DOE 10/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            presença das duas testemunhas abaixo.;  XII - DATA: 06 de agosto de 2020; 
XIII - SIGNATÁRIOS: Delma Cordeiro Martins - Contratante, Paulo Victor 
Rangel Cavalcante - Contratada e TESTEMUNHAS: 01- Eliane A. de Sousa 
02- Ilegível. Fortaleza, 03 de setembro de 2020..
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº06117135/2020
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO DE VALOR AO 
CONTRATO Nº 2/2020;  II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA E.E.M FRAN-
CISCO PORCIANO FERREIRA inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0253-
81, CREDE 3, Marco/CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. 
(a) Carleia Sampaio Meneses da Costa;  III - ENDEREÇO: Marco/CE;  IV 
- CONTRATADA: JOÃO VIANEI PENEIRA, inscrita no CNPJ sob 
nº 13.316.163/0001-20, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) João Vianei 
Pereira;  V - ENDEREÇO: Marco/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 1/2020 . Publi-
cado no D.O.E de 30/04/2020 e de acordo com o processo nº 01672092/2020 
e regulamentado no art. 65, inciso I, alínea “b” §1º, da Lei 8666/1993 e suas 
alterações;  VII- FORO: Marco/CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem 
como finalidade decrescer valor do Contrato 02/2020, que tem por objetivo 
a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da Escola E.E.M FRANCISCO PORCIANO 
FERREIRA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, 
independente de transcrição.;  IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto 
na CLÁUSULA O valor previsto na CLÁUSULA segunda, que trata do 
valor e da forma de pagamento, será DECRESCIDO no valor de R$ 243,01 
(duzentos e quarenta e três reais e um centavo), que representa 5% (cinco 
por cento) ficando o valor global atualizado no valor de R$ 4.617,15(quatro 
mil seiscentos e dezessete reais e quinze centavos).;  X - DA VIGÊNCIA: 
PERMANECE INALTERADO;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para 
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento 
na presença das duas testemunhas abaixo.;  XII - DATA: 10 de AGOSTO de 
2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: Carleia Sampaio Meneses da Costa - Contra-
tante, João Vianei Pereira - Contratada e TESTEMUNHAS: 01- Fabiula 
Maria Sampaio de Abreu 02- Erisvaldo Fernandes dos Santos. Fortaleza, 03 
de setembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº06144817/2020 
I - ESPÉCIE: 01 TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 
04/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI Professora Maria Luiza 
Saboia Ribeiro no CNPJ sob o nº 07.954.514/0149-32, CREDE 2, Paracuru/
CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a). Gilnar Barbosa Lucas; 
III - ENDEREÇO: Paracuru/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA 
UNIÃO DOS AGRICULTORES DE PARACURU, Paracuru-ce, inscrita 
no CNPJ 20.954.377/0001-97, neste ato representada pelo (a) Sr. Maria Giselda 
Ferreira Goes; V - ENDEREÇO: Paracuru-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de 
no 2020/0001 publicado no DOE de 05/08/2020 e de acordo com o processo 
no 01622958/2020 e regulamentado nos Art. 65, inciso I, alínea “b” e §1o 
da Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Paracuru-CE; 
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade de supressão do 
valor do contrato, que tem por objetivo GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA 
O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO, da EEMTI Professora Maria Luiza 
Saboia Ribeiro, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato 
original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O valor 
previsto na CLÁUSULA QUARTA do Contrato nº 04/2020, que trata do valor 
será suprimido no valor de R$ 18.252,94 (Dezoito mil, duzentos e cinquenta 
e dois reais e noventa e quatro centavos) que representa aproximadamente 
40,70% ( quarenta virgula setenta por cento).; X - DA VIGÊNCIA: PERMA-
NECE INALTERADO; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade 
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na 
presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 10 de Agosto de 2020; 
XIII - SIGNATÁRIOS: Gilnar Barbosa Lucas - Contratante, Gilnar Barbosa 
Lucas - Contratada e TESTEMUNHAS: 01- Maria do Socorro Vieira de 
Freitas 02- Fabiola Alves de Sousa. Fortaleza, 03 de setembro de 2020.. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº06110122/2020 
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 
Nº 04/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E ESCOLA DE ENSINO MÉDIO 
PROFESSORA LIDIA CARNEIRO DE BARROS inscrita no CNPJ sob o 
nº 07.954.514/0773-49, Amontada/CE, neste ato representada pelo Diretor 
Francisco Gerbson de Oliveira; III - ENDEREÇO: Amontada/CE; IV - 
CONTRATADA: JEBNET TELECOMUNICAÇÕES, inscrita no CNPJ 
sob nº 09.454.956/0001-38, neste ato representada pelo Sra. Anna Paula 
Braga Barroso; V - ENDEREÇO: Amontada/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: o presente Termo Aditivo de acordo com a Cotaçaõ eletronica 
de nº 2019/01501 e termo de participação 01/2019 publicado no DOE de 
20/03/2019 e de acordo com o processo nº 01294886/2019 e regulamentado 
nos Art. 57, §1º, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; 
VII- FORO: Amontada/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade prorrogar o prazo de vigencia do contrato, que tem por objetivo 
a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO 
DE LINK DE INTERNET BANDA LARGA DE ACESSO COM VELO-
CIDADE DE 5 MEGA na EEM PROFESSORA LIDIA CARNEIRO DE 
BARROS, da CREDE 02, conforme orçamento de despesas em anexo ao 
contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: 
PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na 
CLÁUSULA QUINTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica 
prorrogado por mais 120 ( cento e vinte ) dias, a partir de 03/09/2020 até 
31/12/2020.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas 
e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou 
convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das 
duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 10 de agosto de 2020; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: Francisco Gerbson de Oliveira - Contratante, Anna Paula Braga 
Barroso - Contratada e TESTEMUNHAS: 01- Iarla Melo Brito 02- Erika 
Morya. Fortaleza, 03 de setembro de 2020.. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº06077117/2020 
I - ESPÉCIE: 1º PRIMEIRO TERMO DO ADITIVO DE PRAZO AO 
CONTRATO Nº 002/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO 
CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI 
WALDEMAR FALCÃO inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0431-00, 
SEFOR 1, Fortaleza/CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) 
Claudia Loiola de Alencar; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRA-
TADA: COMERCIAL DE GAS PEIXOTO LTDA, inscrita no CNPJ sob 
nº 04.248.030/0001-72, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Francisco 
Everardo Peixoto; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: o presente Termo Aditivo de acordo com a Cotação Eletrô-
nica de nº2019/04263 publicado no DOE de 19/09/2019 e de acordo com o 
processo nº 01656800/2019 e regulamentado nos Art. 57, § I, inciso III da Lei 
8.666/93, dispõe sobre a prorrogação da execução do contrato por interesse 
da Administração; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente 
aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução do 
contrato, que tem por objetivo a aquisição de GÁS DE COZINHA PARA O 
PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, da Escola EEMTI WALDEMAR 
FALCÃO, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, 
independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INAL-
TERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA NONA, 
que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 
180(Cento e oitenta) dias, a partir de 18/09/2020 até 16/03/2021 PRAZO 
DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da 
execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 dias (Cento e 
oitenta) dias, a partir de 24/08/2020 até 19/02/2021.; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) 
aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 
21 de Agosto de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Claudia Loiola de Alencar - 
Contratante, Francisco Everardo Peixoto - Contratada e TESTEMUNHAS: 
01- Ana Celia C. Rolim 02- Elia L. Pinho. Fortaleza, 03 de setembro de 2020.. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº04782417/2020 
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE SUPRESSÃO A 
PROPOSTA DE PREÇO REFERENTE AO CONTRATO N° 001/2020; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO/EEM Senador Fernandes Távova, CREDE 11 - Ereré-CE. 
Inscrita no CNPJ 07.954.514/0195-78, neste ato representada pelo senhor 
(a) Diretor(a) Fábio Junior Freire Dias; III - ENDEREÇO: ERERÉ/CE; IV - 
CONTRATADA: JACKSON DE FRANÇA OLIVEIRA - ME, inscrita no 
CNPJ sob o n°21.597.654/0001-14, aqui representada por seu representante 
legal a Sr. JACKSON DE FRANÇA OLIVEIRA; V - ENDEREÇO: ERERÉ/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo Supressão a Proposta de Preço do Convite N° 001/2020, realizada 
no dia 27/02/2020, de acordo com o Processo 01427136/2020 ASJUR-00, 
com o Edital de Convite de nº 20200001 publicado no D.O.E de 04/05/2020 
e regulamentado no art. 65, inciso I, alínea b §1°, da Lei 8666/1993 e suas 
alterações; VII- FORO: ERERÉ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo de 
supressão tem por objetivo a redução no valor do Contrato nº00 1/2020, 
cujo objeto é a aquisição de Gêneros alimentícios destinado aos alunos do 
Ensino Médio Regular da ESCOLA EEM Senador Fernandes Távora; IX - 
VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLAUSULA SEGUNDA, que trata 
do valor e da forma de pagamento. será DECRESCIDO no valor de R$ 866,64 
(Oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) equivalente 
a 7,70% (Sete virgula setenta por cento), ficando o valor global atualizado 
no valor de R$ 10.392,87 (Dez mil, trezentos e noventa e dois reais e oitenta 
e sete centavos).; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI 
- DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições da 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº200  | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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