DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11 la nº 78227-05, no período de 15.08.2020 a 15.11.2020. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO, em 28 de agosto de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 2297/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN- TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 24, da Lei Complementar nº 0038, de 10 de julho de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carrei- ras e Salários - PCCS dos servidores da Guarda Municipal de Fortaleza e Defesa Civil, e conforme Processo P238623/2020, RESOLVE conceder o Incentivo de Titulação – ITA (Gradua- ção), no percentual de 10% (dez por cento) sobre o vencimento base, à servidora LIDUINA LOPES DO NASCIMENTO, matrí- cula 45498-01 ocupante do cargo de Agente de Defesa Civil, a partir de 03/09/2020. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTI- VA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO, em 9 de setembro de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANE- JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA CONJUNTA Nº 0001/2020/SEPOG-SME, DE 26 DE AGOSTO DE 2020 Dispõe sobre a distribuição dos cargos de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de escola de tempo integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Funda- mental, na forma QUE indica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Nº 14.446, de 12 de junho de 2019 (Parque Escolar); Nº 14.450, de 12 de junho de 2019 e Nº 14.755, de 28 de julho de 2020; CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta Nº 004/2019/SEPOG-SME, de 05 de junho de 2019; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de alocação dos cargos em comissão de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental nas unidades de ensino inte- grantes da estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Educação. RESOLVE: Art. 1º - A distribuição dos cargos em comissão de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental nas unidades de ensino integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Educação observará o disposto nesta Portaria. Art. 2º - Ficam distribuídos nas unidades escolares integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Educação os cargos de Diretor Escolar, Vice- Diretor Escolar, Secretário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental discriminados na forma do Anexo I desta Portaria. Art. 3º - Os cargos em comissão de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental criados por Lei e não distribuídos na forma desta Portaria comporão um banco de cargos exclusivo da Secretaria Municipal da Educação e ficarão alocados na Coordenadoria de Articulação da Comunidade e Gestão Escolar, na forma do Anexo II desta Portaria. Art. 4º - Os cargos de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental alocados na Coordenadoria de Articulação da Comu- nidade e Gestão Escolar serão distribuídos na medida em que forem sendo implantadas novas unidades escolares. Art. 5º - Enquanto não distribuídos nas unidades escolares, os cargos de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar, Coordenador Adminis- trativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fun- damental alocados na Coordenadoria de Articulação da Comunidade e Gestão Escolar não poderão ser utilizados, devendo ficar bloqueados no Sistema de Gestão de Cargos em Comissão (SGC). Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de agosto de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antônia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA PORTARIA CONJUNTA Nº 0001/2020 REDE MUNICIPAL DE ENSINO DISTRITO DE EDUCAÇÃO UNIDADES ESCOLARES CARGO SÍMBOLO QUANT. 1 ESCOLA MUNICIPAL CASIMIRO JOSÉ DE LIMA FILHO - EI/EF DIRETOR ESCOLAR DNS-2 1 SECRETÁRIO ESCOLAR DAS-1 1 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 2 CEI CASIMIRO JOSÉ DE LIMA FILHO COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DAS-1 1 1 ESCOLA MUNICIPAL CASTELO DE CASTRO - EF DIRETOR ESCOLAR DNS-2 1 SECRETÁRIO ESCOLAR DAS-1 1 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 1 CEI MÁRIO QUINTANA COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DAS-1 1 1 ESCOLA MUNICIPAL CRISTO REDENTOR - EF DIRETOR ESCOLAR DNS-2 1 SECRETÁRIO ESCOLAR DAS-1 1 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 2Fechar