DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 15 CAPÍTULO V DA AVALIAÇÃO DO ARTIGO Art. 13º - O artigo classificado será avaliado de acordo com os critérios e pontuação adotados: I - adequação do artigo ao tema do presente Edital; II - mérito científico do artigo; III - redação e coesão do texto; IV - atualidade e origina- lidade do conteúdo do artigo. Art. 14º - Os artigos que atende- rem as normas estabelecidas neste Edital serão remetidos aos pareceristas em cópia cega, a fim de garantir o anonimato no processo de análise e seleção. CAPÍTULO VI DO RESULTADO Art. 15º - Os artigos selecionados serão divulgados a partir de 30 (trinta) de outubro de 2020, na intranet da Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza (http://intranet/). Parágrafo Único. A Comissão Organizadora encaminhará comunicação, por e-mail, para os autores dos artigos selecionados. CAPÍTULO VII DA PUBLICAÇÃO Art. 16º - A publicação e lançamento do livro dar- se-á em evento específico, com data, local e horário a ser defi- nido pela Comissão Organizadora. Art. 17º - Serão seleciona- dos 10 artigos para publicação do livro. Art. 18º - A SEFIN se reserva ao direito de não realizar a publicação do livro caso não seja atingido o número mínimo de 10 artigos e que estejam em consonância com o disposto no art. 13º deste edital. CAPÍTULO VIII DO CRONOGRAMA Art. 19º - O Cronograma do processo de submissão ocorrerá conforme os seguintes prazos: Etapas Datas Publicação do edital 10/09/2020 Submissão dos artigos entre 10/09/2020 e 09/10/2020 Avaliação e julgamento dos artigos entre 09/10/2020 e 30/10/2020 Divulgação e modificações dos artigos aprovados entre 30/10/2020 e 11/11/2020 Organização do livro para envio à editora entre 11/11/2020 e 19/11/2020 Revisão final dos artigos pela editora e comissão organizadora entre 19/11/2020 e 08/12/2020 Apresentação do livro 29/12/2020 CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20º - Fica instituída a Comissão Organizado- ra, encarregada de dar prosseguimento às providências relati- vas a este Edital, composta pelos seguintes membros: I - Pro- fessor Dr. Roberto Tatiwa Ferreira; II - Professor Dr. Andrei Gomes Simonassi; III - Esp. Zaira Zairusca Clementino Brilhan- te; e IV - Dr. Dário Gomes do Nascimento. Art. 21º - A submis- são dos trabalhos não prevê a cobrança de taxas ou valores de nenhuma espécie. Art. 22º - A participação neste processo seletivo implica a completa ciência e aceitação tácita dos ter- mos e condições estabelecidos neste Edital, sobre os quais o candidato não pode interpor recurso ou alegar desconhecimen- to. Art. 23º - Os autores dos artigos selecionados cedem, desde já, a utilização do artigo, nome do(s) autor(es) e das imagens relativas à produção e divulgação para fins de promoção insti- tucional do livro referido neste Edital. Art. 24º - Autores mantém os direitos autorais e concedem ao livro da SEFIN e CA- EN/UFC o direito de primeira publicação, com o trabalho simul- taneamente licenciado sob a Creative Commons Attribution License (CC-BY-ND 4.0), permitindo o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria do trabalho e publica- ção inicial neste livro. Art. 25º - A SEFIN e o CAEN/UFC não pagarão royalties de direitos autorais. Os nomes de seus auto- res são resguardados até a publicação online. Não há proibição na reprodução/cópia dos textos; entretanto, é necessário que seja citada a fonte quando da citação e/ou divulgação total ou parcial das matérias publicadas. Art. 26º - As dúvidas poderão ser solucionadas pelo e-mail trabalhos.mestradocaen@sefin. fortaleza.ce.gov.br. Art. 27º - Os autores são responsáveis pela veracidade, ideias, discussões e imagens apresentadas no artigo de sua autoria. Art. 28º - Os casos omissos serão decidi- dos pela Comissão Organizadora. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, aos 09 de setembro de 2020. George Veras Bandeira - SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS FINANÇAS. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ATO N° 2196/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e, em especial o que dispõe o Art. 1º do Decreto Nº 13.076 de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº P042954/2020. RESOLVE, de acordo com o Art. 41, § 4° da Constituição Federal, com nova redação dada pela EC Nº 19 de 04.06.1998 e do Decreto Nº 10.967 de 27 de abril de 2001 e suas alterações posteriores, declarar estável no Serviço Público Municipal, a partir de 24.08.2019, a servidora DANIELA AGUIAR PINHEIRO, matrícula 108776-01, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde – SMS. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de agosto de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 2213/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio- res, e de acordo com o Processo nº P095459/2020. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, inciso III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, auto- rizar a disposição para a Secretaria Regional VI do servidor LUCIVALDO MONTEIRO RODRIGUES, matrícula 13337-01, detentor do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal da Infraestrutura – SEINF, com ônus para a origem, a partir de 03/02/2020. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27 de agosto de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁ- RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 2241/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo n° P214389/2020. RESOLVE prorrogar o afastamento para o trato de Interesse Particular, sem remuneração, de acordo com o artigo 83, parágrafo único da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Esta- tuto dos Servidores do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, alterado pelo Art. 4º da Lei Complementar nº 0150, de 28.06.2013 - DOM de 28.06.2013, ao(a) servidor(a) JANAINA JANSEN DINIZ PARENTE LIMA, matrícula n° 92383-01, Médico, lotado(a)Fechar