DOE 10/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
BEIRA/CE; IV - CONTRATADA: GERALDO FLORENTINO DA
SILVA – ME - inscrita no CNPJ sob nº 00.666.191/0001-25, representada
neste ato pelo Sr. Geraldo Florentino da Silva; V - ENDEREÇO: LAVRAS
DA MANGABEIRA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem
firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 01/2020
publicado no D.O.E de 30/04/2020 e de acordo com o processo de VIPROC
nº 02698540/2020, regulamentado no consoante as disposições do art. 23,
Inciso II, alínea “a” e art. 65, I, b §1º, da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar
nº 137/2014, Decreto Estadual nº 31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009,
e suas alterações; VII- FORO: LAVRAS DA MANGABEIRA/CE; VIII
- OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade decrescer valor, que
tem por objetivo OUTROS MATERIAL DE CONSUMO – GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS, da EEMTI ALDA FERRER AUGUSTO DUTRA,
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA
SEGUNDA, do contrato nº 05/2020, ora aditado, que trata do valor e da
forma de pagamento, será DECRESCIDO no valor de R$ 12.211,47 (doze
mil duzentos e onze reais e quarenta e sete centavos), que representa 19,02%
(dezenove e zero dois por cento) ficando o valor global atualizado no valor
de R$ 51.999,50 (cinquenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e
cinquenta centavos).; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do
contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado,
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas
abaixo; XII - DATA: 13 de Julho de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Tereza
Ivone Lobo Pinheiro Gurgel - CONTRATANTE, Geraldo Florentino da Silva
- CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - FRANCIELDA VENTURA DE
OLIVEIRA GOMES, 02 0 MARIA CILENE LEITE ALVES MACHADO.
Fortaleza, 03 de setembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
N°05305000/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO DE VALOR
AO CONTRATO Nº 04/2020; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará,
através da Secretaria da Educação/ EEMTI ALDA FERRER AUGUSTO
DUTRA, CREDE 16 - Lavras da Mangabeira/CE, inscrita no CNPJ/MF
07.954.514/0648-75, neste ato representada pela Diretora Geral, Sra. Tereza
Ivone Lobo Pinheiro Gurgel; III - ENDEREÇO: LAVRAS DA MANGA-
BEIRA/CE; IV - CONTRATADA: P N FEITOSA SANCHO ME - inscrita
no CNPJ sob nº 23.707.218/0001-86 , representada neste ato pelo Sr. Paulo
Nailson Feitosa Sancho; V - ENDEREÇO: Várzea Alegre/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo
com a Carta Convite de nº 01/2020 publicado no D.O.E de 24/04/2020 e de
acordo com o processo de VIPROC nº 02698427/2020, regulamentado no
consoante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea “a” e art. 65, I, b §1º,
da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 137/2014, Decreto Estadual nº
31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009, e suas alterações; VII- FORO:
LAVRAS DA MANGABEIRA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo
tem como finalidade decrescer valor, que tem por objetivo MATERIAL
DE CONSUMO – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, da EEMTI ALDA
FERRER AUGUSTO DUTRA, conforme orçamento de despesas em anexo
ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL:
O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, do contrato nº 04/2020, ora
aditado, que trata do valor e da forma de pagamento, será DECRESCIDO
no valor de R$ 12.998,66 (doze mil novecentos e noventa e oito reais e
sessenta e seis centavos), que representa 20,52% (vinte e cinquenta e dois por
cento) ficando o valor global atualizado no valor de R$ 50.334,95 (cinquenta
mil trezentos e trinta e quatro reais e noventa e cinco centavos).; X - DA
VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam
o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII -
DATA: 01 de Setembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Tereza Ivone
Lobo Pinheiro Gurgel - CONTRATANTE, Paulo Nailson Feitosa Sancho -
CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - FRANCIELDA VENTURA DE
OLIVEIRA GOMES, 02 - MARIA CILENE LEITE ALVES MACHADO.
fortaleza, 03 de setembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº05940083/2020
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO
Nº 06/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E ESCOLA DE ENSINO MEDIO
WALDEMAR ALCÂNTARA inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0294-
50, CREDE 2, São Gonçalo do Amarante/CE, neste ato representada pelo
seu Diretor Sr. Regis Nascimento da Silva; III - ENDEREÇO: São Gonçalo
do Amarante/CE; IV - CONTRATADA: PETROGÁS LOGISTICA
COMERCIAL GLP EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº: 11.310.685/0001-
99, neste ato representada pelo Sr. Marcelo José Vaz Tolentino; V - ENDE-
REÇO: São Gonçalo do Amarante/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
o presente Termo Aditivo de acordo com a Cotação Eletrônica nº 2019/05975
e Termo de Participação 20190001 publicado no DOE de 10/04/2019 e de
acordo com o processo nº 01508614/2019 e regulamentado no Art. 57, §1º,
inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: São
Gonçalo do Amarante/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como
finalidade prorrogar a forma da vigência e execução do contrato, que tem
o objetivo AQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA PARA O PROGRAMA
DE MERENDA ESCOLAR na EEM WALDEMAR ALCÂNTARA, da
CREDE 2.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO;
X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA NONA, que trata
da VIGÊNCIA do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 150 (
Cento e cinquenta ) dias, a partir de 28/08/2020 até 24/01/2021. PRAZO
DE EXECUÇÃO O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da
ENTREGA do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 140 ( Cento
e quarenta ) dias, a partir de 27/05/2020 até 13/10/2020.; XI - DA RATI-
FICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato
original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as
partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas
abaixo.; XII - DATA: 06 de agosto de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Regis
Nascimento da Silva - Contratantes, Marcelo José Vaz Tolentino - Contratada
e TESTEMUNHAS: 01- Francisca Maria de Souza Alcântara dos Santos
02- Rivea de Castro Rocha Rodrigues. Fortaleza, 03 de setembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº06521769/2020
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/2019; II -
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
EEM PROFESSOR OTÁVIO TERCEIRO DE FARIAS, SEFOR 2, Forta-
leza - CE, inscrita no CNPJ/MF 07.954514/0523-54, neste ato representada
pelo (a) Sr. (a) Diretor(a) Geral, LWDYVILLA BEZERRA FARIAS; III
- ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: PAULO VICTOR R
CAVALCANTE COMERCIAL EPP, inscrita no CNPJ nº 28.366.856/0001-
02, Aquiraz - CE, representado neste ato pelo Sr. Paulo Victor Rangel Caval-
cante; V - ENDEREÇO: Aquiraz - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Cotação Eletrônica
COEP Nº 2019/10851 e Termo de Participação 0004/2019, publicado no
DOE de 23 de Agosto de 2019 e de acordo com o processo nº 06521769/2020
consoante as disposições do Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993,
Lei Complementar nº 137/2014, Decreto nº 31.543/2014 e Lei Federal nº
11.947/2009, e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO:
O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e o
prazo de execução do contrato, que tem por objetivo a aquisição de Gás de
cozinha para fazer a merenda Escolar, para a EEM PROFESSOR OTÁVIO
TERCEIRO DE FARIAS, conforme orçamento de despesas em anexo ao
contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL:
PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na
CLÁUSULA NONA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica
prorrogado por mais 360 (trezentos e sessenta)dias, a partir de 22 de Agosto
de 2020 até dia 16 de Agosto de 2021. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo
previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata o prazo de entrega do contrato,
ora aditado, fica prorrogado por mais 360(trezentos e sessenta)dias, a partir
de 17 de Agosto de 2020 até dia 11 de Agosto de 2021.; XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original
e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.;
XII - DATA: 14 de Agosto de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: LWDYVILLA
BEZERRA FARIAS - Contratante, Paulo Victor Rangel Cavalcante- Contra-
tada e TESTEMUNHAS: 01- 02- . Fortaleza, 03 de setembro de 2020..
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº06176123/2020
I - ESPÉCIE: 3°TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº
05/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI RAUL TAVARES
CAVALCANTE inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0193-06, Itaitinga/
CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Delma Cordeiro
Martins; III - ENDEREÇO: Itaitinga/CE; IV - CONTRATADA: PAULO
VICTOR R CAVALCANTE COMERCIAL EPP, inscrita no CNPJ sob nº
28.366.856/0001-02, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Paulo Victor Rangel
Cavalcante; V - ENDEREÇO: Itaitinga/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: o presente Termo Aditivo de acordo com a Cotação eletrônica de
nº 2019/08428 publicado no DOE de 05/06/2019 e de acordo com o processo
nº 01825857/2019 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal
nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Itaitinga/CE; VIII - OBJETO:
O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e
execução do contrato, que tem por objetivo a aquisição de GÁS DE COZINHA
PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, da Escola EEMTI RAUL
TAVARES CAVALCANTE, conforme orçamento de despesas em anexo
ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL:
PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto
na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado,
fica prorrogado por mais 60 (Sessenta) dias, a partir 29 de agosto de 2020
até 27 de outubro de 2020. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na
CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica
prorrogado por mais 60 (Sessenta) dias, a partir de 10 de agosto de 2020 até
08 de outubro de 2020.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais
cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº200 | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2020
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