FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVI FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2020 Nº 16.849 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 11035, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020 Denomina de Arena José Picanço a arena esportiva loca- lizada na Avenida Beira-Mar, conhecida como Arena Beira- Mar, na forma que indica e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica oficialmente denominado de Arena José Picanço equipamento esportivo localizado na Avenida Beira-Mar, espa- ço popularmente conhecido como Arena Beira-Mar, na referida avenida, município de Fortaleza. Parágrafo único - O Poder Executivo Municipal, através de seu órgão competente, adotará todas as medidas cabíveis para a execução desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICI- PAL DE FORTALEZA, em 04 de setembro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** LEI Nº 11036, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020 Denomina de Raimundo “Canelinha” Sebastião da Costa um centro esportivo de Fortaleza, no bairro Aerolândia, na forma que indica. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica denominado de Centro Esportivo Raimundo “Canelinha” Sebastião da Costa equipamento público do Muni- cípio de Fortaleza, o centro esportivo construído no bairro Aero- lândia, município de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 04 de setembro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** LEI Nº 11037, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020 Denomina de José Carlos Evangelista de Souza futura Areninha do Bairro Conjunto Ceará, na forma que indica. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica oficialmente denominada de Areninha José Carlos Evangelista de Souza a areninha a ser construída na Avenida Mil e Um, no Bairro Conjunto Ceará, no município de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITU- RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 04 de setembro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** DECRETO Nº 14.790, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020 Declara de utilidade pública, para fins de desapro- priação os bens imóveis que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica do Muni- cípio de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº 1. 075, de 21 de janeiro de 1970. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza. Uma Faixa de Praia do Serviluz, ao longo da Rua Ponta Mar, desde o Espigão do Titanzinho até a Rua Ismael Pordeus, Bairro Cais do Porto. Descrito conforme a seguir: Partindo do ponto P1 de coordenadas X=559417,5114 e Y=9590189,4852 com ângulo interno de 96,21° e uma distância de 15,27m encontra-se o ponto P2. Partindo do ponto P2 de coordenadas X=559426,0793 e Y=9590176,8400 com ângulo interno de 175,61° e uma distância de 34,76m encontra-se o ponto P3. Partindo do ponto P3 de coordenadas X=559443,3174 e Y=9590146,6545 com ângulo interno de 175,75° e uma distância de 27,23m encontra-se o ponto P4. Partindo do ponto P4 de coorde- nadas X=559455,0308 e Y=9590122,0701 em uma curva, com um desenvolvimento de 28,32m e um raio de 779,60m encontra-se o ponto P5. Partindo do ponto P5 de coordenadas X=559463,2389 e Y=9590094,9835 com ângulo interno de 178,78° e uma distância de 67,56m encontra-se o ponto P6. Partindo do ponto P6 de coordenadas X=559481,4520 e Y=9590029,9276 em uma curva, com um desenvolvimento de 68,92m e um raio de 1.193,28m encontra-se o ponto P7. Partindo do ponto P7 de coordenadas X=559492,9290 e Y=9589961,9806 com ângulo interno de 174,10° e uma distância de 44,72m encontra-se o ponto P8. Partindo do ponto P8 de coorde- nadas X=559495,8022 e Y=9589917,3552 em uma curva, com um desenvolvimento de 24,77m e um raio de 1.125,52m encontra-se o ponto P9. Partindo do ponto P9 de coordenadas X=559497,8991 e Y=9589892,6715 com ângulo interno de 179,46° e uma distância de 46,99m encontra-se o ponto P10. Partindo do ponto P10 de coordenadas X=559501,4334 e Y=9589845,8172 em uma curva, com um desenvolvimento de 115,18m e um raio de 1.512,56m encontra-se o ponto P11. Partindo do ponto P11 de coordenadas X=559516,2365 e Y=9589731,6118 com ângulo interno de 180,15° e uma distância de 76,83m encontra-se o ponto P12. Partindo do ponto P12 de coordenadas X=559526,3149 e Y=9589655,4417 em uma curva, com um desenvolvimento de 132,26m e um raio de 1.022,15m encontra-se o ponto P13. Partindo do ponto P13 de coordenadas X=559562,7000 e Y=9589528,3693 com ângulo internoFechar