DOE 11/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Lei n°1.710, de 20 de dezembro de 2019.
Autoriza a doação de uma área de UM TERRENO situado no lugar
AUTÓDROMO - Distrito Industrial II, no Município e Comarca de
Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par da Rua Guimarães Passos
(Terras da prefeitura Municipal de Eusébio), S/N, de formato irregular,
com uma área total de 1.173,82m² (hum mil, cento e setenta e três metros
quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), de formato irregular, para
implantação de Instituto de Educação Portal – IEP, inscrito no CNPJ sob o
n° 09.557.713/0002-06, e dá outra providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse
público relevante, uma área de 1.173,82m² (hum mil, cento e setenta e três
metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), ao Instituto de
Educação Portal – IEP, inscrito no CNPJ sob o n ° 09.557.713/0002-06, para
a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes
características:
UM TERRENO situado no lugar AUTÓDROMO – Distrito Industrial II
no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado
par da Rua Guimarães Passos (Terras da Prefeitura de Eusébio), S/N,
de formato irregular, com uma área total de 1.173,82m (hum mil, cento
e setenta e três metros quadrados e cinquenta e oitenta e dois decímetros
quadrados), com as seguintes características: AO NASCENTE: (Frente),
com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE do vértice P.1 E (X)=
0.559.511,47 e N(Y)= 9.569.294,46 ao vértice P.B E(X)= 0.559.528,62 e
N(Y)= 9.569.312,99, com um ângulo interno de 82°6’57’’ por onde mede
25,25m (vinte e cinco metros e vinte e cindo centímetros) limita-se com a
Rua Guimarães Passos (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio): AO
POENTE (Fundos), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE do
vértice P.2 E(X)= 0.559.479,78 e N(Y)9.569.333,14 ao vértice P.A E(X)=
0.559.494,60 e N(Y)= 9.569.349.49, com um ângulo interno 98°29’42’’por
onde mede 22,06m (vinte e dois metros e seis centímetros), limita-se com
uma Terra da Prefeitura Municipal de Eusébio; AO SUL: (Lado direito),
com um segmento tirado no sentido NASCENTE/POENTE, do vértice
P.1 E(X)= 0.559.511,47 e N(Y)= 9.569.294.46 ao vértice P.2 E(X)=
0.559.479,78 eN(Y)= 9.569.333,14, com um ângulo interno de 82°6’57’por
onde mede 50,00m (cinquenta metros), limita-se com uma RUA sem
denominação oficial(Terras da Prefeitura de Eusébio); e,AO NORTE:
(Lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido NASCENTE/
POENTE, do vértice P.B E(X)= 0.559.528,62 E N(Y)= 9.569.312,99, ao
vértice P.A E(X) = 0.559.494,60 e N(Y) = 9.569.349,49,com um ângulo
interno de 94°13’14’’por onde mede 49,90m (quarenta e nove metros e
noventa centímetros) limita-se com o TERRENO DESMEMBRADO 02
(Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio).
Art. 2°. O valor total da avaliação do imóvel conforme laudo em anexo é
de R$ 58.691,00 (cinquenta e oito mil, seiscentos e noventa e hum reais)
Art. 3°. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverão constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
I – o donatário se obriga a construir/reformar e funcionar no imóvel de
acordo com a sua finalidade, no prazo de 06(seis) meses para o início e
término das obras, e início das atividades, podendo ser prorrogado por igual
período, mediante autorização expressa da doadora;
II – o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação
de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial,e mediante
anuência do poder público municipal;
III –O donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou
emprestar) a terceiros o imóvel sem a autorização prévia da Prefeitura
Municipal de Eusébio;
IV – O donatário se obriga a manter em seu quadro de funcionários a
quantidade indicada em sua carta de intenções, ocupado preferencialmente
por moradores do Município de Eusébio, devendo comprovar o feito,
trimestralmente, através de fornecimento de cópias das folhas de pagamento
e comprovante de recolhimentos dos respectivos encargos sociais.
V – O donatário se obriga a comprovar, trimestralmente, pelo o período
mínimo de 24(vinte e quatro) meses, seu regular funcionamento conforme
indicado em sua carta de intenções;
VI – as demais cláusulas contidas na Lei Municipal n° 341, de 22 de abril
de 1998.
Art. 4°. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos
I a VI do artigo anterior, importará na devolução do imóvel e consequente
reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer
ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o
donatário à retenção por benfeitorias.
Art. 5°. A transferência definitiva do imóvel somente poderá ocorrer após
a comprovação de cumprimento de todas as condicionantes constantes no
artigo 3° e seus incisos.
Art. 6°. Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 20 dias do mês de
dezembro de 2019.
Observação: número da matricula atualizada 13417 emitida em 17 de agosto
de 2020 no Cartório Facundo de Eusébio.
Acilon Gonçalves pinto Júnior
Prefeito Municipal
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATO -
EXTRATO DO SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2018.09.13.1
- CONCORRÊNCIA N°. 2018.06.19.2. Objeto: Contratação dos serviços de
engenharia para reforma do centro de especialidades, através do convênio
n° 041/2018 celebrado entre a secretaria da saúde do estado e o município
de Crato/CE. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde - Contratado:
NAG - ENGENHARIA LTDA. Fundamento legal: o aditivo ao contrato
em questão encontra amparo legal nos art. 65, inciso I, alínea a e § 1º da lei
federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e duas alterações posteriores. Das
alterações: o presente termo de aditivo tem por finalidade suprimir serviços
para melhor adequação aos seus objetivos consignando uma supressão no
valor contratual de R$ 131.460,92 (cento e trinta e um mil, quatrocentos
sessenta reais e noventa e dois centavos) perfazendo um percentual de
aproximadamente 3,14% do valor avençado, passando de R$ 4.783.173,80
(quatro milhões, setecentos e oitenta e três mil, cento e setenta e três reais
e oitenta centavos) para R$ 4.651.712,88 (quatro milhões, seiscentos
e cinquenta e um mil, setecentos e doze reais e oitenta e oito centavos),
conforme estabelece o artigo 65, I, a e parágrafo 1º, da lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores. Assina pelo contratado: Alfredo Antônio Alencar
Gomes - Assina pela contratante: Marina Solano Feitosa Silva Rodrigues da
Matta. Crato/CE, 08 de setembro de 2020.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA -
AVISO DE JULGAMENTO - FASE DE HABILITAÇÃO - TOMADA
DE PREÇOS Nº 2020.08.18.1. A CPL torna público que fora concluído o
julgamento da fase de habilitação do Certame Licitatório na modalidade
Tomada de Preços nº 2020.08.18.1, sendo o seguinte: Empresas Habilitadas
- CASTRO E ROCHA LTDA e ELETROLIMA CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS EIRELI. Empresas Inabilitadas - A.I.L. CONSTRUTORA
LTDA, por descumprimento aos itens 3.2.16, 3.2.17, 3.2.17.2 e 3.2.18 do
Edital Convocatório e J DE FONTE RANGEL EIRELI, por descumprimento
aos itens 3.2.12, 3.2.16, 3.2.17 e 3.2.18 do Edital Convocatório. Empresas
Impossibilitadas de Participar ELETROPORT SERVIÇOS PROJETOS
E CONSTRUÇÕES EIRELI e TSL EMPREENDIMENTOS EIRELI.
Informações: Sede da CPL, sito na Avenida Antônio Ricardo, nº 43 -
Centro, ou ainda pelo telefone (88) 3543-1491, no horário de 07:30 às 13:00
horas. Aurora/CE, 10 de setembro de 2020. Hilton Batista de Lima -
Presidente da CPL.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATO
- AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA E REPUBLICAÇÃO DO
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N° 2020.05.18.1.
A Presidente da Comissão de Licitação da prefeitura municipal de Crato/CE
comunica aos interessados que a sessão de licitação na modalidade Tomada
De Preços N° 2020.05.18.1, cujo objeto é a: Contratação dos serviços
de engenharia para construção de reservatório elevado 36m³ no centro
administrativo do Município de Crato/CE, realizada no dia 03/09/2020
às 08h30min, foi declarada deserta, tendo em vista que nenhuma empresa
interessada compareceu ao certame. Sendo assim, fica marcada para o
dia 29 de setembro de 2020 às 08h30min a data da reabertura da sessão.
Maiores informações através do telefone (88)3521.9600 das 08h00min às
14h00min (horário local) ou através do site: www.tce.ce.gov.br. Crato/CE,
10 de setembro de 2020. Valéria do Carmo Moura – Presidente.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DO CRATO –
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N° 2020.07.06.1.
A Pregoeira do Município de Crato/CE torna público para conhecimento
dos interessados que, neste dia 24 de setembro de 2020 às 10h00, na Sede
da Comissão de Licitações localizada no Largo Júlio Saraiva, s/n, Bairro
Centro - Crato/CE, estará realizando sessão para recebimento e abertura
dos envelopes com documentos de habilitação e propostas de preços para
o objeto: Contratação de serviços especializados em manutenção mecânica,
preventiva e corretiva, incluindo a reposição de peças na frota de veículos,
motocicletas,tratores, máquinas e equipamentos pertencentes ás diversas
unidades administrativas (secretarias) do Município de Crato/CE. O edital
e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço acima, das 08h00min
às 14h00min ou através do site: www.tce.ce.gov.br. Crato/CE, 10 de
setembro de 2020. Valéria do Carmo Moura – Pregoeira.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MISSÃO VELHA - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO -
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 2017.03.17.1. Partes: O Município de
Missão Velha, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa
S N DOS SANTOS - ME. Objeto: Contratação de empresa/pessoa física
para execução de serviços de Transporte Escolar da Rede Pública de Ensino
do Município de Missão Velha/CE, conforme especificações constantes no
Edital Convocatório. Contrato Administrativo firmado em 04 de Maio de
2017, o presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal
nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais preci-
samente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 03
de Agosto de 2019, o prazo de vigência do Contrato original. Signatários:
Amélia Maria Macêdo Luna Linard e Sterffeson Nobrega dos Santos,
Missão Velha/CE, 03 de Maio de 2019.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº201 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2020
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