DOE 11/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE FOMENTO N°07/2020 IG N°1069062
PROCESSO N°04474445/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS –
SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano
Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste
ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão
Interna, Sandro Camilo Carvalho e a SOCIEDADE PARA O BEM ESTAR
DA FAMÍLIA - SOBEF, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.359.865/0001-28,
com sede na Rua Joaquim Bernardes 300/400 - Mucunã, Maracanaú-CE,
doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato
representada por sua Presidente, Cristiane Martins Gomes da Silva, resolvem
firmar o presente Termo de Fomento, nos termos da Constituição Federal de
1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Comple-
mentar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989,
da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual
n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei
Estadual n° 16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2020) e do Edital de Chamamento Público n° 11/2020 , através do Processo
Administrativo n.º 04474445/2020. OBJETO: Constitui objeto do presente
Termo de Fomento a execução do Projeto Conviver: Fortalecendo Vínculos
e Promovendo Cidadania, credenciado e executado conforme o Plano de
Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante
deste instrumento independendo de transcrição. VALOR E DA CLASSIFI-
CAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo
de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros
no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme estabele-
cido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que
correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 4720
0001.08.243.122.10398.03.335041.27000.1. CONTRAPARTIDA: Não será
exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este Fomento, por
força da faculdade disposta nos Arts. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014.
VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de
sua assinatura, expirando sua validade em 31 de dezembro de 2020, podendo
ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência
das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de
30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE.
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de agosto de 2020; Sandro Camilo
Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e
Cristiane Martins Gomes da Silva - Presidente Sociedade Para o Bem Estar da
Família - SOBEF. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza,
08 de setembro de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE FOMENTO N°08/2020 IG N°1069062
PROCESSO N°04596842/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
– SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-
160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e
Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o CENTRO DE CONVIVÊNCIA
MÃO AMIGA, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.892.282/0001-30, com sede
na Rua Padre Sá Leitão, 383 – Jóquei Clube, Fortaleza-CE, CEP nº 62.521-
030, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL,
neste ato representada por seu Presidente, Euler Coriolano Costa, resolvem
firmar o presente Termo de Fomento, nos termos da Constituição Federal de
1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Comple-
mentar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989,
da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual
n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei
Estadual n° 16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2020) e do Edital de Chamamento Público n° 11/2020, através do Processo
Administrativo n.º 04596842/2020. OBJETO: Constitui objeto do presente
Termo de Fomento a execução do Projeto Com as Mãos na Inclusão,
credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado
e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo
de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A
Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à
Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$
200.000,00 (duzentos mil reais), conforme estabelecido no Cronograma de
Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s)
seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200001.08.243.122.1039
8.03.335041.27000.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida
da organização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade
disposta nos Arts. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O
presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assina-
tura, expirando sua validade em 31 de dezembro de 2020, podendo ser alte-
rada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das
partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de
30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE.
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de agosto de 2020; Sandro Camilo
Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e
Euler Coriolano Costa - Centro de Convivência Mão Amiga. SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 08 de setembro de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA Nº120/2020, de 02 de setembro de 2020.
AFASTAMENTO DE SOCIOEDUCADOR,
CONTRATADO TEMPORARIAMENTE
PARA ATENDER AS NECESSIDADES
EXCEPCIONAIS DE INTERESSE
PÚBLICO, PARA CONCORRER AO
PLEITO ELEITORAL MUNICIPAL DE
2020.
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de
1990, que estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal,
casos de inelegibilidade, prazos de cessação, bem como as disposições da
Resolução nº 21.809, 08 de junho de 2004 do Tribunal Superior Eleitoral,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o procedimento para afasta-
mento, sem percepção de vencimentos, dos contratados temporariamente para
atender as necessidades excepcionais de interesse público, para se candidatar
a mandato eletivo municipal no pleito a ser realizado no dia 15 de novembro
de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento do Sr. Antônio Marcos Falcão do
Nascimento das funções de socioeducador, admitido por meio de processo
seletivo para atender as necessidades excepcionais e temporárias de interesse
público, para candidatar-se a cargo eletivo nas eleições municipais de 15 de
novembro de 2020, sem a percepção de seus vencimentos.
Parágrafo único. O afastamento terá início a partir do dia 20 de
agosto de 2020, data da solicitação protocolizado nesta Superintendência.
Art. 2º O Contrato de Trabalho por prazo Determinado ficará suspenso
durante o período de afastamento.
Art. 3º O Contratado deverá reassumir o exercício das suas funções
no primeiro dia útil subsequente ao:
I – da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja
referendado como candidato;
II – da não confirmação da indicação do contratado como candidato
ao pleito, no prazo estabelecido no artigo 13 da Lei nº 9.504/97;
III – da decisão que indeferir ou cancelar o registro de sua candidatura,
se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal Regional Eleitoral;
IV – da decisão que julgar improcedente o recurso interposto contra o
indeferimento ou cancelamento de sua candidatura, se contra ela não interpuser
recurso perante o Tribunal Superior Eleitoral;
V – da decisão que julgar improcedente o recurso interposto contra
o acórdão do Tribunal Superior Eleitoral;
VI – da data do protocolo do pedido de sua desistência da candidatura;
VII – da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a
continuidade do afastamento.
VIII – das eleições.
Parágrafo único. O Contratado indicado como candidato substituto,
nos termos do artigo 13 da Lei nº 9.504/97, só poderá, excepcionalmente,
permanecer afastado de suas funções até a data das eleições na hipótese
do recurso do indeferimento do candidato substituído ou do seu pedido de
desistência não serem apreciados pela Justiça Eleitoral nos prazos legais,
mediante comprovação da sua condição de substituto e seu enquadramento
em uma das hipóteses acima mencionadas.
Art. 4º A não reassunção do exercício das suas funções nas datas
estabelecidas no art. 3º desta portaria implicará a conversão dos respectivos
dias em faltas injustificadas.
Art. 5º Caberá à Coordenadoria Administrativo-Financeira desta
Superintendência, através da Célula de Gestão de Pessoas, efetuar o
procedimento de afastamento, devendo notificar o contratado temporariamente
para apresentação da certidão de filiação partidária emitida pela Justiça
Eleitoral, caso ainda não apresentada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados
da publicação desta portaria.
Art. 6° A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em 02 de setembro de 2020.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº121/2020-SEAS, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020 - O
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº
32.419, de 13 de novembro de 2017, e, CONSIDERANDO as informações
extraídas dos autos do Processo VIPROC sob nº 02998226/2020 e seus
apensos; CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância nº 06/2020,
instaurada por meio da Portaria nº. 64/2020-SEAS, de 17 de abril de 2020,
publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 083, de 23/04/2020, às
fls. 26, a fim de investigar e apurar denúncia de cometimento de infração
disciplinar; CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão de Sindi-
cância (fls. 38-45), cujo entendimento foi pautado nos princípios que regem
o devido processo legal, com base nos fatos apurados; CONSIDERANDO
a defesa apresentada pelos sindicados; CONSIDERANDO os resultados da
apreciação e análise transcritos no aludido Relatório; RESOLVE homologar
o Relatório Conclusivo, com fulcro nos arts. 85, inc. III e 87 do Regimento
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº201 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2020
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