DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 12 30 de setembro de 2020; CONSIDERANDO que os trabalhos apuratórios iniciados deverão prosseguir evitando-se o prejuízo na conclusão da investigação. RESOLVE: Art. 1° - Substituir na Portaria nº 0043/2020-SESEC, de 21 de janeiro de 2020, repu- blicada no DOM de 04 de fevereiro de 2020, alterada pela Portaria nº 0126/2020-SESEC, de 02 de março de 2020, publi- cada no DOM de 05 de março de 2020 e pela Portaria nº 0196/2020-SESEC, de 01 de julho de 2020, publicada no DOM de 02 de julho de 2020, o servidor ZENNILTON RODRIGUES DE SOUSA, Corregedor Auxiliar, matrícula n° 60.188-01, pelo servidor WASHINGTON LUIZ BEZERRA E SILVA, Corregedor Auxiliar, matrícula 45.748-01, em decorrência do gozo de férias por parte do primeiro, a partir do dia 01 de setembro de 2020. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNI- CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 04 de setembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA PORTARIA Nº 0144, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni- cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des- pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni- cipal e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios (11/12 avos de férias proporcionais 2017/2018 e 06/12 avos de 13° salário de 2018) ao servidor exonerado CARLOS DIEGO DA SILVA MOTA, matrícula n° 106.418-02, no valor de R$ 3.384,35 (três mil, trezentos e oitenta e quatro reais e trinta e cinco cen- tavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação or- çamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagado- ra 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Fica revogada a Portaria nº 0113/2020 - GMF, de 07 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial do Município em 11 de agosto de 2020, que trata- va de reconhecer a dívida correspondente à importância de R$ 523,25 (quinhentos e vinte e três reais e vinte e cinco cen- tavos), relativa ao pagamento de direitos rescisórios do supraci- tado servidor exonerado. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNI- CIPAL DE FORTALEZA, em 08 de setembro de 2020. Publi- que-se, registre-se e cumpra-se. Marcílio Linhares Távora - DIRETOR EM EXERCÍCIO. *** *** *** PORTARIA Nº 0145/2020, DE 08 DE SETEM- BRO DE 2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade com o exposto no De- creto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDE- RANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni- cípio de 11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Admi- nistração Pública Municipal e dá outras providências. RESOL- VE: Art. 1º - Reconhecer a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios (Férias integrais 2018/2019, 04/12 avos férias 2019/2020 e 11/12 avos de 13º salário de 2019) do servi- dor exonerado GEORGE WENDELL SANTOS MACEDO, ma- trícula n° 106.563-02, no valor de R$ 6.178,97 (seis mil, cento e setenta e oito reais e noventa e sete centavos). Todavia, do valor total supramencionado, será restituído à Prefeitura Muni- cipal de Fortaleza o valor de R$ 90,90 (noventa reais e noventa centavos), referente ao recebimento integral indevido de pro- ventos. Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagado- ra 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI- PAL DE FORTALEZA, em 08 de setembro de 2020. Publique- se, registre-se e cumpra-se. Marcílio Linhares Távora - DI- RETOR EM EXERCÍCIO. *** *** *** PORTARIA Nº 0148, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni- cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des- pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni- cipal e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida no valor de R$ 145,72 (cento e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos) para o pagamento do Incentivo de Titulação (ITA) de dezembro de 2019 ao servidor LEANDRO ALEXANDRE GOMES DO NASCIMENTO, Guarda Municipal, matrícula 106.769-02. Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.92 - Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 08 de setembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Marcílio Linhares Távora - DIRETOR EM EXERCÍCIO. *** *** *** PORTARIA Nº 0149, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni- cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des- pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni- cipal e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida no valor de R$ 49,46 (quarenta e nove reais e quaren- ta e seis centavos) para o pagamento do Incentivo de Titulação (ITA) de dezembro de 2019 ao servidor ANTONIO MAGNO LIMA CORDEIRO, Guarda Municipal, matrícula 73.217-01. Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.92 - Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI- PAL DE FORTALEZA, em 08 de setembro de 2020. Publique- se, registre-se e cumpra-se. Marcílio LinharesTávora - DIRE- TOR EM EXERCÍCIO. *** *** ***Fechar