DOMFO 11/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 8
matrícula 106.461-02 como Secretário, para comporem a Co-
missão Processante, responsável pela respectiva apuração.
Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a citação do(a)(s) acu-
sado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da
Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento
Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Forta-
leza, para participar(em) do processo e dele se defender(em).
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 04 de setembro de 2020. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 0157, DE 09 DE SETEMBRO DE
2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe são conferidas e por meio da Lei Complementar 0176 de 19
de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município
de Fortaleza. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII
do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no
Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa
as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e
Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras
providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a dívida referen-
te ao pagamento de Direitos Rescisórios do servidor exonerado
RONALDO DOS SANTOS BRAGA, matrícula n° 56.083-01, no
valor de R$ 947,87 (novecentos e quarenta e sete reais e oiten-
ta e sete centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da
dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do
Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições
Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e
fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 09 de setembro de 2020.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Marcílio Linhares
Távora - DIRETOR EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0158, DE 09 DE SETEMBRO DE
2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe são conferidas e por meio da Lei Complementar 0176 de 19
de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município
de Fortaleza. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII
do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no
Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa
as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e
Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras
providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a dívida referen-
te ao pagamento de Direitos Rescisórios (Férias vencidas
2012/2013; 01/12 avos férias proporcionais 2013/2014 e 03/12
avos de 13º salário proporcional 2013) da servidora exonerada,
GILVÂNIA SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula n° 73.284-01, no
valor de R$ 3.467,13 (três mil, quatrocentos e sessenta e sete
reais e treze centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta
da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do
Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições
Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e
fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 09 de setembro de 2020.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Marcílio Linhares
Távora - DIRETOR EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0159, DE 09 DE SETEMBRO DE
2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe são conferidas e por meio da Lei Complementar 0176 de 19
de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município
de Fortaleza. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII
do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no
Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa
as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e
Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras
providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a dívida referen-
te ao pagamento de Direitos Rescisórios (férias integrais
2007/2008; férias integrais 2008/2009; 03/12 avos de férias
proporcionais 2009/2010 e 07/12 avos de 13º salário de 2009)
ao servidor exonerado LUIZ ALBERTO AGUIAR SANTOS,
matrícula n° 55.345-01, no valor de R$ 3.955,91 (três mil, no-
vecentos e cinquenta e cinco reais e noventa e um centavos).
Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentá-
ria 17.102. 06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa
31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada
no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.
0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 09 de setembro de 2020. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. Marcílio Linhares Távora - DIRETOR EM
EXERCÍCIO.
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PORTARIA Nº 0160, DE 09 DE SETEMBRO DE
2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe são conferidas e por meio da Lei Complementar 0176 de 19
de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município
de Fortaleza. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII
do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no
Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa
as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e
Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras
providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a dívida referen-
te ao pagamento de Direitos Rescisórios (09/12 avos férias
proporcionais 2012/2013 e 13º salário proporcional 2012) da
servidora exonerada, ADRIANA MELO SOARES SAVI, matrí-
cula n° 73.438-01, no valor de R$ 1.502,97 (hum mil, quinhen-
tos e dois reais e noventa e sete centavos). Art. 2º - A despesa
deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.
0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.94 - Indeni-
zações Restituições Trabalhistas, consignada no vigente orça-
mento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art.
3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO
DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
em 09 de setembro de 2020. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. Marcílio Linhares Távora - DIRETOR EM
EXERCÍCIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
(Publicação original no Diário Oficial do Município de Fortaleza
– DOM/CE, nº 16.801, de 02 de setembrode 2020, páginas
04/05.)
PORTARIA Nº 35/2020 - SEFIN
Estabelece a metodologia e os
procedimentos para cálculo dos
indicadores de apuração da
Gratificação
de
Estímulo
à
Fiscalização
e
Arrecadação
Tributária (GEFAT), na forma
do art. 3º, § 6º da Lei Comple-
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