DOE 10/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
FRANCISCO FLAVIO MELO ALVES
FILHO INVÁLIDO
63449377345
1.053,75
art. 6º, §1º, II, “b”
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 01 de junho de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 00791268/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019,
combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei
Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
Luiz Marques de Sousa, CPF nº 01390473368, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de
Inspetor de Polícia Civil, Classe 2, nível/referência não tem, matrícula nº 067799-1-3, com óbito em 09/01/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.029,66
(dois mil e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente
à cota familiar de 70%, a partir de 09/01/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS SOUZA
CÔNJUGE
46953450304
2.029,66
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei
Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da
Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 29 de abril de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
de nº 02944779/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de
janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, aos DEPENDENTES do ex-militar reformado proporcionalmente (02 cotas
de soldo), EBERVAL LOPES DE LIMA, CPF: 403.976.613-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde
ocupava a graduação de SOLDADO, matrícula nº 092.252-1-8, com óbito em 24/02/2019 pensão mensal no valor de R$ 174,70 (cento e setenta e quatro
reais e setenta centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 24/02/2019:
NOME: MARIA VALRILENE GONÇALVES LOPES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 898.989.823-49 VALOR: R$ 87,35 NOME: MARIA EDUARDA
GONÇALVES LOPES PARENTESCO: FILHA (NASCIDA EM 19/08/2004) CPF: 630.241.373-78 VALOR: R$ 43,67 NOME: CARLOS EDUARDO
GONÇALVES LOPES PARENTESCO: FILHO (NASCIDO EM 19/08/2004) CPF: 630.241.203-00 VALOR: R$ 43,67 SECRETARIA DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 06 de abril de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo de nº 8105503/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da
reserva remunerada JOSÉ DOROTEU MENDONÇA, CPF: 121,612,763-87 pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
- PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos referente à mesma graduação, matrícula nº 025.822-1-X, com óbito em
20/08/2017, pensão mensal no valor de R$ 3.410,92 (três mil, quatrocentos e dez reais e noventa e dois centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento)
da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição e vigência abaixo: A partir da data de publicação deste ato, sem efeitos retroativos. A partir
de 20/11/2017 (REQUERIMENTO DE WANESSA DA SILVA MENDONÇA) NOME: WANESSA DA SILVA MENDONÇA PARENTESCO: FILHA
(nascida em 13/02/2001) CPF: 627.940.773-09 VALOR: R$ 3.410,92 Torna sem efeito, o ato publicado no DOE de nº 074 de 20/04/2018. SECRETARIA
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 06 de abril de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo de nº 03637705/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada
JUVENAL FERREIRA DE SOUSA, CPF: 050.132.913-72 , pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde
ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 022.716-1-3, com óbito em 07/03/2019, pensão mensal no valor
de R$ 3.197,54 (três mil cento e noventa e sete reais e cinqüenta e quatro centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do
falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 07/03/2019: NOME: TEREZINHA DE JESUS LEITAO SOUZA PARENTESCO: CÔNJUGE
CPF: 965.945.863 - 00 VALOR: R$ 3.197,54 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 06 de abril de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 10531470/2019- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José
Vicente Ferreira, CPF nº 10751980382, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de
Agente de Administração, referência 26, matrícula nº 007744-1-3, com óbito em 08/11/2019, pensão mensal no valor de R$ 2.298,91 (dois mil, duzentos e
noventa e oito reais e noventa e um centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir
de 08/11/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
FRANCISCA GOMES DA SILVA FERREIRA
CÔNJUGE
47943033353
2.298,91
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 08009346/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei
nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº200 | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2020
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