DOE 10/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do IPCA – Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, fornecido pelo IBGE, nos termos
da Lei nº 12.525, de 30.12.2003, alterada pelo Lei nº 12.932, de 05.12.2005
e regras da Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04
.122.232.10540.03.44904000.2.48.59.1.40 19100001.04.122.232.10540.03.
44905200.2.48.59.1.40. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 19 de agosto
de 2020. EXECUÇÃO/GESTÃO: Francisco Alceles Teles Filho, orientador
da célula de infraestrutura de tecnologia da informação da Sefaz-CE SIGNA-
TÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, SECRETÁRIA EXECUTIVA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Francisco de Assis Bertrand
Filho, REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
*** *** ***
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FINANCIA-
MENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO
Nº40/00003-6
O BANCO DO BRASIL S.A., com sede no Setor de Autarquias Norte,
Quadra 5, Lote B, Ed. Banco do Brasil, Asa Norte, na Cidade de Brasília,
Distrito Federal, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 00.000.000/0001-91, por meio
de sua Agência SETOR PÚBLICO CEARÁ, prefixo 0008, localizada na
Cidade FORTALEZA (CE), neste ato representado na forma de seu Estatuto
Social, pela Sra.ABADIA MARIA DE ARAUJO RODRIGUES, brasileira,
casada, bancária e economiária, residente e domiciliada em Fortaleza – CE,
portadora da Carteira de Identidade nr. 2142363 2 VIA emitida por SSP GO
e inscrita no CPF/MF sob o número 350.448.531-00, doravante denominado
“FINANCIADOR”; e o ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede à AV. ALBERTO NEPOMUCENO, 2, EDIF.
SEDE I, FORTALEZA (CE), inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.480/0001-
79, doravante denominado “FINANCIADO”, neste ato representado pelo
Governador do Estado, Excelentíssimo Senhor CAMILO SOBREIRA DE
SANTANA, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Fortaleza – CE,
portador da Carteira Nacional de Habilitação nr. 04420508208 emitida por
DETRAN CE e inscrito no CPF/MF sob o número 289.585.273-15, ao final
assinado. Considerando: O reconhecimento do estado de calamidade pública
por meio do Decreto Legislativo nº 06/2020, de 20.03.2020; que o art. 4º
da Lei Complementar n° 173/2020, de 27 de maio de 2020, autorizou os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios a realizar aditamento contratual de
operações de crédito interno e externo celebradas com o sistema financeiro e
instituições multilaterais de crédito, que suspenda os pagamentos devidos no
exercício financeiro de 2020, incluindo principal e quaisquer outros encargos;
que sejam mantidas as condições financeiras em vigor na data de celebração
dos termos aditivos; que o Parágrafo Segundo do artigo 4° da referida Lei
Complementar dispensou, para a realização dos aditamentos contratuais de
que trata a alínea “ii” acima, os requisitos legais para contratação de operação
de crédito e para concessão de garantia, inclusive aqueles exigidos nos arts.
32 e 40 da Lei Complementar nº 101, de 2000, bem como para a contra-
tação com a União; CONTINUAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE
CRÉDITO N.º 40/00003-6, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO
BRASIL S.A. E O ESTADO DO CEARÁ. o FINANCIADO solicitou, por
meio do Ofício n. 200 de 24 de junho de 2020, a suspensão de pagamentos
de que trata a Lei Complementar nº 173/2020. Resolvem celebrar o presente
Termo Aditivo nas seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto suspender os pagamentos
das parcelas exigíveis no exercício financeiro de 2020, incluindo principal,
juros e quaisquer outros encargos ou acessórios, previstos no CONTRATO n.
40/00003-6 , conforme o art. 4º da Lei Complementar nº 173, de 27.05.2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS DAS
PARCELAS EXIGÍVEIS NO EXERCÍCIO DE 2020 As PARTES, em comum
acordo, ajustam suspender os pagamentos das parcelas vencíveis nos meses
de agosto a dezembro de 2020, incluindo principal, juros e quaisquer outros
encargos ou acessórios, sem alteração do prazo final estabelecido, previsto
na Cláusula Sétima – Forma de Pagamento do CONTRATO ora aditado.
Parágrafo Primeiro – Ficam mantidas todas as condições financeiras em
vigor na data da celebração deste Termo aditivo. Parágrafo Segundo – Fica
mantido o prazo para pagamento final previsto para 13/05/2030, conforme a
Cláusula Sétima – Forma de Pagamento do CONTRATO ora aditado. CLÁU-
SULA TERCEIRA – DA INCORPORAÇÃO DOS VALORES DOS PAGA-
MENTOS SUSPENSOS AO SALDO DEVEDOR DO FINANCIAMENTO
As PARTES, em comum acordo, ajustam que o valor da(s) parcela(s) em que
os pagamento(s) está(ão) sendo suspenso(s) conforme a Cláusula Segunda
deste Termo Aditivo, incluindo principal e juros previstos no CONTRATO
ora aditado, será incorporado ao principal da dívida, cujas prestações serão
recalculadas e exigíveis proporcionalmente ao número de parcelas vincendas,
a partir do dia 01 de janeiro de 2021, nas respectivas datas de pagamento,
mantendo o prazo final da amortização, previstas na Cláusula Sétima – Forma
de Pagamento, do CONTRATO ora aditado. Parágrafo Único – O montante
de principal e encargos financeiros que deixar de ser pago durante o período
de suspensão será atualizado na forma prevista na Cláusula Quarta – Encargos
Financeiros, juntamente com o principal da dívida e se tornarão exigíveis na
forma do caput desta Cláusula. CONTINUAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABER-
TURA DE CRÉDITO N.º 40/00003-6, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
BANCO DO BRASIL S.A. E O ESTADO DO CEARÁ. CLÁUSULA
QUARTA – DA GARANTIA DA UNIÃO – Fica mantida a garantia da
União, por força do § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 173, de 27.5.2020.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS NÃO
ALTERADAS – Ficam mantidas as demais cláusulas e condições não alteradas
pelo presente Termo Aditivo. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO O
FINANCIADO providenciará a publicação do extrato deste Termo Aditivo
na imprensa oficial do Estado do Ceará, às suas expensas. E por estarem
assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em
quatro vias, de igual teor e forma, para o mesmo efeito de direito. Fortaleza
(CE), 04 de agosto de 2020. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de agosto de 2020.
Márcio Cardeal Queiroz da Silva
COORDENADOR DA COFIS
Publique-se.
*** *** ***
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FINANCIA-
MENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO
Nº20/01008-7
O BANCO DO BRASIL S.A., com sede no Setor de Autarquias Norte,
Quadra 5, Lote B, Ed. Banco do Brasil, Asa Norte, na Cidade de Brasília,
Distrito Federal, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 00.000.000/0001-91, por meio
de sua Agência SETOR PÚBLICO CEARÁ, prefixo 0008, localizada na
Cidade FORTALEZA (CE), neste ato representado na forma de seu Estatuto
Social, pela Sra. ABADIA MARIA DE ARAUJO RODRIGUES, brasileira,
casada, bancária e economiária, residente e domiciliada em Fortaleza – CE,
portadora da Carteira de Identidade nr. 2142363 2 VIA emitida por SSP GO
e inscrita no CPF/MF sob o número 350.448.531-00, doravante denominado
“FINANCIADOR”; e o ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede à AV. ALBERTO NEPOMUCENO, 2, EDIF.
SEDE I, FORTALEZA (CE), inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.480/0001-
79, doravante denominado “FINANCIADO”, neste ato representado pelo
Governador do Estado, Excelentíssimo Senhor CAMILO SOBREIRA DE
SANTANA, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Fortaleza – CE,
portador da Carteira Nacional de Habilitação nr. 04420508208 emitida por
DETRAN CE e inscrito no CPF/MF sob o número 289.585.273-15, ao final
assinado. Considerando: O reconhecimento do estado de calamidade pública
por meio do Decreto Legislativo nº 06/2020, de 20.03.2020; que o art. 4º
da Lei Complementar n° 173/2020, de 2 7 de maio de 2020, autorizou os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios a realizar aditamento contratual de
operações de crédito interno e externo celebradas com o sistema financeiro e
instituições multilaterais de crédito, que suspenda os pagamentos devidos no
exercício financeiro de 2020, incluindo principal e quaisquer outros encargos;
que sejam mantidas as condições financeiras em vigor na data de celebração
dos termos aditivos; que o Parágrafo Segundo do artigo 4° da referida Le i
Complementar dispensou, para a realização dos aditamentos contratuais de
que trata a alínea “ii” acima, os requisitos legais para contratação de operação
de crédito e para concessão de garantia, inclusive aqueles exigidos nos arts.
32 e 40 da Lei Complementar nº 101, de 2000, bem como para a contra-
tação com a União; CONTINUAÇÃO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE
CRÉDITO N.º 20/01008-7, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO
BRASIL S.A. E O ESTADO DO CEARÁ. o FINANCIADO solicitou, por
meio do Ofício n. 200 de 24 de junho de 2020, a suspensão de pagamentos
de que trata a Lei Complementar nº 173/2020. Resolvem celebrar o presente
Termo Aditivo nas seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto suspender os pagamentos
das parcelas exigíveis no exercício financeiro de 2020, incluindo principal,
juros e quaisquer outros encargos ou acessórios, previstos no CONTRATO n.
20/01008-7 , conforme o art. 4º da Lei Complementar nº 173, de 27.05.2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS DAS
PARCELAS EXIGÍVEIS NO EXERCÍCIO DE 2020 As PARTES, em comum
acordo, ajustam suspender os pagamentos das parcelas vencíveis nos meses
de agosto a dezembro de 2020, incluindo principal, juros e quaisquer outros
encargos ou acessórios, de acordo com o cronograma previsto na Cláusula
Décima Primeira – Forma de Pagamento do Principal, sem alteração do prazo
final estabelecido, previsto na Cláusula Décima Segunda – Vencimento do
CONTRATO ora aditado. Parágrafo Primeiro – Ficam mantidas todas as
condições financeiras em vigor na data da celebração deste Termo aditivo.
Parágrafo Segundo – Fica mantido o prazo para pagamento final previsto
para 22/11/2027, conforme a Cláusula Décima Segunda – Vencimento do
CONTRATO ora aditado. CLÁUSULA TERCEIRA – DA INCORPO-
RAÇÃO DOS VALORES DOS PAGAMENTOS SUSPENSOS AO SALDO
DEVEDOR DO FINANCIAMENTO As PARTES, em comum acordo,
ajustam que o valor da(s) parcela(s) em que os pagamento(s) está(ão) sendo
suspenso(s), conforme a Cláusula Segunda deste Termo Aditivo, incluindo
principal e juros previsto no Contrato ora aditado, será incorporado ao principal
da dívida, cujas prestações serão recalculadas e exigíveis proporcionalmente
ao número de parcelas vincendas, a partir do dia 01 de janeiro de 2021, nas
respectivas datas de pagamento, previstas na Cláusula Décima Primeira –
Forma de Pagamento do Principal, do CONTRATO ora aditado, mantendo
o prazo final da amortização conforme a Cláusula Décima Segunda – Venci-
mento. Parágrafo Único – O montante de principal e encargos financeiros
que deixar de ser pago durante o período de suspensão será atualizado na
forma prevista na Cláusula Quarta – Encargos Financeiros, juntamente com o
principal da dívida e se tornarão exigíveis na forma do caput desta Cláusula.
CONTINUAÇÃO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N.º
20/01008-7, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A.
E O ESTADO DO CEARÁ. CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA
DA UNIÃO – Fica mantida a garantia da União, por força do § 3º do art. 4º
da Lei Complementar nº 173, de 27.5.2020. CLÁUSULA QUINTA – DA
RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS NÃO ALTERADAS – Ficam mantidas
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº200 | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2020
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