DOMFO 10/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
 
no(a) Secretaria Municipal da Saúde, pelo período de 02 anos, 
a partir de 05.09.2020 a 04.09.2022. SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 
de setembro de 2020. Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
ATO N° 2259/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria 
nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo n° 
P098331/2020. RESOLVE prorrogar o afastamento para o trato 
de Interesse Particular, sem remuneração, de acordo com o 
artigo 83, parágrafo único da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza), publicada no 
DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, alterado pelo Art. 
4º da Lei Complementar nº 0150, de 28.06.2013 - DOM de 
28.06.2013, ao(a) servidor(a) DANIELLE SOUZA LUCENA 
ALVES, matrícula n° 107059-02, Guarda Municipal, lotado(a) 
no(a) Guarda Municipal de Fortaleza, no período de 02 anos, a 
partir de 17.07.2020 a 16.07.2022. SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 03 de 
setembro de 2020. Maria Christina Machado Publio - SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO.  
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ATO N° 2260/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria 
nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo n° 
P966193/2019. RESOLVE conceder o afastamento para o trato 
de Interesse Particular, sem remuneração, de acordo com o 
artigo 83, parágrafo único da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza), publicada no 
DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, alterado pelo Art. 
4º da Lei Complementar nº 0150, de 28.06.2013 – DOM de 
28.06.2013, ao(a) servidor(a) PRISCILA NASCIMENTO DA 
SILVA RODRIGUES, matrícula n° 72877-01, Agente Comunitá-
rio de Saúde, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da Saúde, 
pelo período de 01.08.2020 a 01.08.2022. SECRETARIA MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 
03 de setembro de 2020. Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.  
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ATO Nº 2274/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, e de acordo 
com o Processo P965168/2019; CONSIDERANDO que a ser-
vidora MARIA INEZ SILVEIRA PEREIRA, matrícula 102819-01,  
foi admitida no serviço público municipal como integrante do 
quadro de pessoal contratado da Secretaria de Educação e 
Cultura do Município para exercer a função de Datilógrafo, 
conforme Contrato Individual de Trabalho nº 0533/82, com 
vigência a partir de 10/03/1982, publicado no DOM de 
13/05/1982, tendo sido retificada a função para AUXILIAR DE 
SECRETARIA, conforme “Termo de Retificação” publicado no 
DOM de 24/06/1982; CONSIDERANDO que a servidora teve 
afastada por suspensão de contrato e para o trato de interesse 
particular, no caso, de 10/03/1985 a 09/03/1986, conforme 
documento publicado no DOM de 01/10/85 e, de 06/08/1987 a 
05/08/1988 (DOM de 22/10/1987), e que no período de 
01/03/1990 a 01/03/91 a mesma encontrava-se de licença para 
o trato de interesse particular, conforme Ato nº 6589/90 ( DOM 
de 19/12/90) e, em seguida, foi concedida licença para acom-
panhar o cônjuge, a partir de 02/03/91, até enquanto perduras-
se o afastamento, conforme Ato nº 2126/91 (DOM de 11/06/91); 
CONSIDERANDO que a denominação da função de Auxiliar de 
Secretaria, por força do Decreto nº 7787, de 1º de julho de 
1988, que instituiu o Quadro de Pessoal Contratado da Admi-
nistração Direta, não foi alterada, e que no levantamento pro-
cedido pela Célula de Gestão dos Planos de Cargos, Carreiras 
e Salários – CEPCCS/SEPOG resultou que a servidora  não 
constou na relação nominal de enquadramento a que se refere 
o Decreto nº 7858, de 4 de novembro de 1988, publicado no 
DOM Suplemento de 13/08/1990; CONSIDERANDO que o 
cargo/função de Auxiliar de Secretaria, por força da Lei nº 
7141, de 29 de maio de 1992, que instituiu o Plano Municipal 
de Cargos e Carreiras – PMCC dos servidores do Município de 
Fortaleza, foi alterado para AUXILIAR ADMINISTRATIVO, e 
que no levantamento procedido pela CEPCCS/SEPOG resultou 
que a servidora não constou no Ato nº 2975/92 (DOM Suple-
mento de 29/05/1992) que tratou do quadro discriminativo de 
enquadramento, na forma dos artigos 3º e 37 da Lei nº 
7141/1992; CONSIDERANDO que a denominação do car-
go/função de Auxiliar Administrativo, com o advento da Lei nº 
9277, de 10 de outubro de 2007 (DOM de 11/10/2007), que 
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do 
ambiente de especialidade Gestão Pública permaneceu inalte-
rada, passando a integrar o grupo ocupacional Tático, nível de 
classificação B (ensino médio), na forma do Anexo 04 da referi-
da Lei, e que no levantamento procedido pela CEPCCS/             
SEPOG resultou que a servidora  não constou no anexo II do 
Ato nº 0038/2009 (DOM Suplemento de 09/01/2009) que publi-
cou o quadro discriminativo de enquadramento dos servidores 
integrantes daquele PCCS; CONSIDERANDO que a servidora 
retornou às atividades funcionais em agosto de 2014, em virtu-
de de sua absolvição no Processo Administrativo Disciplinar nº 
89/99, ratificada pela Portaria nº 0061/2014 do Secretário Mu-
nicipal da Educação (DOM de 21/03/2014); CONSIDERANDO, 
que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa situação já se 
operaram ao longo dos anos, não se cuidando agora senão de 
saná-la, sobretudo os decorrentes das Leis nº 7141/1992 e nº 
9277/2007, com reflexos na atual situação funcional da servido-
ra; CONSIDERANDO finalmente, o teor dos documentos ane-
xados ao Processo, destacando principalmente, a imperiosa 
necessidade de regularizar a situação da servidora e, sobretu-
do que é dever da Administração Pública zelar pelo fiel cum-
primento dos princípios da legalidade, moralidade e publicida-
de, nos termos do art. 37 da Constituição Federal do Brasil. 
RESOLVE: I - Reconhecer para todos os efeitos legais que o 
cargo/função de Auxiliar de Secretaria exercido pela servidora 
passou a ser denominado Auxiliar Administrativo, a partir de 1º 
de maio de 1992, na forma dos artigos 3º e 37 da Lei nº 
7141/1992. II – Reenquadrar a servidora no Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários (PCCS) do ambiente de especialidade 
Gestão Pública, no cargo de Auxiliar Administrativo, grupo 
ocupacional tático, nível de classificação B, estágio de carreira 
inicial, padrão de vencimento 18 da matriz salarial hierárquica 
correspondente a 180 horas mensais, referência B1/18, a partir 
de agosto de 2014. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 04 de 
setembro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO.  
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ATO Nº 2275/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013, e 
de acordo com o Processo P213343/2020; CONSIDERANDO 
que o servidor MAIRTON ARAÚJO DA SILVA, matrícula 11306-
01, Agente Administrativo, foi admitido no Serviço Público Mu-
nicipal como integrante do quadro de pessoal contratado da 
Secretaria de Educação e Cultura do Município, para exercer a 
função de AUXILIAR DE SECRETARIA, conforme Contrato 
Individual de Trabalho nº 0062/1982, com vigência a partir de 
02/01/1982, publicado no Diário Oficial do Município de 
01/03/1982; CONSIDERANDO que a partir de 01/04/1982 teve 
sua função alterada para ASSESSOR TRABALHISTA, confor-
me “Termo de Alteração” publicado no DOM de 15/05/1984; 

                            

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