DOE 11/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            RESCISÃO Nº017/2020.
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO NO. 1275/2019, FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, COM A EMPRESA 
PH & B COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM.
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ /HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - SESA/
HGF, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.571/0014-29, estabelecido na Rua Ávila Goulart, nº. 900, Papicu, Fortaleza/CE, CEP: 60.155-290, denominada 
simplesmente CONTRATANTE, representado pelo Diretor-Geral do Hospital, Dr. Daniel de Holanda Araújo, portador do RG nº. 96002492509 SSP/CE e 
inscrito no CPF sob o nº. 785.301.483-04, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, com fulcro inciso XII do art. 78, c/c o inciso I do art. 79, da Lei Federal 
nº. 8.666, de 21.06.1993, resolve rescindir unilateralmente o contrato no. 1275/2019, oriundo do Pregão Eletrônico nº. 1131/2018, que teve por objeto aqui-
sições de nutrição (leite líquido e pó), firmado com a empresa PH & B COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME, estabelecida na Av. Castelo de Castro, nº. 
206, Conjunto São Cristóvão, Fortaleza/CE, CEP: 60.866-681, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.914.096/0001-10, motivado devido ao item ser contemplado na 
Ata de Registro de Preço nº. 1812/2019 com valor menor ao do contrato, tudo em conformidade com os elementos contidos no processo nº. 04199134/2020, 
bem como no inciso 16.2 do instrumento contratual.
Pelo que firma a presente rescisão unilateral, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos e legais 
efeitos.
Fortaleza/CE, 03 de setembro de 2020.
Daniel de Holanda Araújo
DIRETOR-GERAL DO HOSPITAL - HGF
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RESOLUÇÃO Nº02/2020 – CESAU  O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CESAU-CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas 
pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, pelas Leis Estaduais Nº 12.878/98, 13.331/03 e 13.959/2007  e pelo seu Regimento Interno.  CONSIDERANDO: 
1.Considerando a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988;  2.Considerando a Lei Federal N° 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre 
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; 
3.Considerando a Lei Federal N° 8.142/90, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de 
Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;  4.Considerando o Decreto N° 
7.508/2011, que regulamenta a Lei N° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento 
da saúde, a assistência à saúde e a articulação inter federativa, e dá outras providências;  5.Considerando a Lei Federal Complementar N° 141/2012, que regu-
lamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal 
e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, 
avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 
27 de julho de 1993; e dá outras providências;  6.Considerando a Resolução Nº 39/2019 do CESAU, que aprova a Prorrogação da Atual Poltica Estadual de 
Incentivo Hospitalar até 31 de Dezembro de 2019 e/ou até que seja aprovado pelo Pleno do CESAU a Nova Politica;  7.Considerando a Resolução Nº 58/2019 
do CESAU que aprova o Programa Estadual de Incentivo Hospitalar (ANEXO I), que deverá ser implantado durante o ano de 2020, conforme os Planos 
Regionais de Saúde, por Região de Saúde, a serem apreciados no Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau; aprova a prorrogação da Política 
Estadual de Incentivo Hospitalar vigente para os Hospitais Pólos e Macrorregionais (ANEXO II), Estratégicos (ANEXO III) e de Pequeno Porte (ANEXO 
IV), até implementação do Programa Estadual de Incentivo Hospitalar, por Região de Saúde, no decorrer do ano de 2020.  8.Considerando a Resolução Nº 
119/2019 – Comissão Intergestores Bipartite do Ceará – CIB/CE, que aprova os limites financeiros da Assistência de Média e Alta Complexidade dos muni-
cipíos do Estado do Ceará, para vigência correspondente a 1ª parcela de 2020.  9.Considerando o Parecer Recomendativo Nº 05/2020, das Câmaras Técnicas 
 
de Orçamento e Finanças – CTOF e de Acompanhamento da Regionalização da Assistência no SUS – CANOAS em 13/01/2020; a deliberação em sua 489ª 
Reunião Ordinária do CESAU nos dias 27  e 28/01/2020.  RESOLVE:  1.Aprovar acréscimo no valor de R$ 16.571,72 ( dezesseis mil quinhentos e setenta 
é um reais e setenta e dois centavos) passando para o valor mensal de R$ 1.892.769,83 (Hum milhão, oitocentos e noventa e dois mil, setecentos e sessenta e 
nove reais e oitenta e três centavos) até a conclusão do processo de planejamento regional nas cinco  Regiões de Saúde  do Estado, com recursos do Tesouro 
do Estado – FUNDES a ser transferido para o Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza, destinados ao Instituto Dr.José Frota. 2.Esta Resolução entrará em 
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. 3.Ficam revogadas as disposições em contrário.   PLENÁRIO DO CONSELHO 
ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU. Fortaleza, 27 de janeiro de 2020. 
Pedro Alves de Araújo Filho
Presidente
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETARIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
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RESOLUÇÃO Nº07/2020 – CESAU O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CESAU-CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas 
pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, pelas Leis Estaduais Nº 12.878/98, 13.331/03 e 13.959/2007  e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO: 
1.Considerando a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988;  2.Considerando a Lei Federal N° 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre 
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; 
3.Considerando a Lei Federal N° 8.142/90, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de 
Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;  4.Considerando o Decreto N° 
7.508/2011, que regulamenta a Lei N° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento 
da saúde, a assistência à saúde e a articulação inter federativa, e dá outras providências;  5.Considerando a Lei Federal Complementar N° 141/2012, que 
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito 
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de 
fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, 
e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;  6.Considerando a Portaria de Consolidação nº. 01 de 28 de setembro de 2017, que consolida as 
normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do sistema único de saúde, no art. 96: o Plano de Saúde, instru-
mento central de planejamento para definição e implementação de todas as iniciativas no âmbito da saúde de cada esfera da gestão do SUS para o período 
de 4 (quatro) anos, explicita os compromissos do governo para o setor saúde e reflete, a partir da análise situacional, as necessidades de saúde da população 
e as peculiaridades próprias de cada esfera. (Origem: PRT MS/GM 2135/2013, Art. 3º)  7.Considerando o Parecer Recomendativo Nº 05/2020, das Câmaras 
Técnicas  de Orçamento e Finanças – CTOF e de Acompanhamento da Regionalização da Assistência no SUS – CANOAS em 13/01/2020; a deliberação 
em sua 489ª Reunião Ordinária do CESAU nos dias 27  e 28/01/2020.   RESOLVE:  1.Criar um Grupo de Trabalho – GT para discutir o Plano Estadual 
de Saúde – 2020 – 2023;  2.O grupo de trabalho será composto por conselheiros de todas as Câmaras e Secretaria Exercutiva:
CONSELHEIROS
SECRETARIA EXECUTIVA
Francisco Jacinto Araújo da Silva
Maria Goretti Araújo Sousa
Paulo Sérgio Dias
Joana D Arc Taveira Dos Santos Teixeira
Lucineia Oliveira Pires de Freitas
Rogena Werver Noronha Brasil
Francisca Josilene Fernandes dos Santos
Francisco Nathanayel Lima Rebouças
Jose Cardoso Mendes
Lucivaldo Farias Maciel
Maria Simone Silva dos Santos Daniele Pimentel de Oliveira
Luiz Neto de Sousa Neto
Asevedo Quirino De Sousa
Benicio Paiva Mesquita
Francisca Lourenço de Sousa
José Araújo Júnior 
Luzianne Feijó Alexandre Paiva Guimarães
Maria Da Paz Andrade Monteiro 
Jimilly Mendonça Maciel Moreno
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº201  | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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