DOE 10/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Raimunda 
Geralda de Souza Silveira, CPF nº 05106338387, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função 
de Auxiliar de Administração, nível/referência 21, matrícula nº 065894-1-3, com óbito em 12/08/2019, pensão mensal no valor de R$ 701,79 (setecentos 
e um reais e setenta e nove centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 
12/08/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ANTÔNIO ITAMAR SILVEIRA
CÔNJUGE
06195989304
701,79
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 01 de julho de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 00393769/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 23, §8°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 
de novembro de 2019, e com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, 
inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei 
Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Venâncio de Sousa Neto, CPF nº 00263519430, aposentado(a) 
pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Especializado, nível/referência 21 atualmente 
Professor, nível/referência F, matrícula nº 137737-1-8, com óbito em 16/12/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.990,26 (hum mil, novecentos e noventa 
reais e vinte e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 16/12/2019, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ANTÔNIA RODRIGUES DA COSTA
CÔNJUGE
44054343368
1.990,26
art. 6º, §5º, III
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previden-
ciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, que, em sendo este o de menor valor, será 
diretamente ajustado em folha de pagamento do(a) pensionista. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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PORTARIA Nº159/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta dos processos nº 
07984710/2019 e 04679762/2019 - VIPROC, e em conformidade com o Decreto nº 32.960, de 13/02/19, RESOLVE EXCLUIR, a partir de 30/05/19, da 
Portaria nº 432/2019, datada de 05/07/19, e publicada no Diário Oficial do Estado de 11/07/19, o servidor CARLOS JORGE BRITO GOIANA, Assistente 
de Administração, matrícula nº 010281-1-1, lotado na Superintendência de Obras Públicas do Estado do Ceará, cedido para prestar serviços no Departamento 
Estadual de Trânsito, com ônus para a origem, a partir de 01/01/19 até 31/12/22.  SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2018
 I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2018;  II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – 
SEPLAG;  III - ENDEREÇO: Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora – Cambeba, Fortaleza/CE;  IV 
- CONTRATADA: HERSON ENGENHARIA E AVALIAÇÕES LTDA;  V - ENDEREÇO: Rua Cumbuco, 58, Bairro Cararu, Eusébio/CE;  VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: art. 57, §1º, inciso II c/c § 2º da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;  VII- FORO: Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: Prorrogação 
do prazo de vigência e de execução por mais 3 (três) meses, sem repercussão financeira;  IX - VALOR GLOBAL: Permanece em R$ 577.500,00 (quinhentos 
e setenta e sete mil e quinhentos reais);  X - DA VIGÊNCIA: 21 de julho de 2020 a 20 de outubro de 2020;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem as 
demais cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo;  XII - DATA: 20 de julho de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: 
Ronaldo Lima Moreira Borges - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Herson Perdigão Moreira - REPRESEN-
TANTE LEGAL DA EMPRESA .
Liano Levy Almir Gonçalves Vieira
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº022/2019
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2019; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO; 
III - CONTRATADA: ALSERVICE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso I, alínea “b” e §1º da 
Lei nº 8.666/93 e alterações; V- FORO: Fortaleza/CE; VI - OBJETO: Acréscimo de 6,35% (seis vírgula trinta e cinco por cento), referente o acréscimo de 
02 (duas) Unidades de Serviços de Analista de Sistemas/Suporte I, 01(uma) Unidade de Serviço de Analista de Sistemas/Suporte II e 01(uma) Unidade de 
Serviço de Analista de Sistemas/Suporte III, para dar suporte as informações governamentais no sistema WebMapp - Monitoramento de Ações e Projetos 
Prioritários mantidos pela Seplag, através da Coordenadoria de Tecnologia da Informação - COTEC; VII - VALOR MENSAL: R$ 894.675,06 (oitocentos e 
noventa e quatro mil, seiscentos e setenta e cinco reais e seis centavos); VIII - DA VIGÊNCIA: A partir de 10 de agosto de 2020; IX - DA RATIFICAÇÃO: 
Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original não modificadas por este Termo Aditivo ou por termos anteriores, mantendo resguardado 
à contratada o direito de repactuação, conforme contrato original, em sua Cláusula Quinta – Do Valor e do Reajustamento; X - DATA: 10 de agosto de 2020; 
XI - SIGNATÁRIOS: Ronaldo Lima Moreira Borges - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO e Carlos Alberto Arruda 
Vidal - REPRESENTANTE LEGAL DA ALSERVICE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.
Liano Levy Almir Gonçalves Vieira
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2020/0529
PROCESSO NÚMERO 09996685/2019
ÓRGÃO GESTOR: Secretaria do Planejamento e Gestão. OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Material de Consumo – 
Expediente (Papéis), para atender as necessidades dos órgãos e entidades participantes do Sistema de Registro de Preços do Estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: 
atender a demanda dos órgãos e entidades do Governo do Estado do Ceará que manifestaram interesse em contratar os itens da referida Ata. VIGÊNCIA: 
A Ata de Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano, contados a partir da data da publicação. DATA DA ASSINATURA: 06/08/2020. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20190040/SEPLAG, Decreto Estadual n.º 32.824 de 11 de outubro de 2018, Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho 
de 1993 e as demais normas legais aplicáveis. EMPRESAS DETENTORAS DE PREÇOS REGISTRADOS: SUPPLEX COMÉRCIO DE MATERIAL 
DE ESCRITÓRIO & PAPELARIA LTDA (CNPJ: 29.404.299/0001-21), com o valor unitário de R$ 17,28 para o item 01 e R$ 17,28 para o item 02; A D S 
QUEIROZ (CNPJ: 34.590.793/0001-68), com o valor unitário de R$ 16,19 para o item 03, R$ 16,00 para o item 08 e R$ 16,00 para o item 09; W R LIMA 
(CNPJ: 33.651.718/0001-05), com o valor unitário de R$ 16,21 para o item 04, R$ 6,07 para o item 05, R$ 6,07 para o item 06, R$ 32,48 para o item 12, R$ 
32,48 para o item 13, R$ 4,14 para o item 14 e R$ 4,14 para o item 15; GRAFICPAPER COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI (CNPJ: 27.327.858/0001-11), 
com o valor unitário de R$ 0,76 para o item 07. RATIFICAÇÃO: Ronaldo Lima Moreira Borges, Secretário do Planejamento e Gestão, Respondendo, da 
Secretaria do Planejamento e Gestão; Márcio Morais Frota, Representante Legal da Empresa SUPPLEX COMÉRCIO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO 
& PAPELARIA LTDA; Alleson da Silva Trindade, Proprietário da Empresa A D S QUEIROZ; Wellington Rodrigues Lima, Proprietário da Empresa W R 
LIMA; José Afonso de Souza Vasconcelos, Representante Legal da Empresa GRAFICPAPER COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI.  SECRETARIA DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 25 de agosto de 2020.
Soraya Quixadá Bezerra
GESTORA GERAL DE REGISTRO DE PREÇOS
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº200  | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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