DOE 11/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Art. 9º A Secretaria do Meio Ambiente – SEMA poderá expedir normas complementares necessárias à execução do disposto nesta Portaria e a 
dirimir os casos omissos.  
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas todas as disposições em contrário. 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, 03 de setembro de 2020. 
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 10/2020
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA CONTRATADA: PODIUM CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Serviços de 
Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de 
reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços e insumos da SEINFRA 26 ou 26.1 para atender as necessidades dos órgãos e entidades 
da Administração Pública Estadual do Ceará, localizadas em Fortaleza e Região Metropolitana, de acordo com as especificações e quantitativos previstos 
no Anexo I – Termo de Referência da CONTRATANTE e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O edital do pregão Presencial 
n°20180010/DAE e seus anexos, a ARP nº 0328/2019 - DAE os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, 
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Comarca de Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua 
assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 299.815,66 (duzentos e noventa e nove mil oitocentos e quinze reais e sessenta e seis centavos) pagos em conta dos recursos 
orçamentários da SEMA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.724.11376.03.449051.21600.1. DATA DA ASSINATURA: 18 de março de 
2020. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Pedro Gabriel Coelho Ponte - Representante Legal da PODIUM Construções.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A Empresa CAGECE - COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ, através do Contrato nº 66/2017 presta (serviço de fornecimento de água 
tratada, para a sede funcional da APA da Lagoa de Jijoca, vem requerer o pagamento no valor de R$ 90,60 (noventa reais e sessenta centavos), concernente 
ao pagamento do consumo de água do mês junho de 2020, da mencionada Unidade de Conservação, localizada à rua João Pessoa, 818- Centro - Jijoca de 
Jericoacoara- Ceará. A despesa em epígrafe originou-se em face do contrato com ausência de saldo financeiro contratual, tornado inviável a quitação relativa 
ao mês de junho de 2020, para fatura do serviço de fornecimento de água da sede funcional. A despesa em questão correrá por conta da Dotação Orçamentária 
infra citada, conforme autorizado pela Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma 
vez que está revestida nas formalidades legais. 17804-57100001.18.541.066.18862.03.339039.61600.1 Diante do exposto, submeto o assunto à consideração 
do Exmo. Sr. Secretário, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza, 14 de julho de 2020. 
Benedito Francisco Moreira Lourenço
ORIENTADOR DE CÉLULA DA APA LAGOA DE JIJOCA
Reconheço a dívida na importância 90,60 (noventa reais e sessenta centavos), em favor da Empresa CAGECE - Companhia de Água e Esgoto do Ceará, 
CNPJ: 07.040.108/0001-57.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 09435241/2019-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Francisco Célio Félix de Sousa, CPF nº 09328190363, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Auxiliar de Serviços Gerais, referência 12, matrícula nº 034917-1-4, com óbito em 14/10/2019, pensão mensal no valor de R$ 977,24 (novecentos 
e setenta e sete reais e vinte e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir 
de 14/10/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
CREUSA RAMOS DE OLIVEIRA SOUSA
CÔNJUGE
46136746387
977,24
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciáro em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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PORTARIA Nº133/2020 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 
00369262/2019 - VIPROC, e com fundamento nos Decretos nº 32.960, de 13/02/19, e nº 33.517, de 18/03/20, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO do 
empregado público RICARDO FONTENELE BENEVIDES MEDEIROS, Analista de Sistemas, matrícula nº 000149-1-5, lotado na Empresa de Tecnologia 
da Informação do Ceará, para prestar serviços no Centro Integrado de Diabetes e Hipertensão, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, com ônus para a 
origem, a partir de 16/01/19 até 31/12/22. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de agosto de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
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PORTARIA Nº167/2020 – A SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, consi-
derando o que dispõe o Artigo 28 do Decreto nº 32.824, de 11 de outubro de 2018, e, ainda, as estratégias para a redução dos gastos públicos, RESOLVE: 
Art.1º - Autorizar a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Ceará - SAP, a ser Órgão Gestor de Registro de Preços para futuras e 
eventuais aquisições de fardamento para os internos, visando suprir a demanda das unidades prisionais que integram o Sistema Penitenciário do Estado do 
Ceará. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da assinatura até 31 de dezembro de 2022. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, 
em Fortaleza, 28 de julho de 2020.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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PORTARIA Nº222/2020 O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n° 684/2019, de 1° de outubro de 2019, publicada no D.O.E. de 17 de outubro de 2019, 
RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15 de março de 2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados 
no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de OUTUBRO/2020. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 1º de setembro de 2020.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº201  | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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