DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9 mentar nº 23/2005, regulamen- tado pelo Decreto nº 14.739/ 2020. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi- das pela Legislação Municipal de Fortaleza, em especial, pelo art. 3º da Lei Complementar nº 23, de 5 de setembro de 2005, e alterações posteriores, e ainda, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.893, de 22 de setembro de 2005 e posteriores alterações. CONSIDERANDO o disposto no art. 1º do Decreto nº 14.739, de 14 de julho de 2020, que prevê que a apuração da Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação Tri- butária – GEFAT, a que fazem jus os servidores da Secretaria Municipal das Finanças, far-se-á com base em três indicadores: desempenho da arrecadação, gerenciamento de custeio e resolutividade do atendimento remoto; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer metodologia de cálculo das metas e demais procedimentos relacionados aos indicadores previs- tos no Decreto nº 14.739/2020, para fins de apuração dos valo- res a serem pagos a título de Gratificação de Estímulo à Fisca- lização e Arrecadação Tributária (GEFAT); CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de operacionalizar as normas contidas no Decreto n° 14.707, de 14 de junho de 2020, que institui o Modelo de Gestão e Governança Pública para Resultados, no âmbito da Secretaria Municipal das Finanças. RESOLVE: Art. 1º - Fixar a metodologia e demais procedimentos para cálculo dos valores a serem pagos a título de Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação Tributária (GEFAT), em conso- nância ao disposto nos artigos 1º e 4º do Decreto n° 14.739, de 14 de julho de 2020. Art. 2º - Para fins do disposto nesta Porta- ria considera-se: I - Meta: objetivo ou desafio mensurável, es- pecífico, atingível, realista, a ser alcançado num determinado intervalo de tempo; e, II - Indicador: métrica ou medida de de- sempenho que possibilita avaliar o que está sendo executado e gerenciar de forma adequada para o atingimento das metas e alcance os objetivos estratégicos. Art. 3º - Nas hipóteses de decretação de situação de emergência ou de estado de cala- midade pública no Município de Fortaleza, nos termos do art. 3º, § 6º da Lei Complementar nº 23/2005, alterada pela Lei Complementar nº 292/2020, e art. 1º do Decreto nº 14.739/ 2020, a GEFAT será apurada levando em consideração os seguintes indicadores: I - Desempenho da Arrecadação: men- surado de acordo com o esforço de recuperação da arrecada- ção dos tributos municipais, medido através do Índice de De- sempenho da Receita Tributária, considerando a arrecadação decorrente dos tributos municipais (ISSQN, IPTU, ITBI, CIP e Taxas), seja em razão da obrigação principal, seja das acessó- rias, bem como os acréscimos moratórios sobre eles incidentes (atualização, multa e juros); II - Gerenciamento do Custeio: mensurado esforço em reduzir custos e otimizar a aplicação de recursos na Secretaria Municipal das Finanças, medido por meio do Índice de Comprometimento do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária (FIDAF) com o Custeio; e III - Resolutividade de Atendimento Remoto: mensurado levando em consideração a resolução ágil e efetiva dos atendimentos efetuados de forma remota, medido por meio do Índice de Resolutividade das Demandas do Fale com a SEFIN. Parágrafo Único. Os indicadores de que tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo, serão apurados de acordo com os parâmetros descritos no Anexo Único desta Portaria. Art. 4º - Os resultados obtidos nos indicadores de que trata o art. 3º, incisos I, II e III serão confrontados com as metas estabelecidas para o mês de referência, para fins de cálculo do percentual de atingimento das metas, na forma do art. 5º desta Portaria. Art. 5º - Compete à Comissão Permanente de Produti- vidade e Educação Fiscal (CPPEF), estabelecer as metas mensais dos indicadores a que se refere o art. 3º desta Portari- a, para fins de para fins de pagamento da GEFAT, levando em consideração os estudos técnicos e/ou resultados obtidos a partir do Planejamento Estratégico da Secretaria Municipal das Finanças. § 1º - As metas de que trata o caput deste artigo poderão ser revistas com o viso de ajustá-las, por deliberação da CPPEF, na forma do seu Regimento, e nos termos do § 1º, alínea “a” do Decreto nº 11.893, de 22 de setembro de 2005, alterado pelo Decreto nº 12.951, de 24 de abril de 2012. § 2º - A Ata de reunião da comissão que estabelecer as metas dos indicadores instruirá processo administrativo, que deverá ser arquivado no setor responsável da Coordenadoria Administrati- vo Financeira, sendo o seu acesso fraqueado a qualquer inte- ressado. § 3º - Ato do Secretário Municipal das Finanças dará publicidade às metas mensais estabelecidas pela CPPEF, no Diário Oficial do Município. Art. 6º - Para fins de pagamento da GEFAT, adotar-se-á média aritmética simples dos resultados de alcance das metas dos indicadores de desempenho de arreca- dação, de gerenciamento do custeio e de resolutividade do atendimento remoto, pela seguinte fórmula: GEFAT = ∑ % ATINGIMENTO DA META DOS INDICADORES 3 Parágrafo Único - O resultado obtido de acordo com o disposto no caput deste artigo determinará o valor a ser pago, à título de GEFAT, obedecendo os seguintes intervalos: I - a partir de 90%: GEFAT devida em seu valor integral; II - de 80% a 89,99%: GEFAT devida em 90% de seu valor; III - de 70% a 79,99%: GEFAT devida em 80% de seu valor; IV - de 50% a 69,99%: GEFAT devida em 70% de seu valor; e V - menor que 50%: a GEFAT não será devida. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as dis- posições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, em Fortaleza-CE, aos 15 de julho de 2020. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO). ANEXO ÚNICO INDICADORES DOS PARÂMETROS AVALIADOS PARA PAGAMENTO DA GEFAT (ART. 4° DESTA PORTARIA) I – INDICADOR DO DESEMPENHO DA ARRECADAÇÃO INDICADOR DE DESEMPENHO DA ARRECADAÇÃO Índice de Desempenho da Receita Tributária Objetivo Estratégico: Aumentar a Receita de Maneira Sustentável Descrição do indicador: Mede a representatividade da receita tributária municipal, considerando ISS, IPTU, ITBI, CIP, Taxas, Contribuição de Melhoria, Juros e Multas, de forma acumulada a partir de julho de 2020, comparativamente ao mesmo período de 2019, visando avaliar o esforço de recuperação da arrecadação dos tributos municipais. Frequência de medição: Mensal Como medir: [(Arrecadação da receita tributária acumulada a partir do mês de julho de 2020) / (Arrecadação da receita tribu- tária acumulada a partir do mês de julho de 2019)] *100 Polaridade: Maior melhor Responsável pelos dados: Coordenadoria de Administração Tributária (CATRI) Linha de base: Disponível no sistema GRPFOR-FC e BI Descrição da Meta: Elevar para 91,3%, dado o contexto da pandemia, a representatividade da receita tributária municipal até dezem- bro de 2020, a partir de julho, em relação ao mesmo período de 2019. II – INDICADOR DO DESEMPENHO DE GERENCIAMENTO DO CUSTEIOFechar