DOMFO 10/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
 
cletas, promovido pela AMSEC/ 
SESEC, e dá outras providên-
cias. 
 
 
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ E O 
DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exer-
cício das atribuições legais, por meio da Lei Complementar nº 
176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do 
Município - DOM de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERAN-
DO que a Academia de Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC é 
órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos inte-
grantes da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, dos Agentes 
de defesa Civil e dos Agentes de Segurança Institucional, cria-
da pelo Decreto nº 14.244, de 29 de junho de 2018, publicado 
no Diário Oficial do Município de 05 de julho de 2018, será 
responsável pelas capacitações de cursos no âmbito da          
SESEC. CONSIDERANDO solicitação de elaboração de Porta-
ria, feita pela AMSEC/SESEC, realizada através do Processo 
de nº P236211/2020, com o objetivo de convocar e capacitar 
servidores da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF para parti-
ciparem do Curso de Pilotagem em Motocicletas. RESOLVE: 
Art. 1º - CONVOCAR os servidores da GMF constantes no 
anexo único desta Portaria, para participarem do Curso de 
Pilotagem em Motocicletas, promovido pela AMSEC/SESEC, 
nos dia 31/08/2020 a 18/09/2020. Art. 2º - O Curso será reali-
zado nas instalações da base Aérea de Fortaleza, à Av. Borges 
de Melo, nº 205, Bairro Aeroporto, Fortaleza-CE, totalizando 
120 (cento e vinte) horas/aulas. Parágrafo Único - As aulas 
ocorrerão no horário de 8h às 12h, com intervalo e retorno de 
13h às 17h, devendo apresenta-se, obrigatoriamente, uniformi-
zados. Art. 3º - O aludido Curso abrangerá as seguintes disci-
plinas: I. Capacitação em pilotagem em veículo ciclomotor; II. 
Capacitação em patrulhamento urbano em veículo ciclomotor; 
III. Técnicas de abordagem; IV. Tiro Tático; V. Condutas de 
Patrulhas; VI. Embarque e desembarque; VII. Noções e forma-
ções em mecânica. Art. 4º - Caberá à AMSEC/SESEC, elaborar 
o cronograma de atividades do referido Curso, definindo o 
horário de cada disciplina a ser ministrada. Art. 5º - Os servido-
res participantes terão o controle de frequência realizado pela 
AMSEC/SESEC para fins de justificativa no SECOF. Art. 6º - 
Para fins de certificação, a frequência do curso previsto nesta 
portaria será de 100% (cem por cento) de participação. Art. 7º - 
As faltas justificadas não entrarão no cômputo da frequência 
para aprovação no curso, salvo os casos excepcionais de falta 
a serem apreciados pela Coordenação do curso que verificará 
a justificativa e a necessidade ou não da reprovação e o con-
sequente desligamento da capacitação. Art. 8º - As faltas justifi-
cadas deverão ser formalizadas junto ao protocolo da SESEC e 
remetidas à AMSEC/SESEC para fins de controle e aferição de 
frequência, empós serão encaminhadas à Célula de Gestão de 
Pessoas da SESEC ou GMF, para fins de apontamento e lan-
çamento junto ao SECOF. Art. 9º - Durante o período do curso 
ficam, temporariamente, SUSPENSAS à programação de fol-
gas em razão da relevância do evento, ficando revogadas in-
clusive aquelas que foram agendadas anteriormente, podendo 
ser reagendadas após o período citado. Art. 10 - Os casos 
omissos no que concerne aos aspectos da capacitação serão 
tratados pela AMSEC/SESEC e pelo Secretário Municipal da 
Segurança Cidadã, que farão os devidos encaminhamentos. 
Art. 11 - Os casos omissos no que concerne aos aspectos da 
capacitação serão tratados pela AMSEC/SESEC e pelo Secre-
tário Municipal da Segurança Cidadã, que farão os devidos 
encaminhamentos. Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, em 02 de setembro de 2020. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares 
- SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURAN-
ÇA CIDADÃ - SESEC. Inspetor Romulo Reis de Almeida - 
DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
 
ANEXO ÚNICO – a que se refere à Portaria 
Conjunta nº 022/2020 - SESEC/GMF 
IV CURSO DE PILOTAGEM EM MOTOCICLETA 
 
Nº 
SERVIDOR 
MATRÍCULA 
1 
ANDERSON RODRIGUES LOPES 
12607401 
2 
ANTONIO DANTAS LUCAS JUNIOR 
12488501 
3 
ANTONIO JOSE BATISTA DA COSTA 
12604901 
4 
FRANCISCO ANDERSON LIMA DA SILVA 
12487601 
5 
IVANILDO GOMES DO MONTE 
12606901 
6 
JAMISON DO NASCIMENTO QUEIROZ 
12370701 
7 
LAGILDO LIMA DOS SANTOS 
12610701 
8 
LUIS DOUGLAS DE SOUZA SILVA 
12605501 
9 
MAURO CÉSAR VIEIRA DA SILVA 
12603101 
10 
SIDNEY FERNANDO RODRIGUES ALVES 
12497201 
11 
WALTER SALES TEIXEIRA SOUSA 
12602301 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0301/2020 – SESEC 
 
Prorroga o prazo da Sindicân-
cia n° 015/2020 e dá outras 
providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a iminência do 
encerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a 
cargo da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº 
0257/2020 - SESEC, do Exmo. Sr. Secretário Municipal da 
Segurança Cidadã, José Maria Barbosa Soares, de 05 de a-
gosto de 2020, publicada no DOM de 10 de agosto de 2020, 
alterada por força da Portaria nº 0287/2020 - SESEC, do Exmo. 
Sr. Secretário Municipal da Segurança Cidadã, José Maria 
Barbosa Soares, de 28 de agosto de 2020, publicada no DOM 
de 03 de setembro de 2020; CONSIDERANDO a necessidade 
de realizar algumas oitivas, bem como respostas a expedien-
tes. RESOLVE: Art. 1° - PRORROGAR por 15 (quinze) dias o 
prazo da Sindicância 015/2020-SIND, a contar do dia 10 (dez) 
de setembro de 2020, de modo que a Comissão de Sindicância 
possa concluir os seus trabalhos, em conformidade com o Arts. 
197, da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c o Arts. 127, § único, da 
Lei Complementar nº 0037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, em 04 de setembro de 2020. Publique-se, registre-se 
e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0302/2020 – SESEC 
 
Substitui o Presidente da Co-
missão Processante 005/2020-
PAD e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a solicitação de 
substituição 
do servidor ZENNILTON 
RODRIGUES 
DE      
SOUSA, Corregedor Auxiliar, matrícula n° 60.188-01, em virtu-
de do gozo de férias no período de 01 de setembro de 2020 a 

                            

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