DOE 10/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 05/2020
CONTRATANTE: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – 
SEPLAG. CONTRATADA: IMPERIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS 
LTDA. OBJETO: serviço de Limpeza, Conservação das Áreas Ajardinadas 
e de Bosque, Manutenção Arbórea e Serviços de Paisagismo do Centro 
Administrativo Governador Virgílio Távora – Cambeba. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20190019 –SEPLAG/ COPAT e 
seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, 
com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumpri-
mento de seu objeto. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, 
contado a partir da data da publicação. VALOR GLOBAL: R$ 323.999,88 
trezentos e vinte e três mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e oito 
centavos pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da 
nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante 
crédito em conta-corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no 
Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46100002.04.122.211.20001.03.3390390
0.1.00.00.0.30 – 12519. DATA DA ASSINATURA: 17 de agosto de 2020. 
SIGNATÁRIOS: Ronaldo Lima Moreira Borges - Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna e Adriana Barbosa Rodrigues - Representante 
Legal.
Liano Levy Almir Gonçalves Vieira
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20200001 - SEPLAG
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo Nº 08068873/2019; 
CONSIDERANDO a Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico N° 
20200001, e as informações acerca do processo licitatório visando Registro 
de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para 
prestação do serviço de gerenciamento do abastecimento e manutenção leve 
de veículos/equipamentos do Governo do Estado do Ceará, com a utilização 
de Cartão Magnético ou Eletrônico em rede de serviços especializada e em 
caminhão comboio, de acordo com as especificações e quantitativos previstos 
no Termo de Referência do Edital; CONSIDERANDO que o presente proce-
dimento licitatório encontra-se em conformidade com a legislação aplicável, 
especialmente com a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Comple-
mentar n° 123, de 14/12/2006, Decreto Estadual nº 33.326, de 29/10/2019, 
e subsidiariamente aos dispositivos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e 
suas alterações; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório 
encontra-se em conformidade com o Edital do Pregão Eletrônico Nº 20200001 
- SEPLAG e seus anexos; HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico 
Nº 20200001 - SEPLAG, nos termos propostos, com fundamento no art.43, 
VI, da Lei 8.666/93. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, 
em Fortaleza, 22 de agosto de 2020.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA Nº031/2020, de 31 de agosto de 2020. 
I N S T I T U I  A S  M E D I D A S  P A R A 
R E T O M A D A  D O S  S E R V I Ç O S 
PRESENCIAIS NA EMPRESA DE 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO 
CEARÁ/ETICE, OBSERVADAS AS AÇÕES 
NECESSÁRIAS PARA PREVENÇÃO 
DE CONTÁGIO PELO COVID-19, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 
33.510, de 16 de março de 2020 e alterações posteriores, que estabelece 
situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas de enfrentamento 
e contenção da infecção humana pelo novo COVID-19; CONSIDERANDO 
que a ETICE vem implantando um conjunto de inovações tecnológicas em 
seus processos de trabalho, operados remotamente a partir de sua base de 
dados, e que tais inovações permitem elevados ganhos de produtividade no 
trabalho remoto; CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade das 
ações de tecnologia da informação para o Estado do Ceará e a necessidade 
de se assegurar condições mínimas para sua continuidade, compatibilizan-
do-a com a preservação da saúde dos empregados, colaboradores, clientes e 
fornecedores; CONSIDERANDO que alguns estados federados e municípios 
estão avançando na retomada de suas atividades presenciais; CONSIDE-
RANDO a constatação da eficiência de algumas das medidas adotadas pela 
PORTARIA Nº020/2020 que Institui o regime de Teletrabalho emergencial 
para os empregados e colaboradores terceirizados da Empresa de Tecno-
logia; CONSIDERANDO a determinação do Chefe do Poder Executivo de 
que os órgãos deverão adotar providências para retorno gradual e seguro à 
normalidade do serviço presencial, conforme disposto no art. 11 do Decreto 
nº 33.709, de 9 de agosto de 2020; RESOLVE:
Art. 1º Dispor sobre o processo gradual, responsável e sistematizado 
de retorno à normalidade das atividades presenciais na Empresa de Tecnologia 
da Informação do Ceará – ETICE, com a consequente extinção, também 
gradual e responsável, do regime especial de trabalho previsto no Decreto 
n.° 33.536, de 05 de abril de 2020. 
Art. 2º Estabelecer regras mínimas para a retomada responsável dos 
serviços presenciais no âmbito da Empresa de Tecnologia do Ceará, bem 
como das possibilidades de teletrabalho.
§ 1º Esta portaria se aplica, indistintamente, aos empregados, servi-
dores, terceirizados e prestadores de serviços (aos quais aqui serão identi-
ficados como colaboradores) que estejam lotados e que desempenham suas 
atividades diretamente na sede da ETICE.
§ 2º Aos terceirizados que tenham tido suspensão da jornada de 
trabalho, esta Portaria aplica-se após esgotado o prazo da suspensão.
§ 3º Aos terceirizados que tenham tido redução da jornada de 
trabalho, esta Portaria aplica-se nos exatos limites da carga horária mantida.
DA ORGANIZAÇÃO PARA RETOMADA
E DOS PROCESSOS DE TRABALHO 
Art. 3º Poderá ser mantida, de forma parcial ou total, na ETICE, 
observando-se a jornada de trabalho, a execução de atividades à distância, sob 
a modalidade de teletrabalho, com a utilização de recursos de tecnologia da 
informação, especialmente para os setores em que haja a efetiva mensuração 
de metas e resultados, observados as diretrizes, os termos e as condições 
estabelecidas na Portaria nº 020/2020, e nesta Portaria.
Art. 4º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - regime de trabalho presencial: aquele cujas atividades são reali-
zadas pelo agente público no ambiente ETICE, podendo ser executadas de 
maneira interna ou externa, de acordo com a necessidade do serviço;
II – regime especial, compreendendo:
a) teletrabalho: regime de trabalho cujas atividades são realizadas 
pelo agente público de forma remota, fora das dependências da ETICE, não se 
constituindo trabalho externo, com a utilização de ferramentas e tecnologias 
adequadas à mensuração efetiva de resultados, bem como à manutenção da 
produtividade equiparada à da atuação presencial;
b) revezamento: regime de trabalho cujas atividades são realizadas 
de forma alternada entre o presencial e o teletrabalho. 
§ 1º Estão autorizadas a voltar ao trabalho os colaboradores acima 
de 60 (sessenta) anos ou com fatores de risco da COVID-19 que tenham 
comprovação de imunidade ou de adoecimento há mais de 30 (trinta) dias, 
nos termos do Decreto n° 33.627, de 13 de junho de 2020, aos demais torna-se 
vedado o trabalho presencial.
§ 2º Permanecerá mantida a autorização de trabalho remoto para cola-
boradores acima de 60 (sessenta) anos ou com fatores de risco da COVID-19, 
até ulterior determinação do Chefe do Poder Executivo para que o trabalho 
deva se dar presencialmente;
DAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O GRUPO DE RISCO
Art. 5º. São portadores de fatores de riscos da COVID-19 os cola-
boradores que possuírem cardiopatia grave, diabetes insulino dependente, 
insuficiência renal crônica, asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica, 
obesidade mórbida, doenças neoplásicas malignas, imunodeprimidas e em uso 
de medicações imunodepressores ou outras enfermidades que justifiquem, 
segundo avaliação e atestado médico, o isolamento mais restritivo, conforme 
previsão do § 6º do art. 1º do Decreto nº 33.631, de 20 de junho de 2020, 
além das grávidas e lactantes.
Parágrafo único. Os colaboradores enquadrados no caput deste artigo 
deverão providenciar atestado médico, a ser encaminhado à chefia imediata, 
para envio à DIGEP/ETICE, comprovando o fator de risco da COVID-19, 
o que impossibilita o trabalho presencial, e devendo ser enquadrado no tele-
trabalho.
DAS FASES PARA RETOMADA
DOS TRABALHOS PRESENCIAIS 
Art. 6º A retomada das atividades presenciais das diretorias na 
unidade da ETICE poderá ocorrer em fases, de forma gradual e sistematizada, 
observada a implementação das medidas mínimas previstas nesta Portaria 
como forma de prevenção ao contágio da Covid-19.
§ 1º A primeira fase iniciar-se-á no dia 8 de setembro de 2020, 
excetuado o disposto no Art. 7º, ficando estabelecido o limite quantitativo 
de 50% (cinquenta por cento) da força de trabalho disponível, excetuados e 
distribuídos em turnos (50% pela manhã e 50% a tarde). Os colaboradores 
previstos no § 2º do art. 2º, serão indicados por cada diretoria para retorno ao 
serviço presencial a cada semana, seguindo-se dos demais 50% (cinquenta por 
cento) na semana seguinte, estabelecendo como horário específico para prática 
de atos presenciais e por meio de teletrabalho, entre os horário de 9h às 18h.
§ 2º Ficando estabelecido o limite quantitativo de 1/3 (um terço) 
da força de trabalho disponível por semana, excetuados os colaboradores 
previstos no § 2º do art. 2º, estabelecendo como horário específico para prática 
de atos presenciais o horário entre 9h e 18h, a ser definida a distribuição pelo 
diretor responsável.
§ 3º Os gestores da ETICE deverão cumprir a jornada de 9h às 13h, 
preferencialmente, de modo presencial e o restante de forma remota.
§ 4º As demais fases serão determinadas em portaria específica, 
seguindo condições e procedimentos próprios.
§ 5º Após o cumprimento do horário de que trata o § 1º deste artigo ou 
nos dias e horários da semana em que não precise comparecer presencialmente, 
o colaborador deverá cumprir a jornada de trabalho em regime de teletrabalho.
§ 6º O atendimento presencial deverá ocorrer mediante agendamento 
por telefone ou por e-mail e deverá ser realizado e organizado por meio da 
logística.
DAS MEDIDAS DE SAÚDE PÚBLICA E COLETIVA
Art. 7º As atividades presenciais no âmbito da ETICE serão desem-
penhadas em conformidade com as medidas sanitárias previstas no Protocolo 
Geral constante no Anexo III a que se refere o Decreto n.º 33.722, de 22 
de agosto de 2020, e atualizações, objetivando-se impedir a propagação da 
COVID-19, mediante garantia da saúde de todos os envolvidos na prestação 
do serviço público. 
§ 1º Sem prejuízo do atendimento do disposto no Protocolo Geral, 
deverão ser adotados os seguintes cuidados: 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº200  | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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