DOE 10/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 05/2020
CONTRATANTE: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO –
SEPLAG. CONTRATADA: IMPERIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA. OBJETO: serviço de Limpeza, Conservação das Áreas Ajardinadas
e de Bosque, Manutenção Arbórea e Serviços de Paisagismo do Centro
Administrativo Governador Virgílio Távora – Cambeba. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20190019 –SEPLAG/ COPAT e
seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993,
com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumpri-
mento de seu objeto. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses,
contado a partir da data da publicação. VALOR GLOBAL: R$ 323.999,88
trezentos e vinte e três mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e oito
centavos pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da
nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante
crédito em conta-corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no
Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46100002.04.122.211.20001.03.3390390
0.1.00.00.0.30 – 12519. DATA DA ASSINATURA: 17 de agosto de 2020.
SIGNATÁRIOS: Ronaldo Lima Moreira Borges - Secretário Executivo de
Planejamento e Gestão Interna e Adriana Barbosa Rodrigues - Representante
Legal.
Liano Levy Almir Gonçalves Vieira
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20200001 - SEPLAG
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo Nº 08068873/2019;
CONSIDERANDO a Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico N°
20200001, e as informações acerca do processo licitatório visando Registro
de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para
prestação do serviço de gerenciamento do abastecimento e manutenção leve
de veículos/equipamentos do Governo do Estado do Ceará, com a utilização
de Cartão Magnético ou Eletrônico em rede de serviços especializada e em
caminhão comboio, de acordo com as especificações e quantitativos previstos
no Termo de Referência do Edital; CONSIDERANDO que o presente proce-
dimento licitatório encontra-se em conformidade com a legislação aplicável,
especialmente com a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Comple-
mentar n° 123, de 14/12/2006, Decreto Estadual nº 33.326, de 29/10/2019,
e subsidiariamente aos dispositivos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e
suas alterações; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório
encontra-se em conformidade com o Edital do Pregão Eletrônico Nº 20200001
- SEPLAG e seus anexos; HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico
Nº 20200001 - SEPLAG, nos termos propostos, com fundamento no art.43,
VI, da Lei 8.666/93. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO,
em Fortaleza, 22 de agosto de 2020.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA Nº031/2020, de 31 de agosto de 2020.
I N S T I T U I A S M E D I D A S P A R A
R E T O M A D A D O S S E R V I Ç O S
PRESENCIAIS NA EMPRESA DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO
CEARÁ/ETICE, OBSERVADAS AS AÇÕES
NECESSÁRIAS PARA PREVENÇÃO
DE CONTÁGIO PELO COVID-19, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ,
no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº
33.510, de 16 de março de 2020 e alterações posteriores, que estabelece
situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas de enfrentamento
e contenção da infecção humana pelo novo COVID-19; CONSIDERANDO
que a ETICE vem implantando um conjunto de inovações tecnológicas em
seus processos de trabalho, operados remotamente a partir de sua base de
dados, e que tais inovações permitem elevados ganhos de produtividade no
trabalho remoto; CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade das
ações de tecnologia da informação para o Estado do Ceará e a necessidade
de se assegurar condições mínimas para sua continuidade, compatibilizan-
do-a com a preservação da saúde dos empregados, colaboradores, clientes e
fornecedores; CONSIDERANDO que alguns estados federados e municípios
estão avançando na retomada de suas atividades presenciais; CONSIDE-
RANDO a constatação da eficiência de algumas das medidas adotadas pela
PORTARIA Nº020/2020 que Institui o regime de Teletrabalho emergencial
para os empregados e colaboradores terceirizados da Empresa de Tecno-
logia; CONSIDERANDO a determinação do Chefe do Poder Executivo de
que os órgãos deverão adotar providências para retorno gradual e seguro à
normalidade do serviço presencial, conforme disposto no art. 11 do Decreto
nº 33.709, de 9 de agosto de 2020; RESOLVE:
Art. 1º Dispor sobre o processo gradual, responsável e sistematizado
de retorno à normalidade das atividades presenciais na Empresa de Tecnologia
da Informação do Ceará – ETICE, com a consequente extinção, também
gradual e responsável, do regime especial de trabalho previsto no Decreto
n.° 33.536, de 05 de abril de 2020.
Art. 2º Estabelecer regras mínimas para a retomada responsável dos
serviços presenciais no âmbito da Empresa de Tecnologia do Ceará, bem
como das possibilidades de teletrabalho.
§ 1º Esta portaria se aplica, indistintamente, aos empregados, servi-
dores, terceirizados e prestadores de serviços (aos quais aqui serão identi-
ficados como colaboradores) que estejam lotados e que desempenham suas
atividades diretamente na sede da ETICE.
§ 2º Aos terceirizados que tenham tido suspensão da jornada de
trabalho, esta Portaria aplica-se após esgotado o prazo da suspensão.
§ 3º Aos terceirizados que tenham tido redução da jornada de
trabalho, esta Portaria aplica-se nos exatos limites da carga horária mantida.
DA ORGANIZAÇÃO PARA RETOMADA
E DOS PROCESSOS DE TRABALHO
Art. 3º Poderá ser mantida, de forma parcial ou total, na ETICE,
observando-se a jornada de trabalho, a execução de atividades à distância, sob
a modalidade de teletrabalho, com a utilização de recursos de tecnologia da
informação, especialmente para os setores em que haja a efetiva mensuração
de metas e resultados, observados as diretrizes, os termos e as condições
estabelecidas na Portaria nº 020/2020, e nesta Portaria.
Art. 4º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - regime de trabalho presencial: aquele cujas atividades são reali-
zadas pelo agente público no ambiente ETICE, podendo ser executadas de
maneira interna ou externa, de acordo com a necessidade do serviço;
II – regime especial, compreendendo:
a) teletrabalho: regime de trabalho cujas atividades são realizadas
pelo agente público de forma remota, fora das dependências da ETICE, não se
constituindo trabalho externo, com a utilização de ferramentas e tecnologias
adequadas à mensuração efetiva de resultados, bem como à manutenção da
produtividade equiparada à da atuação presencial;
b) revezamento: regime de trabalho cujas atividades são realizadas
de forma alternada entre o presencial e o teletrabalho.
§ 1º Estão autorizadas a voltar ao trabalho os colaboradores acima
de 60 (sessenta) anos ou com fatores de risco da COVID-19 que tenham
comprovação de imunidade ou de adoecimento há mais de 30 (trinta) dias,
nos termos do Decreto n° 33.627, de 13 de junho de 2020, aos demais torna-se
vedado o trabalho presencial.
§ 2º Permanecerá mantida a autorização de trabalho remoto para cola-
boradores acima de 60 (sessenta) anos ou com fatores de risco da COVID-19,
até ulterior determinação do Chefe do Poder Executivo para que o trabalho
deva se dar presencialmente;
DAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O GRUPO DE RISCO
Art. 5º. São portadores de fatores de riscos da COVID-19 os cola-
boradores que possuírem cardiopatia grave, diabetes insulino dependente,
insuficiência renal crônica, asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica,
obesidade mórbida, doenças neoplásicas malignas, imunodeprimidas e em uso
de medicações imunodepressores ou outras enfermidades que justifiquem,
segundo avaliação e atestado médico, o isolamento mais restritivo, conforme
previsão do § 6º do art. 1º do Decreto nº 33.631, de 20 de junho de 2020,
além das grávidas e lactantes.
Parágrafo único. Os colaboradores enquadrados no caput deste artigo
deverão providenciar atestado médico, a ser encaminhado à chefia imediata,
para envio à DIGEP/ETICE, comprovando o fator de risco da COVID-19,
o que impossibilita o trabalho presencial, e devendo ser enquadrado no tele-
trabalho.
DAS FASES PARA RETOMADA
DOS TRABALHOS PRESENCIAIS
Art. 6º A retomada das atividades presenciais das diretorias na
unidade da ETICE poderá ocorrer em fases, de forma gradual e sistematizada,
observada a implementação das medidas mínimas previstas nesta Portaria
como forma de prevenção ao contágio da Covid-19.
§ 1º A primeira fase iniciar-se-á no dia 8 de setembro de 2020,
excetuado o disposto no Art. 7º, ficando estabelecido o limite quantitativo
de 50% (cinquenta por cento) da força de trabalho disponível, excetuados e
distribuídos em turnos (50% pela manhã e 50% a tarde). Os colaboradores
previstos no § 2º do art. 2º, serão indicados por cada diretoria para retorno ao
serviço presencial a cada semana, seguindo-se dos demais 50% (cinquenta por
cento) na semana seguinte, estabelecendo como horário específico para prática
de atos presenciais e por meio de teletrabalho, entre os horário de 9h às 18h.
§ 2º Ficando estabelecido o limite quantitativo de 1/3 (um terço)
da força de trabalho disponível por semana, excetuados os colaboradores
previstos no § 2º do art. 2º, estabelecendo como horário específico para prática
de atos presenciais o horário entre 9h e 18h, a ser definida a distribuição pelo
diretor responsável.
§ 3º Os gestores da ETICE deverão cumprir a jornada de 9h às 13h,
preferencialmente, de modo presencial e o restante de forma remota.
§ 4º As demais fases serão determinadas em portaria específica,
seguindo condições e procedimentos próprios.
§ 5º Após o cumprimento do horário de que trata o § 1º deste artigo ou
nos dias e horários da semana em que não precise comparecer presencialmente,
o colaborador deverá cumprir a jornada de trabalho em regime de teletrabalho.
§ 6º O atendimento presencial deverá ocorrer mediante agendamento
por telefone ou por e-mail e deverá ser realizado e organizado por meio da
logística.
DAS MEDIDAS DE SAÚDE PÚBLICA E COLETIVA
Art. 7º As atividades presenciais no âmbito da ETICE serão desem-
penhadas em conformidade com as medidas sanitárias previstas no Protocolo
Geral constante no Anexo III a que se refere o Decreto n.º 33.722, de 22
de agosto de 2020, e atualizações, objetivando-se impedir a propagação da
COVID-19, mediante garantia da saúde de todos os envolvidos na prestação
do serviço público.
§ 1º Sem prejuízo do atendimento do disposto no Protocolo Geral,
deverão ser adotados os seguintes cuidados:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº200 | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2020
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