DOE 11/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Lei n°1.710, de 20 de dezembro de 2019.
Autoriza a doação de uma área de UM TERRENO situado no lugar 
AUTÓDROMO - Distrito Industrial II, no Município e Comarca de 
Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par da Rua Guimarães Passos 
(Terras da prefeitura Municipal de Eusébio), S/N, de formato irregular, 
com uma área total de 1.173,82m² (hum mil, cento e setenta e três metros 
quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), de formato irregular, para 
implantação de Instituto de Educação Portal – IEP, inscrito no CNPJ sob o 
n° 09.557.713/0002-06, e dá outra providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse 
público relevante, uma área de 1.173,82m² (hum mil, cento e setenta e três 
metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), ao Instituto de 
Educação Portal – IEP, inscrito no CNPJ sob o n ° 09.557.713/0002-06, para 
a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes 
características:
UM TERRENO situado no lugar AUTÓDROMO – Distrito Industrial II 
no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado 
par da Rua Guimarães Passos (Terras da Prefeitura de Eusébio), S/N, 
de formato irregular, com uma área total de 1.173,82m (hum mil, cento 
e setenta e três metros quadrados e cinquenta e oitenta e dois decímetros 
quadrados), com as seguintes características: AO NASCENTE: (Frente), 
com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE do vértice P.1 E (X)= 
0.559.511,47 e N(Y)= 9.569.294,46 ao vértice P.B E(X)= 0.559.528,62 e 
N(Y)= 9.569.312,99, com um ângulo interno de 82°6’57’’ por onde mede 
25,25m (vinte e cinco metros e vinte e cindo centímetros) limita-se com a 
Rua Guimarães Passos (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio): AO 
POENTE (Fundos), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE do 
vértice P.2 E(X)= 0.559.479,78 e N(Y)9.569.333,14 ao vértice P.A E(X)= 
0.559.494,60 e N(Y)= 9.569.349.49, com um ângulo interno 98°29’42’’por 
onde mede 22,06m (vinte e dois metros e seis centímetros), limita-se com 
uma Terra da Prefeitura Municipal de Eusébio; AO SUL: (Lado direito), 
com um segmento tirado no sentido NASCENTE/POENTE, do vértice 
P.1 E(X)= 0.559.511,47 e N(Y)= 9.569.294.46 ao vértice P.2 E(X)= 
0.559.479,78 eN(Y)= 9.569.333,14, com um ângulo interno de 82°6’57’por 
onde mede 50,00m (cinquenta metros), limita-se com uma RUA sem 
denominação oficial(Terras da Prefeitura de Eusébio); e,AO NORTE: 
(Lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido NASCENTE/ 
POENTE, do vértice P.B E(X)= 0.559.528,62 E N(Y)= 9.569.312,99, ao 
vértice P.A E(X) = 0.559.494,60 e N(Y) = 9.569.349,49,com um ângulo 
interno de 94°13’14’’por onde mede 49,90m (quarenta e nove metros e 
noventa centímetros) limita-se com o TERRENO DESMEMBRADO 02 
(Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio).
Art. 2°. O valor total da avaliação do imóvel conforme laudo em anexo é 
de R$ 58.691,00 (cinquenta e oito mil, seiscentos e noventa e hum reais)
Art. 3°. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverão constar 
obrigatoriamente as seguintes condições:
I – o donatário se obriga a construir/reformar e funcionar no imóvel de 
acordo com a sua finalidade, no prazo de 06(seis) meses para o início e 
término das obras, e início das atividades, podendo ser prorrogado por igual 
período, mediante autorização expressa da doadora;
II – o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em 
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação 
de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial,e mediante 
anuência do poder público municipal;
III –O donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou 
emprestar) a terceiros o imóvel sem a autorização prévia da Prefeitura 
Municipal de Eusébio;
IV – O donatário se obriga a manter em seu quadro de funcionários a 
quantidade indicada em sua carta de intenções, ocupado preferencialmente 
por moradores do Município de Eusébio, devendo comprovar o feito, 
trimestralmente, através de fornecimento de cópias das folhas de pagamento 
e comprovante de recolhimentos dos respectivos encargos sociais. 
V – O donatário se obriga a comprovar, trimestralmente, pelo o período 
mínimo de 24(vinte e quatro) meses, seu regular funcionamento conforme 
indicado em sua carta de intenções;
VI – as demais cláusulas contidas na Lei Municipal n° 341, de 22 de abril 
de 1998.
Art. 4°. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos 
I a VI do artigo anterior, importará na devolução do imóvel e consequente 
reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer 
ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o 
donatário à retenção por benfeitorias. 
Art. 5°. A transferência definitiva do imóvel somente poderá ocorrer após 
a comprovação de cumprimento de todas as condicionantes constantes no 
artigo 3° e seus incisos.
Art. 6°. Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as 
disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 20 dias do mês de 
dezembro de 2019.
Observação: número da matricula atualizada 13417 emitida em 17 de agosto 
de 2020 no Cartório Facundo de Eusébio.
Acilon Gonçalves pinto Júnior
Prefeito Municipal
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATO - 
EXTRATO DO SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2018.09.13.1 
- CONCORRÊNCIA N°. 2018.06.19.2. Objeto: Contratação dos serviços de 
engenharia para reforma do centro de especialidades, através do convênio 
n° 041/2018 celebrado entre a secretaria da saúde do estado e o município 
de Crato/CE. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde - Contratado: 
NAG - ENGENHARIA LTDA. Fundamento legal: o aditivo ao contrato 
em questão encontra amparo legal nos art. 65, inciso I, alínea a e § 1º da lei 
federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e duas alterações posteriores. Das 
alterações: o presente termo de aditivo tem por finalidade suprimir serviços 
para melhor adequação aos seus objetivos consignando uma supressão no 
valor contratual de R$ 131.460,92 (cento e trinta e um mil, quatrocentos 
sessenta reais e noventa e dois centavos) perfazendo um percentual de 
aproximadamente 3,14% do valor avençado, passando de R$ 4.783.173,80 
(quatro milhões, setecentos e oitenta e três mil, cento e setenta e três reais 
e oitenta centavos) para R$ 4.651.712,88 (quatro milhões, seiscentos 
e cinquenta e um mil, setecentos e doze reais e oitenta e oito centavos), 
conforme estabelece o artigo 65, I, a e parágrafo 1º, da lei nº 8.666/93 e suas 
alterações posteriores. Assina pelo contratado: Alfredo Antônio Alencar 
Gomes - Assina pela contratante: Marina Solano Feitosa Silva Rodrigues da 
Matta. Crato/CE, 08 de setembro de 2020.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA - 
AVISO DE JULGAMENTO - FASE DE HABILITAÇÃO - TOMADA 
DE PREÇOS Nº 2020.08.18.1. A CPL torna público que fora concluído o 
julgamento da fase de habilitação do Certame Licitatório na modalidade 
Tomada de Preços nº 2020.08.18.1, sendo o seguinte: Empresas Habilitadas 
- CASTRO E ROCHA LTDA e ELETROLIMA CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS EIRELI. Empresas Inabilitadas - A.I.L. CONSTRUTORA 
LTDA, por descumprimento aos itens 3.2.16, 3.2.17, 3.2.17.2 e 3.2.18 do 
Edital Convocatório e J DE FONTE RANGEL EIRELI, por descumprimento 
aos itens 3.2.12, 3.2.16, 3.2.17 e 3.2.18 do Edital Convocatório. Empresas 
Impossibilitadas de Participar ELETROPORT SERVIÇOS PROJETOS 
E CONSTRUÇÕES EIRELI e TSL EMPREENDIMENTOS EIRELI. 
Informações: Sede da CPL, sito na Avenida Antônio Ricardo, nº 43 - 
Centro, ou ainda pelo telefone (88) 3543-1491, no horário de 07:30 às 13:00 
horas. Aurora/CE, 10 de setembro de 2020. Hilton Batista de Lima - 
Presidente da CPL.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATO 
- AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA E REPUBLICAÇÃO DO 
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N° 2020.05.18.1. 
A Presidente da Comissão de Licitação da prefeitura municipal de Crato/CE 
comunica aos interessados que a sessão de licitação na modalidade Tomada 
De Preços N° 2020.05.18.1, cujo objeto é a: Contratação dos serviços 
de engenharia para construção de reservatório elevado 36m³ no centro 
administrativo do Município de Crato/CE, realizada no dia 03/09/2020 
às 08h30min, foi declarada deserta, tendo em vista que nenhuma empresa 
interessada compareceu ao certame. Sendo assim, fica marcada para o 
dia 29 de setembro de 2020 às 08h30min a data da reabertura da sessão. 
Maiores informações através do telefone (88)3521.9600 das 08h00min às 
14h00min (horário local) ou através do site: www.tce.ce.gov.br. Crato/CE, 
10 de setembro de 2020. Valéria do Carmo Moura – Presidente.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DO CRATO – 
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N° 2020.07.06.1. 
A Pregoeira do Município de Crato/CE torna público para conhecimento 
dos interessados que, neste dia 24 de setembro de 2020 às 10h00, na Sede 
da Comissão de Licitações localizada no Largo Júlio Saraiva, s/n, Bairro 
Centro - Crato/CE, estará realizando sessão para recebimento e abertura 
dos envelopes com documentos de habilitação e propostas de preços para 
o objeto: Contratação de serviços especializados em manutenção mecânica, 
preventiva e corretiva, incluindo a reposição de peças na frota de veículos, 
motocicletas,tratores, máquinas e equipamentos pertencentes ás diversas 
unidades administrativas (secretarias)   do Município   de Crato/CE. O edital 
e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço acima, das 08h00min 
às 14h00min ou através do site: www.tce.ce.gov.br. Crato/CE, 10 de 
setembro de 2020. Valéria do Carmo Moura – Pregoeira.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MISSÃO VELHA - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO - 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 2017.03.17.1. Partes: O Município de 
Missão Velha, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa 
S N DOS SANTOS - ME. Objeto: Contratação de empresa/pessoa física 
para execução de serviços de Transporte Escolar da Rede Pública de Ensino 
do Município de Missão Velha/CE, conforme especificações constantes no 
Edital Convocatório. Contrato Administrativo firmado em 04 de Maio de 
2017, o presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal 
nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais preci-
samente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 03 
de Agosto de 2019, o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: 
Amélia Maria Macêdo Luna Linard e Sterffeson Nobrega dos Santos, 
Missão Velha/CE, 03 de Maio de 2019.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº201  | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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