DOMFO 11/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 47
Gestão nº 003/2020 – SMS/SPDM; V - Desenvolver outras
atribuições correlatas, que complementem a realização de um
acompanhamento e fiscalização eficazes. Art. 3º - A servidora
designada como Gestora do Contrato de Gestão de que trata a
presente Portaria, deverá manter consigo cópias dos seguintes
documentos, para que possa dirimir as dúvidas originárias do
cumprimento das obrigações assumidas pelo Contratado: I -
Contrato de Gestão, e seu respectivo Extrato de Publicação,
publicado no Diário Oficial do Município - DOM; II - Todos os
Termos Aditivos ao Contrato de Gestão, e suas respectivas
publicações no DOM; III - Termo de Referência; VII - Corres-
pondências emitidas entre a Gestora e a Contratada. Art. 4º -
Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. Registre-se. publique-se.
cumpra-se. Fortaleza/CE, 10 de setembro de 2020. Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
*** *** ***
EXTRATO
-
CONTRATO
Nº
374/2020
-
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P202097/2020 - Natureza
do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS, E A EMPRESA VIDEN PATO-
LOGIA LTDA - ME (CNPJ Nº 29.119.417/0001-50 – CNES nº
9463704). Do Fundamento: O presente CONTRATO tem como
fundamento os termos da Chamada Pública nº 027/2018/SMS,
cujo objeto é a seleção de Estabelecimentos de Saúde de
natureza privada, com ou sem fins lucrativos, para constituição
de cadastro de credenciamento junto ao Município de Fortaleza
para eventual formalização de contrato ou convênio para exe-
cução de ações e serviços de saúde, na área de anatomia
patológica, citopatologia e controle de qualidade dos exames
citopatológicos, na modalidade ambulatorial, constantes do
Processo Administrativo nº P346701/2018, e considerando a
Inexigibilidade de Licitação inserida nos autos do processo em
epígrafe, fundamentada no Caput do artigo 25 da Lei Federal
n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e
ainda, toda a legislação aplicável, notadamente pelos preceitos
do direito público, o disposto nos art. 196 e art. 199 da Consti-
tuição da República Federativa do Brasil; a Lei Federal nº
8.666/1993, com suas alterações posteriores, do Estatuto de
Licitações e Contratos Públicos; nas normas do Sistema Único
de Saúde, na Lei 8.080/90 (SUS), Lei 8.142/90 (Gestão do
SUS), Portarias de Consolidação nº 01 e 02, ambas de de 28
de setembro de 2017; Portaria GM/MS nº 2.839/2014, Portaria
GM/MS nº 2.251/2015, Lei Municipal que aprova o orçamento
da saúde, regulamentação dos Órgãos gestores do SUS, den-
tre outras disposições legais e regulamentares aplicáveis à
espécie, as quais a CONTRATADA declara conhecer e concor-
da em sujeitar-se às suas estipulações, sistema de penalidades
e demais regras delas constantes ainda que não expressamen-
te transcritas neste instrumento. Do Objeto: O presente CON-
TRATO tem por objeto a execução, pela CONTRATADA, no
âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, de ações e serviços
de saúde, visando a garantia da atenção integral à saúde dos
Munícipes de Fortaleza/CE, nos termos e condições previstas
no competente Plano Operativo definido entre as partes, parte
integrante deste instrumento, independente de transcrição e
que o compõe na forma de Anexo. Parágrafo Primeiro - Os
serviços de saúde ora contratados serão executados na forma
prevista do Plano Operativo anexo a este instrumento, consis-
tindo na prestação serviços de saúde na área ANATOMIA
PATOLÓGICA E CITOPATOLOGIA, na modalidade ambulato-
rial, com todos os procedimentos disponibilizados e regulados
pela Central de Regulação de Fortaleza - CRAFOR ou outro
sistema de regulação que vier a ser instituído pelo Gestor Lo-
cal. Parágrafo Segundo – Os serviços ora CONTRATADOS
estão referidos a uma base territorial populacional, conforme
definido na Programação Pactuada Integrada – PPI e serão
ofertados com base nas indicações técnicas do planejamento
da saúde mediante compatibilização das necessidades de
demanda e a disponibilidade de recursos financeiros do SUS.
Da Vigência e Da Prorrogação: O presente CONTRATO vigora-
rá por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assi-
natura, estando facultada a sua prorrogação, mediante cele-
bração de termo Aditivo, conforme aplicação normativa atinente
a matéria e a realização de novo Plano Operativo, devendo ser
publicado, em forma resumida de Extrato, no Diário Oficial do
Município, até o 5º dia útil do mês subsequente ao da sua assi-
natura. Do Valor e Dos Recursos Financeiros: O valor total,
estimado para a execução do presente CONTRATO perfaz a
quantia de até R$ 1.621.675,56 (um milhão, seiscentos e vinte
e um mil, seiscentos e setenta e cinco reais e cinquenta e seis
centavos), a serem pagos mensalmente em acordo com os
serviços contratados e efetivamente prestados, de acordo com
os valores unitários de cada procedimento previstos na planilha
de metas quantitativo-financeira anexada ao Processo Adminis-
trativo nº 202097/2020, baseada nas informações constantes
nas tabelas do SIGTAP – SUS (Sistema de Gerenciamento da
Tabela do Sistema Único de Saúde) do Ministério da Saúde,
observadas as condições e especificações previstas no Plano
Operativo (ANEXO) e no presente instrumento de contrato.
Parágrafo Primeiro – A Secretaria Municipal da Saúde de For-
taleza/CE – SMS aumentará o teto financeiro (alta complexida-
de ambulatorial e internamento) e o repasse de verbas que se
trata este CONTRATO na mesma proporção e índices que o
Ministério da Saúde aumentar o valor dos procedimentos exis-
tentes nas tabelas do SUS, devendo tais alterações respeitar o
previsto na Cláusula Décima Quarta do presente instrumento.
Da Dotação Orçamentária: • 25901.10.302.0123.2540.0005.
33.90.39.0.1.214.0000.00.00 - Gestão e Manutenção das
Ações da Atenção Especializada em Saúde - Rede Pública
Federal, Estadual e Rede Complementar. Data: Fortaleza – CE,
08 de setembro de 2020. Assinam: Joana Angélica Paiva
Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Fernando
Wagner de Araújo e Fábio Gurgel do Amaral Pinheiro -
VIDEN PATOLOGIA LTDA - ME.
*** *** ***
EXTRATO - CONVÊNIO Nº 026/2020 - SMS -
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P191498/2020 - Natureza
do Ato: CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE DE FORTALEZA - SMS E A INSTITUIÇÃO
ESPÍRITA NOSSO LAR. (CNPJ: 07.287.865/0001-20 / CNES
nº 2529424). Do Fundamento: O presente Convênio rege-se
pela legislação aplicável à espécie, que desde já se entende
como integrante do presente termo, especialmente à Constitui-
ção Federal, no que dispõe o art. 196 e seguintes; artigo 199, §
1º; as Leis Federais nº 13.995/2020, 13.979/2020 e
8.080/1990; as Portarias do Ministério da Saúde nº 1.393 e
1.448 de maio de 2020; a Instrução Normativa 01, de 27 de
julho de 2016 da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município
(CGM); das Portarias de Consolidação do Ministério da Saúde
pertinentes à matéria e, no que couber, a Lei Federal nº
8.666/1993 e suas alterações, as quais a CONVENIADA decla-
ra conhecer e concorda em sujeitar-se às suas estipulações,
prazos, sistema de penalidades e demais regras delas constan-
tes ainda que não expressamente transcritas neste instrumen-
to. Do Objeto: Constitui objeto deste Convênio a conjugação de
esforços para o enfrentamento da emergência de saúde públi-
ca de importância internacional decorrente da Pandemia da
COVID-19, promovendo o repasse de auxílio financeiro emer-
gencial estabelecido pela União Federal, nos termos da Lei
Federal nº 13.995/2020 e das Portarias do Ministério da Saúde
nºs 1.393/2020 e 1.448/2020, à Entidade filantrópica ora CON-
VENIADA, que participa de forma complementar do Sistema
Único de Saúde (SUS), permitindo-lhe atuar de forma coorde-
nada no combate à pandemia a ser executado conforme o
PLANO DE TRABALHO em anexo, que é parte integrante e
indissociável deste instrumento. Parágrafo Primeiro – A integra-
lidade do valor do auxílio financeiro recebido nos termos deste
instrumento de Convênio, nos termos do art. 3º, da Lei nº
13.995, de 2020, deverá ser obrigatoriamente aplicado, na
aquisição de medicamentos, de suprimentos, de insumos e de
produtos hospitalares para o atendimento adequado à popula-
ção, na aquisição de equipamentos e na realização de peque-
Fechar