DOMFO 11/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
 
la nº 78227-05, no período de 15.08.2020 a 15.11.2020.      
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 28 de agosto de 2020. Philipe        
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
 
ATO Nº 2297/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o artigo 24, da Lei Complementar nº 0038, 
de 10 de julho de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carrei-
ras e Salários - PCCS dos servidores da Guarda Municipal de 
Fortaleza e Defesa Civil, e conforme Processo P238623/2020,                                        
RESOLVE conceder o Incentivo de Titulação – ITA (Gradua-
ção), no percentual de 10% (dez por cento) sobre o vencimento 
base, à servidora LIDUINA LOPES DO NASCIMENTO, matrí-
cula 45498-01 ocupante do cargo de Agente de Defesa Civil, a 
partir de 03/09/2020. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTI-
VA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, em 9 de setembro de 2020. Maria Christina Machado 
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** ***
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 0001/2020/SEPOG-SME,  
DE 26 DE AGOSTO DE 2020 
 
Dispõe sobre a distribuição dos cargos de Diretor 
Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar, 
Coordenador Administrativo-Financeiro de escola de 
tempo integral, Coordenador Pedagógico Educação 
Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Funda-
mental, na forma QUE indica. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Nº 14.446, de 12 de junho de 2019 
(Parque Escolar); Nº 14.450, de 12 de junho de 2019 e Nº 14.755, de 28 de julho de 2020; CONSIDERANDO o disposto na Portaria 
Conjunta Nº 004/2019/SEPOG-SME, de 05 de junho de 2019; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de alocação dos cargos em 
comissão de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo 
Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental nas unidades de ensino inte-
grantes da estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Educação. RESOLVE: Art. 1º - A distribuição dos cargos em comissão 
de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, 
Coordenador Pedagógico Educação Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental nas unidades de ensino integrantes da 
estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Educação observará o disposto nesta Portaria. Art. 2º - Ficam distribuídos nas 
unidades escolares integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Educação os cargos de Diretor Escolar, Vice-
Diretor Escolar, Secretário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico 
Educação Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental discriminados na forma do Anexo I desta Portaria. Art. 3º - Os 
cargos em comissão de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de 
Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental criados por Lei e não 
distribuídos na forma desta Portaria comporão um banco de cargos exclusivo da Secretaria Municipal da Educação e ficarão alocados 
na Coordenadoria de Articulação da Comunidade e Gestão Escolar, na forma do Anexo II desta Portaria. Art. 4º - Os cargos de Diretor 
Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador 
Pedagógico Educação Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental alocados na Coordenadoria de Articulação da Comu-
nidade e Gestão Escolar serão distribuídos na medida em que forem sendo implantadas novas unidades escolares. Art. 5º - Enquanto 
não distribuídos nas unidades escolares, os cargos de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar, Coordenador Adminis-
trativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fun-
damental alocados na Coordenadoria de Articulação da Comunidade e Gestão Escolar não poderão ser utilizados, devendo ficar    
bloqueados no Sistema de Gestão de Cargos em Comissão (SGC). Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. 
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 26 de agosto de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Antônia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
 
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA PORTARIA CONJUNTA Nº 0001/2020 
 
REDE MUNICIPAL DE ENSINO 
DISTRITO DE 
EDUCAÇÃO 
UNIDADES ESCOLARES 
CARGO 
SÍMBOLO 
QUANT. 
1 
ESCOLA MUNICIPAL CASIMIRO JOSÉ DE LIMA FILHO 
- EI/EF 
DIRETOR ESCOLAR 
DNS-2 
1 
SECRETÁRIO ESCOLAR 
DAS-1 
1 
COORDENADOR PEDAGÓGICO 
ENSINO FUNDAMENTAL 
DAS-1 
2 
CEI CASIMIRO JOSÉ DE LIMA FILHO 
COORDENADOR PEDAGÓGICO 
EDUCAÇÃO INFANTIL 
DAS-1 
1 
1 
ESCOLA MUNICIPAL CASTELO DE CASTRO - EF 
DIRETOR ESCOLAR 
DNS-2 
1 
SECRETÁRIO ESCOLAR 
DAS-1 
1 
COORDENADOR PEDAGÓGICO 
ENSINO FUNDAMENTAL 
DAS-1 
1 
CEI MÁRIO QUINTANA 
COORDENADOR PEDAGÓGICO 
EDUCAÇÃO INFANTIL 
DAS-1 
1 
1 
ESCOLA MUNICIPAL CRISTO REDENTOR - EF 
DIRETOR ESCOLAR 
DNS-2 
1 
SECRETÁRIO ESCOLAR 
DAS-1 
1 
COORDENADOR PEDAGÓGICO 
ENSINO FUNDAMENTAL 
DAS-1 
2 

                            

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