DOE 10/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº023 CEGÁS/2020
I - ESPÉCIE: 1º(PRIMEIRO) TERMO DE ADITAMENTO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS; III - ENDEREÇO:
Avenida Washington Soares, nº 6475, Bairro José de Alencar, Cep.: 60.830-005, FORTALEZA-CE; IV - CONTRATADA: HEIBER COMÉRCIO
ELETRÔNICO LTDA; V - ENDEREÇO: Estrada Redentor, nº 802 – Bairro Canta Galo, Rio do Sul/SC - Cep: 89.163-356; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Art.71 e 72, da Lei Federal nº 13.303, de 30/06/2016. Justificativa da Gerência de Operação e Manutenção da CEGÁS com o de acordo do Diretor
Técnico e Comercial ; VII- FORO: FORTALEZA-CE; VIII - OBJETO: Prorrogar o prazo de execução dos serviços do Contrato nº 023/CEGÁS/2020,
firmado em 16 de abril de 2020; IX - VALOR GLOBAL: R$ 11.000,00 (ONZE MIL REAIS); X - DA VIGÊNCIA: Até 15/01/2020; XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: Permanece inalteradas todas as disposições constantes do Contrato ora aditadas, não expressamente alteradas por este ou qualquer outro de adita-
mento.; XII - DATA: Fortaleza/CE, 28 de agosto de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior e Flávio Borges Barros (CEGÁS)
e Maicon Wiliam Heiber (HEIBER).
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 037/CEGÁS/2020
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: MELOC – LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. OBJETO:
de serviços de Locação de Container Tipo Escritório, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste instru-
mento contratual. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o Art. 29, inciso II, da Lei nº 13.303/2016, através da Cotação Eletrônica nº 2020/08334, e os preceitos
do direito privado FORO: DE FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: contrato será de 18 (dezoito) meses, contados a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL:
R$ 9.120,00 (nove mil cento e vinte reais) pagos em na primeira quinta-feira após 15 (quinze) dias do recebimento da fatura no protocolo da CEGÁS
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: serão provenientes dos recursos próprios oriundos da CEGÁS.. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 03 de Setembro de
2020 SIGNATÁRIOS: Fábio Augusto Norcio, Hugo Santana de Figueirêdo Junior (CEGÁS) e José Diogo de Assis (MELOC)
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO
Nº32/METROFOR/2018
I - ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador
Jaguaribe, 501, Moura Brasil, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: MITO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA; V - ENDEREÇO: Av. Washington
Soares, 1100, Edson Queiroz, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71 da Lei nº 13.303/2016 e VIPROC nº 05282671/2020; VII- FORO:
Fortaleza; VIII - OBJETO: Prorrogação por 12 (doze) meses a vigência do contrato, passando de 16 de novembro de 2020 a 15 de novembro de 2021;
IX - VALOR GLOBAL: A presente prorrogação não terá repercussão financeira; X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados de 16 de novembro de
2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Mantem-se inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato que não conflitarem com as constantes do presente
termo aditivo; XII - DATA: 02 de setembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: Fernando Antonio Costa de Oliveira, Diretor-Presidente, e
José Tupinambá Cavalcante de Almeida, Diretor de Gestão Empresarial, e pela Contratada: Fernando Hugo Albuquerque Neto, representante da contratada.
Bruno César Braga Araripe
CONSULTOR JURÍDICO, RESPONDENDO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 10125692/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei
nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Augusto
Tavares, CPF nº 01578146372, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe
Especializado, nível/referência 24, atualmente Professor, nível/referencia I, matrícula nº 122328-1-0, com óbito em 04/11/2019, pensão mensal no valor de
R$ 388,53 (trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta e três centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos
do(a) falecido(a), a partir de 04/11/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA EDILA DE MORAIS TAVARES
CÔNJUGE
12116068304
388,53
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 01 de julho de 2020 .
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 10892294/2019 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei
nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I , da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) BENICIO
HONORATO DE SOUZA COSTA, CPF 090.142.503-63, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO nível/referência 20, matrícula nº 000337-1-5, com óbito em 01/11/2019, pensão mensal no valor de R$
549,11 (Quinhentos e quarenta e nove reais e onze centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a)
falecido(a), a partir de 01/11/2019, conforme descrição e duração de benefícios abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Aldenira Mendes da Costa
Cônjuge
122.986.383-49
549,11
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com
fundamento no Decreto Federal nº 9.661/2019, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo
sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 29 de abril de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 07473421/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II, alínea(s) “b”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-ser-
vidor(a) Maria Nilza Alves, CPF nº 31084834391, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função
de Professor nº IV, do Grupo I, atualmente Professor, nível/referência 1, matrícula nº 046382-1-2, com óbito em 08/02/2019, pensão mensal no valor de R$
1.053,75 (hum mil e cinquenta e três reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos
do(a) falecido(a), a partir de 26/08/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
45
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº200 | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2020
Fechar