DOMFO 10/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 15
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO DO ARTIGO
Art. 13º - O artigo classificado será avaliado de
acordo com os critérios e pontuação adotados: I - adequação
do artigo ao tema do presente Edital; II - mérito científico do
artigo; III - redação e coesão do texto; IV - atualidade e origina-
lidade do conteúdo do artigo. Art. 14º - Os artigos que atende-
rem as normas estabelecidas neste Edital serão remetidos aos
pareceristas em cópia cega, a fim de garantir o anonimato no
processo de análise e seleção.
CAPÍTULO VI
DO RESULTADO
Art. 15º - Os artigos selecionados serão
divulgados a partir de 30 (trinta) de outubro de 2020, na intranet
da
Secretaria
Municipal
das
Finanças
de
Fortaleza
(http://intranet/). Parágrafo Único. A Comissão Organizadora
encaminhará comunicação, por e-mail, para os autores dos
artigos selecionados.
CAPÍTULO VII
DA PUBLICAÇÃO
Art. 16º - A publicação e lançamento do livro dar-
se-á em evento específico, com data, local e horário a ser defi-
nido pela Comissão Organizadora. Art. 17º - Serão seleciona-
dos 10 artigos para publicação do livro. Art. 18º - A SEFIN se
reserva ao direito de não realizar a publicação do livro caso
não seja atingido o número mínimo de 10 artigos e que estejam
em consonância com o disposto no art. 13º deste edital.
CAPÍTULO VIII
DO CRONOGRAMA
Art. 19º - O Cronograma do processo de
submissão ocorrerá conforme os seguintes prazos:
Etapas
Datas
Publicação do edital
10/09/2020
Submissão dos artigos
entre 10/09/2020 e
09/10/2020
Avaliação e julgamento dos artigos
entre 09/10/2020 e
30/10/2020
Divulgação e modificações dos artigos
aprovados
entre 30/10/2020 e
11/11/2020
Organização do livro para envio à
editora
entre 11/11/2020 e
19/11/2020
Revisão final dos artigos pela editora e
comissão organizadora
entre 19/11/2020 e
08/12/2020
Apresentação do livro
29/12/2020
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20º - Fica instituída a Comissão Organizado-
ra, encarregada de dar prosseguimento às providências relati-
vas a este Edital, composta pelos seguintes membros: I - Pro-
fessor Dr. Roberto Tatiwa Ferreira; II - Professor Dr. Andrei
Gomes Simonassi; III - Esp. Zaira Zairusca Clementino Brilhan-
te; e IV - Dr. Dário Gomes do Nascimento. Art. 21º - A submis-
são dos trabalhos não prevê a cobrança de taxas ou valores de
nenhuma espécie. Art. 22º - A participação neste processo
seletivo implica a completa ciência e aceitação tácita dos ter-
mos e condições estabelecidos neste Edital, sobre os quais o
candidato não pode interpor recurso ou alegar desconhecimen-
to. Art. 23º - Os autores dos artigos selecionados cedem, desde
já, a utilização do artigo, nome do(s) autor(es) e das imagens
relativas à produção e divulgação para fins de promoção insti-
tucional do livro referido neste Edital. Art. 24º - Autores mantém
os direitos autorais e concedem ao livro da SEFIN e CA-
EN/UFC o direito de primeira publicação, com o trabalho simul-
taneamente licenciado sob a Creative Commons Attribution
License (CC-BY-ND 4.0), permitindo o compartilhamento do
trabalho com reconhecimento da autoria do trabalho e publica-
ção inicial neste livro. Art. 25º - A SEFIN e o CAEN/UFC não
pagarão royalties de direitos autorais. Os nomes de seus auto-
res são resguardados até a publicação online. Não há proibição
na reprodução/cópia dos textos; entretanto, é necessário que
seja citada a fonte quando da citação e/ou divulgação total ou
parcial das matérias publicadas. Art. 26º - As dúvidas poderão
ser solucionadas pelo e-mail trabalhos.mestradocaen@sefin.
fortaleza.ce.gov.br. Art. 27º - Os autores são responsáveis pela
veracidade, ideias, discussões e imagens apresentadas no
artigo de sua autoria. Art. 28º - Os casos omissos serão decidi-
dos pela Comissão Organizadora. SECRETARIA MUNICIPAL
DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, aos 09 de setembro de
2020. George Veras Bandeira - SECRETÁRIO EXECUTIVO
DAS FINANÇAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO N° 2196/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais e, em especial o que dispõe
o Art. 1º do Decreto Nº 13.076 de 08.02.2013, e de acordo com
o Processo nº P042954/2020. RESOLVE, de acordo com o Art.
41, § 4° da Constituição Federal, com nova redação dada pela
EC Nº 19 de 04.06.1998 e do Decreto Nº 10.967 de 27 de abril
de 2001 e suas alterações posteriores, declarar estável no
Serviço Público Municipal, a partir de 24.08.2019, a servidora
DANIELA AGUIAR PINHEIRO, matrícula 108776-01, ocupante
do cargo de provimento efetivo de Técnico em Enfermagem,
lotada na Secretaria Municipal da Saúde – SMS. SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 24 de agosto de 2020. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2213/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no
DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013,
publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio-
res, e de acordo com o Processo nº P095459/2020. RESOLVE,
de acordo com o Artigo 82, inciso III, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, auto-
rizar a disposição para a Secretaria Regional VI do servidor
LUCIVALDO MONTEIRO RODRIGUES, matrícula 13337-01,
detentor do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na
Secretaria Municipal da Infraestrutura – SEINF, com ônus para
a origem, a partir de 03/02/2020. SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27 de
agosto de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 2241/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria
nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo n°
P214389/2020. RESOLVE prorrogar o afastamento para o trato
de Interesse Particular, sem remuneração, de acordo com o
artigo 83, parágrafo único da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza), publicada no
DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, alterado pelo Art.
4º da Lei Complementar nº 0150, de 28.06.2013 - DOM de
28.06.2013, ao(a) servidor(a) JANAINA JANSEN DINIZ
PARENTE LIMA, matrícula n° 92383-01, Médico, lotado(a)
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