DOE 10/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
I – disponibilidade de álcool 70% a usuários do serviço e a agentes públicos, preferencialmente em gel;
II - zelo pelo uso obrigatório de máscaras, industriais ou caseiras, no ambiente interno da ETICE, seja por usuários, seja por agentes públicos, sendo
vedado o acesso por quem não a esteja usando;
III - preservação do distanciamento mínimo entre todos que estejam trabalhando ou frequentando, por qualquer razão, a ETICE;
IV- manutenção do ambiente sempre arejado, intensificando a higienização de superfícies e áreas de uso comum;
V - orientação aos agentes sobre como adotar corretamente as medidas sanitárias para evitar a disseminação da COVID-19;
VI - uso preferencialmente meios digitais para a realização de reuniões de trabalho, assembleias e demais atividades que exijam o encontro de
agentes públicos e usuários.
§ 2º A Diretoria Administrativo-Financeira (DIAFI) designará responsável pelo controle da implementação e pela fiscalização das medidas esta-
belecidas neste artigo.
§ 3º O disposto no “caput” condiciona-se ao atendimento do protocolo de distanciamento definido pela autoridade sanitária, ora estabelecido, para
ambientes fechados, em 1 (uma) pessoa por 7m², distanciadas a, pelo menos, 1,5m umas das outras.
§ 4º Fica proibida a entrada, em qualquer unidade da ETICE, de pessoas com intuito de realizarem atividades mercantis em prol de colaboradores,
podendo ser recepcionados pedidos, desde que entregues na portaria.
§ 5º Torna-se obrigatório o uso de máscaras de proteção em todos os ambientes da empresa, desde o portão e em todas as dependências. Caso não
seja utilizada a máscara, o colaborador será notificado por qualquer um de suas chefias, devendo imediatamente copiar à Diretoria de Gestão de Pessoas
(DIGEP), havendo reincidências poderá ensejar nos termos mais graves dos dispostos no Parágrafo Único do Art.12 desta portaria.
§ 6º Torna-se vedada a entrada para refeições almoço e jantar na copa e cozinha, sendo apenas liberada para quem cumpre, obrigatoriamente, o turno
integral, e não poderá ser utilizada por mais de duas pessoas por vez.
Art. 8º No desenvolvimento das fases, caberá aos gestores fixar métricas específicas de desempenho individual e coletivo, as quais poderão embasar
a institucionalização de regime de teletrabalho na ETICE.
Art. 9º Para a retomada dos trabalhos presenciais, os colaboradores submeter-se-ão, no que couber, ao Protocolo Geral disposto no Anexo III do
Decreto nº 33.709, de 2020.
Art. 10. As reuniões serão realizadas preferencialmente por videoconferência.
Parágrafo único. No caso de reuniões presenciais deverá ser observado distanciamento adequado e limite máximo de pessoas no mesmo ambiente
de acordo com suas dimensões, preferencialmente em ambientes amplos, arejados, com janelas e portas abertas, recomendando-se a utilização de sistemas
de refrigeração de ar somente quando absolutamente indispensáveis ou quando não houver a possibilidade de abertura de janelas e portas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O regime previsto nesta Portaria encerrará em 31 de dezembro de 2020, podendo vir a ser disciplinado o Regime de Teletrabalho Institu-
cional em instrumento próprio.
§1º Cada diretoria deverá montar um plano de trabalho com definições individuais de metas e resultados focados nas atividades individuais de cada
colaborador que estiver em teletrabalho.
§2º Até 31 de dezembro de 2020, todos os colaboradores deverão registrar a frequência com a utilização do crachá, caso haja Controle Eletrônico
de Acesso (sem biometria), ou através de Sistema de Ponto Eletrônico próprio a ser implementado.
§3º A utilização do crachá continua obrigatória para acesso à unidade da ETICE.
§4º O disposto no §2º deste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos comissionados.
Art. 12. Os efeitos jurídicos das atividades realizadas em teletrabalho equiparam-se àqueles decorrentes do cumprimento da jornada integral de
trabalho nas dependências da ETICE, para todos os fins, sem prejuízo de quaisquer vencimentos ou vantagens.
Parágrafo único. Se qualquer das medidas forem descumpridas e a conduta acarretar risco para qualquer pessoa dentro das dependências da empresa,
poderão ser adotadas medidas de sanção disciplinar e acarretar ao colaborador, empregado ou terceirizado, a depender da gravidade, advertência imediata,
suspensão e até a instituição de Procedimento de Apuração Disciplinar - PAD e ensejar na recomendação de demissão por justa causa.
Art. 13. Ficam suspensas, até 31 de dezembro de 2020, todas as demais disposições normativas acerca dos horários ou regimes de trabalho na ETICE.
Art. 14. A ETICE poderá expedir normas complementares necessárias à execução do disposto nesta Portaria e a dirimir os casos omissos.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2020.
Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa
PRESIDENTE
Kelly Gonçalves Meira Arrua Arruda
DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº145/2020 A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES, Robson de Oliveira Veras – Economista, Egila Maria Rodrigues Sampaio – Agente de
Administração, Pedro José Alves Capibaribe – Geógrafo e Francisco Ely da Costa – Advogado, para sob a presidência do primeiro comporem a Comissão
Permanente de Sindicância, a qual terá competência de reunir elementos informativos para determinar a verdade em torno de possíveis irregularidades que
possam configurar, ou não, ilícitos administrativos cometidos por servidores públicos estaduais desta Secretaria. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 08 de julho de 2020.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Republicado por incorreção.
*** *** ***
PORTARIA Nº173/2020 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi outorgada através da Portaria N º 640/2019, datada de
04/12/2019 e publicada no Diário Oficial de 12/12/2019 e, no uso de suas atribuições ,RESOLVE, CONCEDER VALE TRANSPORTE, nos termos do § 3º
do art.6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de SETEMBRO/2020.
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS- SPS em Fortaleza, 02 de setembro de 2020.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº173/2020 , DE 02 DE SETEMBRO DE 2020
Nº
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
FOLHA
LOTAÇÃO
TIPO
QUANTIDADE
01
ALUISIO CLESSIO DO NASCIMENTO
AUXILIAR DE SERV. GERAIS
500060-1-8
7800
SEDE
A
42
02
AMINTAS DA SILVA
VIGIA
500052-1-6
7922
CESF
A/F
28/28
03
ANA CLARA LOPES ARAUJO
ATENDENTE INFANTIL
401767-1-3
7903
ABRIGO TIA JULIA
A
28
04
ANA DE FATIMA C. CAVALCANTE
ATENDENTE INFANTIL
401529-1-1
7979
NUCLEO ALBERGUE
A
28
05
ANA VALERIA PINHEIRO DE LIMA
AGENTE DE
ADMINISTRAÇÃO
400885-1-2
7915
ALMOXARIFADO
A
42
06
ANANIAS DIAS DE OLIVEIRA FILHO
MOTORISTA
107806-1-6
7800
SEDE
A/S
28/28
07
ANTONIO CARLOS NUNES CASTRO
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
401009-1-1
7800
SEDE
A
28
08
ANTONIO CARLOS S. BARROSO
AUX. SERV. GERAIS
500014-1-5
7800
SEDE
A
42
09
ANTONIO CLAUDIO MORAES MARTINS
VIGIA
401448-1-1
7800
SEDE
A
28
10
ANTONIO DE P MARTINS MESQUITA
MOTORISTA
401251-1-6
7903
ABRIGO TIA JULIA
A
28
11
ANTONIO ERNALDO COSTA FREITAS
TÉCNICO EM
AGROPECUARIA
401442-1-8
7978
ESPAÇO VIVA GENTE
A/M
42/42
12
CARLOS DO NASCIMENTO DE ALMEIDA
MOTORISTA
400919-1-2
7815
UNIDADE ABRIGO
A
28
13
CARLOS HERINQUE DE OLIVEIRA
VIGIA
200834-1-7
7901
SEDE
A
28
14
CLAUDIO REGIS C. ALBUQUERQUE
INSTRUTOR EDUCACIONAL
401688-1-8
A
28
15
CLEIDE LOPES CARNEIRO
ATENDENTE INFANTIL
401652-1-5
7903
ABRIGO TIA JULIA
A
28
16
CONCEIÇÃO APARECIDA DA SILVA
ATENDENTE INFANTIL
401642-1-9
7980
ESCOLA DE VIDA
A
42
17
DALILA MÁRCIA MOTA BRAGA
AGENTE ADMINISTRAÇÃO
405005-1-0
7800
SEDE
A
42
49
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº200 | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2020
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