DOMFO 11/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
 
matrícula 106.461-02 como Secretário, para comporem a Co-
missão Processante, responsável pela respectiva apuração. 
Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a citação do(a)(s) acu-
sado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da 
Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento 
Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Forta-
leza, para participar(em) do processo e dele se defender(em). 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO       
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 04 de setembro de 2020. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA             
CIDADÃ. 
 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0157, DE 09 DE SETEMBRO DE 
2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe são conferidas e por meio da Lei Complementar 0176 de 19 
de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município 
de Fortaleza. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII 
do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no 
Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa 
as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e 
Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras 
providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a dívida referen-
te ao pagamento de Direitos Rescisórios do servidor exonerado 
RONALDO DOS SANTOS BRAGA, matrícula n° 56.083-01, no 
valor de R$ 947,87 (novecentos e quarenta e sete reais e oiten-
ta e sete centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da 
dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do 
Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições 
Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e 
fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 09 de setembro de 2020. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Marcílio Linhares     
Távora - DIRETOR EM EXERCÍCIO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0158, DE 09 DE SETEMBRO DE 
2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe são conferidas e por meio da Lei Complementar 0176 de 19 
de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município 
de Fortaleza. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII 
do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no 
Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa 
as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e 
Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras 
providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a dívida referen-
te ao pagamento de Direitos Rescisórios (Férias vencidas 
2012/2013; 01/12 avos férias proporcionais 2013/2014 e 03/12 
avos de 13º salário proporcional 2013) da servidora exonerada, 
GILVÂNIA SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula n° 73.284-01, no 
valor de R$ 3.467,13 (três mil, quatrocentos e sessenta e sete 
reais e treze centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta 
da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do 
Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições 
Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e 
fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 09 de setembro de 2020. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Marcílio Linhares      
Távora - DIRETOR EM EXERCÍCIO. 
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PORTARIA Nº 0159, DE 09 DE SETEMBRO DE 
2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe são conferidas e por meio da Lei Complementar 0176 de 19 
de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município 
de Fortaleza. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII 
do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no 
Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa 
as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e 
Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras 
providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a dívida referen-
te ao pagamento de Direitos Rescisórios (férias integrais 
2007/2008; férias integrais 2008/2009; 03/12 avos de férias 
proporcionais 2009/2010 e 07/12 avos de 13º salário de 2009) 
ao servidor exonerado LUIZ ALBERTO AGUIAR SANTOS, 
matrícula n° 55.345-01, no valor de R$ 3.955,91 (três mil, no-
vecentos e cinquenta e cinco reais e noventa e um centavos). 
Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentá-
ria 17.102. 06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 
31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada 
no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001. 
0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, em 09 de setembro de 2020. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. Marcílio Linhares Távora - DIRETOR EM 
EXERCÍCIO. 
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PORTARIA Nº 0160, DE 09 DE SETEMBRO DE 
2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe são conferidas e por meio da Lei Complementar 0176 de 19 
de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município 
de Fortaleza. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII 
do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no 
Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa 
as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e 
Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras 
providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a dívida referen-
te ao pagamento de Direitos Rescisórios (09/12 avos férias 
proporcionais 2012/2013 e 13º salário proporcional 2012) da 
servidora exonerada, ADRIANA MELO SOARES SAVI, matrí-
cula n° 73.438-01, no valor de R$ 1.502,97 (hum mil, quinhen-
tos e dois reais e noventa e sete centavos). Art. 2º - A despesa 
deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122. 
0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.94 - Indeni-
zações Restituições Trabalhistas, consignada no vigente orça-
mento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 
3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO             
DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 
em 09 de setembro de 2020. Publique-se, registre-se e       
cumpra-se. Marcílio Linhares Távora - DIRETOR EM                        
EXERCÍCIO. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
 
(Publicação original no Diário Oficial do Município de Fortaleza 
– DOM/CE, nº 16.801, de 02 de setembrode 2020, páginas 
04/05.)  
 
PORTARIA Nº 35/2020 - SEFIN 
 
Estabelece a metodologia e os 
procedimentos para cálculo dos 
indicadores de apuração da 
Gratificação 
de 
Estímulo 
à      
Fiscalização 
e 
Arrecadação 
Tributária (GEFAT), na forma 
do art. 3º, § 6º da Lei Comple-

                            

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