a utilização de ferramentas e tecnologias
adequadas à mensuração efetiva de resultados, bem como à manutenção da
produtividade equiparada à da atuação presencial;
b) revezamento: regime de trabalho cujas atividades são realizadas
de forma alternada entre o presencial e o teletrabalho.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE RETORNO GRADUAL E SISTEMATIZADO À
NORMALIDADE DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS
Art. 4º O processo de retorno à normalidade das atividades presenciais
na Aesp iniciar-se-á no dia 14 de setembro de 2020.
§ 1º Durante o processo a que se refere esta Portaria, serão
observadas, na execução de atividades no ambiente interno de trabalho,
todas as condições sanitárias definidas pelas autoridades da saúde para evitar
a proliferação da COVID-19.
§ 2º Dispondo sobre medidas específicas que confiram segurança ao
funcionamento de suas atividades, considerando as particularidades setoriais
e observadas, em todo caso, as regras e medidas gerais sanitárias previstas
nesta Portaria e em outras legislações pertinentes à matéria, foi elaborado
um Plano de Ação, para retorno das atividades presenciais, conforme Anexo
I desta Portaria.
Art. 5º Deverá ser observado o dever especial de proteção em relação
a pessoas do grupo de risco da COVID-19, na forma do § 4º, do art. 2º, do
Decreto n.º 33.722, de 22 de agosto de 2020, as quais, em razão do referido
dever especial, regem-se por disciplina funcional própria em relação ao
trabalho presencial.
§ 1º Os agentes públicos acima de 60 (sessenta) anos ou com fatores
de risco da COVID-19 estão autorizados a voltar ao trabalho presencial, desde
que tenham comprovação de imunidade à COVID-19 ou de adoecimento há
mais de 30 (trinta) dias.
§2º A condição de que trata o “caput”, deste artigo, será comprovada
mediante a apresentação pelo agente público de documento idôneo para
esse fim ou, caso não o possua, por meio de autodeclaração dirigida à chefia
imediata na qual ateste a ocorrência do fato condicionante para o seu retorno
ao trabalho, ficando sujeito à devida responsabilização administrativa e penal
em caso de falsidade.
§3º Os agentes públicos integrantes do grupo de risco da COVID-19,
salvo aqueles a que se refere o §1º, deste artigo, executarão suas atividades
exclusivamente em regime especial de teletrabalho, observadas as orientações
de seus superiores.
§4º Na impossibilidade, por motivo relevante, do desempenho
do teletrabalho, na forma do §3º, deste artigo, deverá o agente ou sua
chefia imediata comunicar o fato ao Setor de Recursos Humanos, para que
providências sejam adotadas a fim de que aquele entre no gozo, de ofício ou a
pedido, de férias ressalvadas ou regulares ou de licenças especiais constantes
do respectivo assentamento funcional.
Art. 6º No primeiro momento do processo de retorno à normalidade
das atividades presenciais, o número de agentes públicos que retomarão essas
atividades observará o limite de até 50% (cinquenta por cento) do total da
força de trabalho empregada na Aesp.
§1º O disposto no “caput” condiciona-se ao minimo atendimento do
protocolo de distanciamento definido pela autoridade sanitária.
§2º Para fins do disposto neste artigo, poderá ser estabelecido um
rodízio semanal no trabalho presencial cujas atividades serão exercidas em
regime especial de revezamento, a ser definido por cada coordenadoria e
comunicado à Diretora de Planejamento e Gestão Interna da Aesp.
Art. 7º Será imediatamente colocado em regime de teletrabalho,
pelo período de 14 (quatorze) dias, o agente que:
I - apresentar sintomas de gripe, febre, tosse, produção de muco,
dificuldade para respirar ou dor de garganta; e
II - informar, mediante autodeclaração, houver tido contato próximo
com agente público ou terceiro comprovadamente contaminado pelo novo
coronavírus.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo os agentes
públicos que se enquadrem na hipótese do §1º, do art. 5º, desta Portaria,
e demais que tenham comprovação de imunidade à COVID-19 ou de
adoecimento há mais de 30 (trinta) dias.
CAPÍTULO III
DAS MEDIDAS SANITÁRIAS
Art. 8º As atividades presenciais no âmbito da Aesp serão
desempenhadas em conformidade com as medidas sanitárias previstas no
Protocolo Geral constante no Anexo III a que se refere o Decreto n.º 33.722,
de 22 de agosto de 2020, e atualizações, objetivando-se impedir a propagação
da COVID-19, mediante garantia da saúde de todos os envolvidos na prestação
do serviço público.
§1º Sem prejuízo do atendimento do disposto no Protocolo Geral e
no Plano de Ação, deverão ser adotados os seguintes cuidados:
I - disponibilizar álcool 70% a usuários do serviço e a agentes
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº199 | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2020
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