DOMFO 10/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 12
30 de setembro de 2020; CONSIDERANDO que os trabalhos
apuratórios iniciados deverão prosseguir evitando-se o prejuízo
na conclusão da investigação. RESOLVE: Art. 1° - Substituir na
Portaria nº 0043/2020-SESEC, de 21 de janeiro de 2020, repu-
blicada no DOM de 04 de fevereiro de 2020, alterada pela
Portaria nº 0126/2020-SESEC, de 02 de março de 2020, publi-
cada no DOM de 05 de março de 2020 e pela Portaria nº
0196/2020-SESEC, de 01 de julho de 2020, publicada no DOM
de 02 de julho de 2020, o servidor ZENNILTON RODRIGUES
DE SOUSA, Corregedor Auxiliar, matrícula n° 60.188-01, pelo
servidor WASHINGTON LUIZ BEZERRA E SILVA, Corregedor
Auxiliar, matrícula 45.748-01, em decorrência do gozo de férias
por parte do primeiro, a partir do dia 01 de setembro de 2020.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 04 de setembro de 2020.
Publique-se,
registre-se
e
cumpra-se.
José
Maria
Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 0144, DE 04 DE SETEMBRO DE
2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer
a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios (11/12
avos de férias proporcionais 2017/2018 e 06/12 avos de 13°
salário de 2018) ao servidor exonerado CARLOS DIEGO DA
SILVA MOTA, matrícula n° 106.418-02, no valor de R$ 3.384,35
(três mil, trezentos e oitenta e quatro reais e trinta e cinco cen-
tavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação or-
çamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de
Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas,
consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagado-
ra 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Fica revogada a Portaria nº
0113/2020 - GMF, de 07 de agosto de 2020, publicada no
Diário Oficial do Município em 11 de agosto de 2020, que trata-
va de reconhecer a dívida correspondente à importância de
R$ 523,25 (quinhentos e vinte e três reais e vinte e cinco cen-
tavos), relativa ao pagamento de direitos rescisórios do supraci-
tado servidor exonerado. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, em 08 de setembro de 2020. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. Marcílio Linhares Távora -
DIRETOR EM EXERCÍCIO.
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PORTARIA Nº 0145/2020, DE 08 DE SETEM-
BRO DE 2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de
dezembro de 2014 e de conformidade com o exposto no De-
creto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário
Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDE-
RANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos
Ordenadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Admi-
nistração Pública Municipal e dá outras providências. RESOL-
VE: Art. 1º - Reconhecer a dívida referente ao pagamento de
Direitos Rescisórios (Férias integrais 2018/2019, 04/12 avos
férias 2019/2020 e 11/12 avos de 13º salário de 2019) do servi-
dor exonerado GEORGE WENDELL SANTOS MACEDO, ma-
trícula n° 106.563-02, no valor de R$ 6.178,97 (seis mil, cento e
setenta e oito reais e noventa e sete centavos). Todavia, do
valor total supramencionado, será restituído à Prefeitura Muni-
cipal de Fortaleza o valor de R$ 90,90 (noventa reais e noventa
centavos), referente ao recebimento integral indevido de pro-
ventos. Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação
orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento
de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas,
consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagado-
ra 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 08 de setembro de 2020. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. Marcílio Linhares Távora - DI-
RETOR EM EXERCÍCIO.
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PORTARIA Nº 0148, DE 08 DE SETEMBRO DE
2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer
a dívida no valor de R$ 145,72 (cento e quarenta e cinco reais
e setenta e dois centavos) para o pagamento do Incentivo de
Titulação (ITA) de dezembro de 2019 ao servidor LEANDRO
ALEXANDRE GOMES DO NASCIMENTO, Guarda Municipal,
matrícula 106.769-02. Art. 2º - A despesa deve correr a conta
da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do
Elemento de Despesa 31.90.92 - Indenizações Restituições
Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e
fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 08 de setembro de 2020.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Marcílio Linhares
Távora - DIRETOR EM EXERCÍCIO.
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PORTARIA Nº 0149, DE 08 DE SETEMBRO DE
2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer
a dívida no valor de R$ 49,46 (quarenta e nove reais e quaren-
ta e seis centavos) para o pagamento do Incentivo de Titulação
(ITA) de dezembro de 2019 ao servidor ANTONIO MAGNO
LIMA CORDEIRO, Guarda Municipal, matrícula 73.217-01. Art.
2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentária
17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa
31.90.92 - Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada
no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora
0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 08 de setembro de 2020. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. Marcílio LinharesTávora - DIRE-
TOR EM EXERCÍCIO.
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