DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 11 cletas, promovido pela AMSEC/ SESEC, e dá outras providên- cias. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ E O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exer- cício das atribuições legais, por meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município - DOM de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERAN- DO que a Academia de Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC é órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos inte- grantes da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, dos Agentes de defesa Civil e dos Agentes de Segurança Institucional, cria- da pelo Decreto nº 14.244, de 29 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial do Município de 05 de julho de 2018, será responsável pelas capacitações de cursos no âmbito da SESEC. CONSIDERANDO solicitação de elaboração de Porta- ria, feita pela AMSEC/SESEC, realizada através do Processo de nº P236211/2020, com o objetivo de convocar e capacitar servidores da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF para parti- ciparem do Curso de Pilotagem em Motocicletas. RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR os servidores da GMF constantes no anexo único desta Portaria, para participarem do Curso de Pilotagem em Motocicletas, promovido pela AMSEC/SESEC, nos dia 31/08/2020 a 18/09/2020. Art. 2º - O Curso será reali- zado nas instalações da base Aérea de Fortaleza, à Av. Borges de Melo, nº 205, Bairro Aeroporto, Fortaleza-CE, totalizando 120 (cento e vinte) horas/aulas. Parágrafo Único - As aulas ocorrerão no horário de 8h às 12h, com intervalo e retorno de 13h às 17h, devendo apresenta-se, obrigatoriamente, uniformi- zados. Art. 3º - O aludido Curso abrangerá as seguintes disci- plinas: I. Capacitação em pilotagem em veículo ciclomotor; II. Capacitação em patrulhamento urbano em veículo ciclomotor; III. Técnicas de abordagem; IV. Tiro Tático; V. Condutas de Patrulhas; VI. Embarque e desembarque; VII. Noções e forma- ções em mecânica. Art. 4º - Caberá à AMSEC/SESEC, elaborar o cronograma de atividades do referido Curso, definindo o horário de cada disciplina a ser ministrada. Art. 5º - Os servido- res participantes terão o controle de frequência realizado pela AMSEC/SESEC para fins de justificativa no SECOF. Art. 6º - Para fins de certificação, a frequência do curso previsto nesta portaria será de 100% (cem por cento) de participação. Art. 7º - As faltas justificadas não entrarão no cômputo da frequência para aprovação no curso, salvo os casos excepcionais de falta a serem apreciados pela Coordenação do curso que verificará a justificativa e a necessidade ou não da reprovação e o con- sequente desligamento da capacitação. Art. 8º - As faltas justifi- cadas deverão ser formalizadas junto ao protocolo da SESEC e remetidas à AMSEC/SESEC para fins de controle e aferição de frequência, empós serão encaminhadas à Célula de Gestão de Pessoas da SESEC ou GMF, para fins de apontamento e lan- çamento junto ao SECOF. Art. 9º - Durante o período do curso ficam, temporariamente, SUSPENSAS à programação de fol- gas em razão da relevância do evento, ficando revogadas in- clusive aquelas que foram agendadas anteriormente, podendo ser reagendadas após o período citado. Art. 10 - Os casos omissos no que concerne aos aspectos da capacitação serão tratados pela AMSEC/SESEC e pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, que farão os devidos encaminhamentos. Art. 11 - Os casos omissos no que concerne aos aspectos da capacitação serão tratados pela AMSEC/SESEC e pelo Secre- tário Municipal da Segurança Cidadã, que farão os devidos encaminhamentos. Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU- RANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNI- CIPAL DE FORTALEZA, em 02 de setembro de 2020. Publi- que-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURAN- ÇA CIDADÃ - SESEC. Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. ANEXO ÚNICO – a que se refere à Portaria Conjunta nº 022/2020 - SESEC/GMF IV CURSO DE PILOTAGEM EM MOTOCICLETA Nº SERVIDOR MATRÍCULA 1 ANDERSON RODRIGUES LOPES 12607401 2 ANTONIO DANTAS LUCAS JUNIOR 12488501 3 ANTONIO JOSE BATISTA DA COSTA 12604901 4 FRANCISCO ANDERSON LIMA DA SILVA 12487601 5 IVANILDO GOMES DO MONTE 12606901 6 JAMISON DO NASCIMENTO QUEIROZ 12370701 7 LAGILDO LIMA DOS SANTOS 12610701 8 LUIS DOUGLAS DE SOUZA SILVA 12605501 9 MAURO CÉSAR VIEIRA DA SILVA 12603101 10 SIDNEY FERNANDO RODRIGUES ALVES 12497201 11 WALTER SALES TEIXEIRA SOUSA 12602301 *** *** *** PORTARIA Nº 0301/2020 – SESEC Prorroga o prazo da Sindicân- cia n° 015/2020 e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos; CONSIDERANDO a iminência do encerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a cargo da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº 0257/2020 - SESEC, do Exmo. Sr. Secretário Municipal da Segurança Cidadã, José Maria Barbosa Soares, de 05 de a- gosto de 2020, publicada no DOM de 10 de agosto de 2020, alterada por força da Portaria nº 0287/2020 - SESEC, do Exmo. Sr. Secretário Municipal da Segurança Cidadã, José Maria Barbosa Soares, de 28 de agosto de 2020, publicada no DOM de 03 de setembro de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de realizar algumas oitivas, bem como respostas a expedien- tes. RESOLVE: Art. 1° - PRORROGAR por 15 (quinze) dias o prazo da Sindicância 015/2020-SIND, a contar do dia 10 (dez) de setembro de 2020, de modo que a Comissão de Sindicância possa concluir os seus trabalhos, em conformidade com o Arts. 197, da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c o Arts. 127, § único, da Lei Complementar nº 0037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 04 de setembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0302/2020 – SESEC Substitui o Presidente da Co- missão Processante 005/2020- PAD e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos; CONSIDERANDO a solicitação de substituição do servidor ZENNILTON RODRIGUES DE SOUSA, Corregedor Auxiliar, matrícula n° 60.188-01, em virtu- de do gozo de férias no período de 01 de setembro de 2020 aFechar