DOE 09/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
CNPJ Nº 07.237.373/0001-20NIRE: 23300006178
Companhia Aberta
Assembleia Geral Extraordinária
Edital de Convocação
São convidados os Senhores Acionistas do Banco do Nordeste do Brasil S.A. a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará no
Auditório do Gabinete da Presidência de sua sede, na Av. Dr. Silas Munguba, 5.700, Bloco C1 Térreo - Passaré, CEP 60.743-902, Fortaleza-CE, e por meio
de Plataforma Digital, no dia 25 de setembro de 2020, às 11 horas e 30 minutos, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do Dia:
Assembleia Geral Extraordinária: 1.Eleição de membro titular e suplentedo Conselho Fiscal, indicado pelo controlador, representante do Tesouro Nacional,
na forma do art. 22, I do Decreto nº 8.945/2016;2. Eleição de membro do Conselho de Administração, necessariamente independente, representante dos
acionistas minoritários, detentores de ações ordinárias.
Instruções gerais:
1. Os membros indicados para o Conselho de Administração e Conselho Fiscal deverão atender aos requisitos constantes na Lei nº 13.303, de 30/06/2016 e
no Decreto nº 8.945, de 27/12/2016, bem como não poderão estar enquadrados em nenhuma das vedações previstas nos mesmos dispositivos legais.
2. Os acionistas minoritários poderão encaminhar previamente à data da realização da Assembleia, à sede do Banco do Nordeste, Gabinete da Presidência,
Bloco C1 Térreo, ou por meio do endereço eletrônico corel@bnb.gov.br, os nomes dos membros indicados para o Conselho de Administração, como
seus representantes, juntamente com os formulários padronizados constantes no link https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/planejamento/empresas-
estatais/publicacoesdevidamen-te preenchidos e assinados, bem como a respectiva documentação comprobatória das informações, para fins de verificação
do atendimento das condições e requisitos previstos na forma da Lei nº 13.303, de 30/06/2016 e do Decreto nº 8.945, de 27/12/2016, pelo Comitê de
Remuneração e Elegibilidade do Banco do Nordeste do Brasil. Será rejeitado o formulário que não estiver acompanhado dos documentos comprobatórios,
conforme estabelece o §2º, do art. 30, do Decreto nº 8.945, de 27/12/2016. O indicado também deverá apresentar declaração de que não incorre em
nenhuma hipótese de vedação, nos termos do formulário padronizado, conforme dispõe o §3º, do art. 30, do Decreto nº 8.945, de 27/12/2016. Caso não
sejam submetidos antecipadamente ao Comitê de Remuneração e Elegibilidade na forma prevista na Lei nº 13.303, de 30/06/2016 e no Decreto nº 8.945,
de 27/12/2016, referidos formulários e documentos serão verificados pela secretaria da Assembleia no momento da eleição, nos termos do Artigo 22, § 4º,
do Decreto nº 8.945, de 27/12/2016.
3. A despeito da possibilidade de participação via Plataforma Digital, o Banco do Nordeste recomenda aos acionistas a adoção do Boletim de Voto a
Distância;
4. Em decorrência da pandemia de Covid-19, conforme autorizado pela Medida Provisória n° 931, de 30 de março de 2020, e pela instrução CVM nº 481,
de 17 de dezembro de 2009 e alterações posteriores, além da possibilidade de participação presencial e de voto à distância por meio da B3 – Brasil, Bolsa,
Balcão, o Banco do Nordeste também disponibilizará plataforma digital para que os acionistas, remota e simultaneamente, possam acompanhar a Assembleia
Geral e exercer seu direito de voto.
5. Visando à segurança de todos e em atenção às medidas restritivas das autoridades sanitárias e governamentais, recomenda-se aos acionistas que exerçam
seu direito de voto, preferencialmente, por meio das alternativas de participação a distância ou remota, a fim de se evitar a circulação e aglomeração de
pessoas.
6. Para participar e deliberar na Assembleia Geral, os acionistas devem observar as seguintes orientações, as quais estão detalhadas abaixo:
a) excepcionalmente para a Assembleia ora convocada, será dispensado o depósito do instrumento de mandato, nos termos do artigo 126 da Lei 6.nº 404/76 e
alterações posteriores, na sede do Banco do Nordeste. Os instrumentos de procuração, os documentos de identificação e de posição acionária serão recebidos
por meio do endereço eletrônicovotoadistancia@bnb.gov.br em até 48 horas antes da realização da Assembleia, ou seja, até às 11 horas e 30 minutosdo dia
23.09.2020;
b) a participação presencial ou remota, por meio da Plataforma Digital, ocorrerá mediante credenciamento prévio realizado até às 11 horas e 30 minutosdo
dia 23.09.2020;
c) o envio de boletins de voto a distância por meio da B3 – Brasil, Bolsa, Balcão dispensa a necessidade de credenciamento prévio. Para participação na
modalidade de voto a distância, o preenchimento e envio do boletim deverá ser realizado até o dia 18.09.2020 (inclusive): I) aos agentes de custódia que
prestem esse serviço, no caso dos acionistas titulares de ações depositadas em depositário central; ou II) ao escriturador das ações da Companhia ou, ainda,
III) diretamente à Companhia. Para informações adicionais, observar as regras previstas na Instrução CVM nº 481/2009 e os procedimentos descritos no
boletim de voto a distância;
d) para participação presencial ou remota, por meio de Plataforma Digital, enviar solicitação decredenciamento à Companhia, para o endereço
eletrônicovotoadistancia@bnb.gov.br, com antecedência mínima de 48 horas da realização da Assembleia Geral, ou seja, até às 11 horas e 30 minutos do
dia 23.09.2020. A solicitação deverá ser acompanhada dos documentos para participação. O acesso à AssembleiaGeral será restrito aos acionistas, seus
representantes ou procuradores que se credenciarem até às 11 horas e 30 minutosdo dia 23.09.2020;
e) os acionistas, seus representantes ou procuradores, que optarem pela participação presencial deverão fazer uso obrigatório de máscara protetora (o uso
de escudo facial não dispensa o uso da máscara), apresentar documento hábil de identidade e, no caso de titulares de ações escriturais ou em custódia,
comprovante expedido pela instituição financeira depositária. O Banco do Nordeste ressalta que a opção de participação remota está sendo oferecida como
alternativa à participação presencial;
f) excepcionalmente para a Assembleia ora convocada, não será necessário o reconhecimento de firma nas procurações outorgadas pelos acionistas aos seus
representantes, assim como será dispensada a autenticação dos documentos que acompanharem o boletim de voto a distância. As procurações outorgadas
na forma eletrônica pelos acionistas aos seus representantes deverão utilizar certificados emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-
Brasil;
g) A Propostaa ser apreciada está disponível na página da Internet, aba Acionistas e Investidores, Assembleias e Reuniões de Conselho, 2020, link (https://
www.bnb.gov.br/assembleias-e-reunioes-de-conselho) e na página da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) na rede mundial de computadores;
h) os documentos relacionados às matérias a serem examinadas e deliberadas na Assembleia Geral Extraordinária encontram-se à disposição dos acionistas
na sede do Banco do Nordeste do Brasil S.A, no Ambiente de Mercado de Capitais, Bloco D2 superior, onde poderão ser consultados em dias úteis, no
horário das 10:00 às 16:00 horas, mediante prévio agendamento devido à situação emergencial da pandemia COVID 19.
i) eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários poderão ser obtidos junto ao Ambiente de Mercado de Capitais, por meio dos telefones (85) 3299-
5464 ou (85) 3251-5362.
Fortaleza, CE, 7 de agosto de 2020.
CLÁUDIO DE OLIVEIRA TORRES
Presidente do Conselho de Administração
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara - Aviso de Licitação. O Município de Jijoca de Jericoacoara, por intermédio de sua
Pregoeira, torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº. 2020.09.03.01 - SRP, tipo Menor Preço Global por Lote, cujo objeto
é Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de materiais odontológicos e materiais diversos de interesse da Secretaria de Saúde do Município
de Jijoca de Jericoacoara/CE. Data de Cadastramento das Propostas até o dia 22 de setembro de 2020 às 08h59min; Abertura das Propostas no dia 22 de
setembro de 2020, a partir das 09h00min; e a fase de Disputa de Lances no dia 22 de setembro de 2020, a partir das 10h00min. Os horários referem-se
ao horário local. Referido Edital poderá ser adquirido no endereço eletrônico: www.bbmnetlicitacoes.com.br e pelo Portal do TCE-CE: http://www.tce.
ce.gov.br/licitacoes, a partir da data desta publicação ou na sala da C.P.L., situada à Rua Minas Gerais, 420, Centro, Jijoca de Jericoacoara-CE. Jijoca de
Jericoacoara (CE), 08 de setembro de 2020. Luciana Setúbal Araújo - Pregoeira.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA - AVISO DE LICITAÇÃO - A Prefeitura Municipal de Nova Olinda, através
da sua Comissão de Licitação, torna público que fará realizar licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇO autuada sob o nº 02.09.2020.01-TP, cujo
objeto é contratação de empresa para execução de pavimentação em pedra tosca e paralelepípedo com rejuntamento, nas diversas ruas do Município de Nova
Olinda/CE, tipo menor preço, com data de abertura marcada para o dia 25 de setembro de 2020, às 09:00 horas na sala da Comissão de Licitação, situada na
Avenida Perimetral Sul, S/N, Centro, Nova Olinda-CE. Os interessados poderão obter informações detalhadas no setor da Comissão de Licitação, em dias
normais de expediente, no horário de 08:00 às 12:00 horas ou através do telefone (88) 3546-1685. Nova Olinda, 08 de setembro de 2020. Jardel Xavier de
Alencar - Presidente da Comissão de Licitação.
*** *** ***
136
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº199 | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2020
Fechar