DOMFO 11/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 48
nas reformas e adaptações físicas para aumento da oferta de
leitos de terapia intensiva, bem como no respaldo ao aumento
de gastos que a CONVENIADA terá com a definição de proto-
colos assistenciais específicos para enfrentar a pandemia da
COVID-19 e com a contratação e o pagamento dos profissio-
nais de saúde necessários para atender à demanda adicional,
devendo ser executado nos termos e forma prevista no seu
respectivo Plano de Trabalho. Parágrafo Segundo - As aquisi-
ções, reformas, contratações e pagamentosde profissionais de
saúde serão executados com observância aos regramentos
previstos na Instrução Normativa CGM nº 01/2016. Da Vigência
e da Prorrogação: O presente CONVÊNIO vigorará por 03
(três) meses, contados a partir da data de sua assinatura, para
cumprimento do seu objeto, podendo ser prorrogado por con-
veniência e necessidade de atendimento ao interesse público,
mediante solicitação a ser submetida com antecedência míni-
ma de 30 (trinta) dias do seu término, acompanhada da devida
justificativa. Parágrafo Único - Poderá, também, a CONVE-
NENTE prorrogar, de ofício, a vigência do mesmo, quando
houver atraso na liberação dos recursos, limitada à prorrogação
ao exato período de atraso verificado. Do Valor e dos Recursos
Financeiros: O valor total estimado para a execução do presen-
te convênio perfaz a monta de até R$ 2.661.472,31 (dois mi-
lhões, seiscentos e sessenta e um mil, quatrocentos e setenta
e dois reais e trinta e um centavos), a serem repassados em
parcela única à CONVENIADA. Parágrafo Primeiro – Os recur-
sos provenientes do presente Convênio são oriundos da União,
repassados por intermédio do Ministério da Saúde, nos termos
do que dispõe a Lei Federal nº 13.995/2020 e Portarias do
Ministério da Saúde nº 1.393 e nº 1.448, de maio de 2020.
Parágrafo Segundo - A Secretaria Municipal da Saúde de For-
taleza/CE – SMS realizará o repasse das verbas que se trata
este convênio na mesma proporção que o Ministério da Saúde
realizar a transferência dos recursos previstos, devendo quais-
quer alterações respeitar o previsto na Cláusula Décima Quarta
do presente instrumento. Da Dotação Orçamentária: • 25901.
10.122.2020.2133.0001.33.50.39.0.1.214.0000.00.00 - Ação de
Enfrentamento da Emergência COVID-19. Data: Fortaleza –
CE, 09 de setembro de 2020. Assinam: Joana Angélica Paiva
Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE e Luzia
Lucineide da Luz Bastos - INSTITUIÇÃO ESPÍRITA NOSSO
LAR.
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EXTRATO - CONVÊNIO Nº 027/2020 - SMS -
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P188199/2020. Natureza
do Ato: CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE DE FORTALEZA - SMS E O HOSPITAL PSI-
QUIÁTRICO SÃO VICENTE DE PAULO DE FORTALEZA
TENDO COMO SUA MANTENEDORA A IRMANDADE BENE-
FICENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FORTA-
LEZA. (CNPJ: 07.273.592/0001-64/CNES nº 2529394). Do
Fundamento: O presente Convênio rege-se pela legislação
aplicável à espécie, que desde já se entende como integrante
do presente termo, especialmente à Constituição Federal, no
que dispõe o art. 196 e seguintes; artigo 199, § 1º; as Leis
Federais nº 13.995/2020, 13.979/2020 e 8.080/1990; as Porta-
rias do Ministério da Saúde nº 1.393 e 1.448 de maio de 2020;
a Instrução Normativa 01, de 27 de julho de 2016 da Controla-
doria e Ouvidoria Geral do Município (CGM); das Portarias de
Consolidação do Ministério da Saúde pertinentes à matéria e,
no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações,
as quais a CONVENIADA declara conhecer e concorda em
sujeitar-se às suas estipulações, prazos, sistema de penalida-
des e demais regras delas constantes ainda que não expres-
samente transcritas neste instrumento. Do Objeto: Constitui
objeto deste Convênio a conjugação de esforços para o enfren-
tamento da emergência de saúde pública de importância inter-
nacional decorrente da Pandemia da COVID-19, promovendo o
repasse de auxílio financeiro emergencial estabelecido pela
União Federal, nos termos da Lei Federal nº 13.995/2020 e das
Portarias do Ministério da Saúde nºs 1.393/2020 e 1.448/2020,
à Entidade filantrópica ora CONVENIADA, que participa de
forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), permi-
tindo-lhe atuar de forma coordenada no combate à pandemia a
ser executado conforme o PLANO DE TRABALHO em anexo,
que é parte integrante e indissociável deste instrumento. Pará-
grafo Primeiro - A integralidade do valor do auxílio financeiro
recebido nos termos deste instrumento de Convênio, nos ter-
mos do art. 3º, da Lei nº 13.995, de 2020, deverá ser obrigato-
riamente aplicado, na aquisição de medicamentos, de supri-
mentos, de insumos e de produtos hospitalares para o atendi-
mento adequado à população, na aquisição de equipamentos e
na realização de pequenas reformas e adaptações físicas para
aumento da oferta de leitos de terapia intensiva, bem como no
respaldo ao aumento de gastos que a CONVENIADA terá com
a definição de protocolos assistenciais específicos para enfren-
tar a pandemia da COVID-19 e com a contratação e o paga-
mento dos profissionais de saúde necessários para atender à
demanda adicional, devendo ser executado nos termos e forma
prevista no seu respectivo Plano de Trabalho. Parágrafo Se-
gundo - As aquisições, reformas, contrataçõese pagamentos de
profissionais de saúdeserão executados com observância aos
regramentos previstos na Instrução Normativa CGM nº
01/2016. Da Vigência e da Prorrogação: O presente CONVÊ-
NIO vigorará por 04 (quatro) meses, contados a partir da data
de sua assinatura, para cumprimento do seu objeto, podendo
ser prorrogado por conveniência e necessidade de atendimento
ao interesse público, mediante solicitação a ser submetida com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu término, acom-
panhada da devida justificativa. Parágrafo Único - Poderá,
também, a CONVENENTE prorrogar, de ofício, a vigência do
mesmo, quando houver atraso na liberação dos recursos, limi-
tada à prorrogação ao exato período de atraso verificado. Do
Valor e dos Recursos Financeiros: O valor total estimado para
a execução do presente convênio perfaz a monta de até
R$ 2.204.765,03 (dois milhões, duzentos e quatro mil, setecen-
tos e sessenta e cinco reais e três centavos), a serem repassa-
dos em parcela única à CONVENIADA. Parágrafo Primeiro –
Os recursos provenientes do presente Convênio são oriundos
da União, repassados por intermédio do Ministério da Saúde,
nos termos do que dispõe a Lei Federal nº. 13.995/2020 e
Portarias do Ministério da Saúde nº 1.393 e nº 1.448, de maio
de 2020. Parágrafo Segundo - A Secretaria Municipal da Saúde
de Fortaleza/CE – SMS realizará o repasse das verbas que se
trata este convênio na mesma proporção que o Ministério da
Saúde realizar a transferência dos recursos previstos, devendo
quaisquer alterações respeitar o previsto na Cláusula Décima
Quarta do presente instrumento. Da Dotação Orçamentária: •
25901.10.122.2020.2133.0001.33.50.39.0.1.214.0000.00.00
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Ação de Enfrentamento da Emergência COVID-19. Data: Forta-
leza – CE, 10 de setembro de 2020. ASSINAM: Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE e Luiz Gonzaga Nogueira Marques - HOSPITAL
PSIQUIÁTRICO SÃO VICENTE DE PAULO DE FORTALEZA.
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 341/2020 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura de For-
taleza - CLFOR. II - DETENTORA DO REGISTRO DE PRE-
ÇOS: Empresa INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS
LTDA, inscrita no CNPJ Nº 12.889.035/0001-02. III - DO OBJE-
TO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE ATA, O REGISTRO
DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E EVEN-
TUAIS DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS I, PARA ATENDER
À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA-SMS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICA-
ÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TER-
MO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 109/2020 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente
com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores
classificados em primeiro lugar e será incluído, na respectiva
ata, o registro das licitantes que aceitarem cotar o produto com
preços iguais ao da licitante vencedor na sequência da classifi-
cação do certame, podendo ser prorrogado nos limites da lei e
mediante justificativa do interesse público, que passa a fazer
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