DOMFO 10/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
 
 
PORTARIA Nº 0151, DE 08 DE SETEMBRO DE 
2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro 
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer 
a dívida no valor de R$ 374,22 (trezentos e setenta e quatro 
reais e vinte e dois centavos) para o pagamento do Incentivo 
de Titulação referente ao período de outubro a dezembro de 
2019 à servidora VANESSA DE MOURA MIRANDA, Guarda 
Municipal, matrícula 123.630-01. Art. 2º - A despesa deve correr 
a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195. 
0012, e do Elemento de Despesa 31.90.92 - Indenizações 
Restituições Trabalhistas, consignada no vigente orçamento 
deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL 
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 08 de setem-
bro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Marcílio 
LinharesTávora - DIRETOR EM EXERCÍCIO.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0152, DE 08 DE SETEMBRO DE 
2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro 
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer 
a dívida no valor de R$ 397,40 (trezentos e noventa e sete 
reais e quarenta centavos) para o pagamento do Incentivo de 
Titulação referente ao período de outubro a dezembro de 2019 
ao servidor ANTONIO FERREIRA PIRES, Guarda Municipal, 
matrícula 106.921-02. Art. 2º - A despesa deve correr a conta 
da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do 
Elemento de Despesa 31.90.92 - Indenizações Restituições 
Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e 
fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 08 de setembro de 2020. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Marcílio Linhares           
Távora - DIRETOR EM EXERCÍCIO.  
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PORTARIA Nº 0153, DE 08 DE SETEMBRO DE 
2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro 
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer 
a dívida para pagamento da Gratificação Incorporada da DAS1, 
assim como o Abono de Férias e 13º salário incidentes sobre a 
gratificação citada, no período de 06/11/2018 a 31/12/2019, ao 
servidor MARCOS MACEDO SOARES FERREIRA, matrícula 
n° 56.150-01, no valor de R$ 29.879,70 (vinte e nove mil, oito-
centos e setenta e nove reais e setenta centavos). Art. 2º - A 
despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102. 
06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.92 – 
Despesa de Exercícios Anteriores, consignada no vigente or-
çamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 
3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. Marcílio Linhares Távora - DIRETOR EM 
EXERCÍCIO.  
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PORTARIA Nº 0154, DE 8 DE SETEMBRO DE 
2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro 
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer 
a dívida referente ao pagamento do Abono de Permanência, do 
período de fevereiro a dezembro de 2019, do servidor JOSÉ 
DE ALENCAR FELIPE RAMOS, matrícula n° 8.967-01, no valor 
de R$ 6.220,42 (seis mil duzentos e vinte reais e quarenta e 
dois centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dota-
ção orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Ele-
mento de Despesa 31.90.92 - Indenizações Restituições Traba-
lhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte 
pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MU-
NICIPAL DE FORTALEZA, em 8 de setembro de 2020. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. Marcílio Linhares Távora - 
DIRETOR EM EXERCÍCIO.  
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PORTARIA Nº 0155, DE 8 DE SETEMBRO DE 
2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro 
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer 
a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios (11/12 
avos de férias 2017/2018 e 06/12 avos de 13º salário 2018), do 
servidor exonerado: KERCIO JHONNES SILVEIRA COSTA, 
matrícula nº 106.309-02, no valor de R$ R$ 3.479,25 (três mil 
quatrocentos e setenta e nove reais e vinte e cinco centavos). 
Todavia, desse montante, deverá ser restituído à Prefeitura 
Municipal de Fortaleza o valor de R$ 482,56 (quatrocentos e 
oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) referente a 
recebimento integral indevido. Art. 2º - A despesa deve correr a 
conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, 
e do Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restitui-
ções Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste 
órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Por-
taria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL 
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 8 de setembro 
de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Marcílio          
Linhares Távora - DIRETOR EM EXERCÍCIO.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0156, DE 8 DE SETEMBRO DE 
2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 

                            

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