DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 17 CONSIDERANDO que o cargo/função de Assessor Trabalhista, por força do Decreto nº 7787, de 1º de julho de 1988, que insti- tuiu o Quadro de Pessoal Contratado da Administração Direta, foi alterado para AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, e que no levantamento procedido pela Célula de Gestão dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários – CEPCCS/SEPOG resultou que o servidor constou na relação nominal de enqua- dramento a que se refere o Decreto nº 7858, de 4 de novembro de 1988 (DOM Suplemento de 13/08/1990), tendo sido enqua- drado na função de Agente de Serviços Administrativos III – 07; CONSIDERANDO que o cargo/função de Agente de Serviços Administrativos, por força da Lei nº 7141, de 29 de maio de 1992, que instituiu o Plano Municipal de Cargos e Carreiras – PMCC dos servidores do Município de Fortaleza, foi alterado para AGENTE ADMINISTRATIVO, e que no levantamento pro- cedido pela CEPCCS/SEPOG resultou que o servidor não constou no Ato nº 2975/92 (DOM Suplemento de 29/05/1992) que tratou do quadro discriminativo de enquadramento, na forma dos artigos 3º e 37 da Lei nº 7141/1992, em virtude de se encontrar afastado para o trato de interesse particular, confor- me Ato nº 5744/91 (DOM de 28/08/91); CONSIDERANDO, que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar tal omissão, sobretudo os decorrentes da Lei nº 7141/1992, com reflexos na atual situação funcional do servidor; CONSIDERANDO finalmente, o teor dos documentos anexados ao Processo, destacando prin- cipalmente, a imperiosa necessidade de regularizar a situação do servidor e, sobretudo que é dever da Administração Pública zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da legalidade, mora- lidade e publicidade, nos termos do art. 37 da Constituição Federal do Brasil. RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais que o cargo/função de AGENTE DE SERVIÇOS ADMI- NISTRATIVOS ANM-07 exercido pelo servidor, de boa-fé, pas- sou a ser denominado AGENTE ADMINISTRATIVO – AAD 1H, a partir de 1º de maio de 1992, na forma dos artigos 3º e 37 da Lei nº 7141/1992. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 04 de setembro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE- TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 2276/2020 – SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 1º, do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013 e, de acordo com os Processos P325538/2014; CONSIDERANDO que a servido- ra ELAINE PONTES ARAÚJO, matrícula nº 1046-01, Instrutor de Artes e Ofícios, foi admitida no Serviço Público Municipal como integrante do quadro de pessoal contratado da extinta Fundação do Serviço Social de Fortaleza – F.S.S.F., para exer- cer a função de AUXILIAR DE BIBLIOTECA, consoante Contra- to de Trabalho nº 039/77, com vigência a partir de 10/05/1977, publicado no DOM de 17/06/1977; CONSIDERANDO que nos assentamentos funcionais da servidora resulta alteração no contrato de trabalho, a partir de 01/04/1978, para a função de Auxiliar de Administração II, conforme Termo Aditivo de Contra- to publicado no DOM de 09/05/1978 e, em 01/09/1980, para a função de Auxiliar de Administração III, de acordo com Termo Aditivo de Contrato publicado no DOM de 06/10/1980; CONSI- DERANDO que em 01/05/1981 resulta a alteração no salário mensal percebido pela servidora, no exercício da função de Agente Administrativo Auxiliar – Ref. 04 – Classe B, fato este formalizado pelo Termo de Alteração do Contrato, cuja publica- ção não ocorreu; CONSIDERANDO que a denominação do cargo/função de Agente Administrativo Auxiliar, por força do Decreto nº 7813, de 17 de agosto de 1988, que instituiu o Qua- dro de Pessoal e aprovou a Tabela de Funções da F.S.S.F. foi alterada para Agente de Serviços Administrativos, na forma do Anexo II do mencionado Decreto, e que no levantamento pro- cedido pela Célula de Gestão dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários – CEPCCS/SEPOG constatou-se que não foi publi- cada a relação nominal de enquadramento dos servidores pertencentes ao quadro de pessoal; CONSIDERANDO que que nos assentamentos funcionais da servidora resulta que em 23/06/1989 a mesma requereu alteração do contrato de traba- lho, através do Processo 1268/89, visto que constava registra- da na CTPS que a mesma exercia a função de Instrutor III, sem que percebesse o salário correspondente; CONSIDERANDO que o cargo/função de Instrutor/Especialidade, por força da Lei nº 7141, de 29 de maio de 1992, que instituiu o Plano Municipal de Cargos e Carreiras – PMCC dos servidores do Município de Fortaleza, foi alterado para Instrutor de Artes e Ofícios, tendo sido a servidora devidamente enquadrada nessa função, con- forme Ato nº 2975/92 (DOM Suplemento de 29/05/1992), que tratou do quadro discriminativo de enquadramento, na forma dos artigos 3º e 37 da Lei nº 7141/1992; CONSIDERANDO, que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessas omissões, inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao longo dos anos, não se cuidando agora senão de saná-los, sobretudo os decorrentes da alteração contratual para Instrutor, com reflexos na atual situação funcional da servidora; CONSIDERANDO finalmente a imperiosa necessidade de regularizar a situação da servidora e, sobretudo que é dever da Administração Públi- ca zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade e publicidade, nos termos do art. 37 da Constituição Federal do Brasil. RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais que a função de AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR foi alterada para AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS a partir de 1º de julho de 1988, na forma estabelecida no § 1° do art. 4° do Decreto nº 7813/1988 e, de AGENTE DE SERVI- ÇOS ADMINISTRATIVOS para INSTRUTOR a partir de 1989. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 04 de setembro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNI- CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO 2291/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto no 13.076, de 08 de fevereiro de 2013. RESOLVE, nos termos do art. 43, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, DESIGNAR ANTONIO RICARDO DA SILVA FERREIRA, ocupante do cargo em comissão de SUPORTE DE ATIVIDADES TÉCNICAS do(a) CÉLULA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, símbolo DNI-1, inte- grante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA REGIO- NAL V para substituição cumulativa do cargo em comissão de GERENTE do(a) CÉLULA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, símbolo DNS-2, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA REGIONAL V, no impedimento temporário do(a) titular FINEIAS LIMA BASTOS, no período de 01/09/2020 a 30/09/2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO. *** *** *** ATO 2292/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto no 13.076, de 08 de fevereiro de 2013. RESOLVE, nos termos do art. 43, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, DESIGNAR FRANCISCA IRANILDA BARBOSA DA SILVA, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO do(a) ESCOLA MUNI- CIPAL JOAO NUNES PINHEIRO EI, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA- ÇÃO para substituição não cumulativa do cargo em comissão de SECRETÁRIO ESCOLAR do(a) ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CARLOS MATOS-EI/EF, símbolo DAS-1, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no impedimento temporário do(a) titular VALÉRIA DE OLIVEIRA LIMA, no período de 02/09/2020 a 23/01/2021. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** ***Fechar