DOE 12/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
restritivo do que o aqui indicado.
1.7. Para os municípios incluídos na Fase 4 e respeitando o observado no
item 1.5 deste Protocolo Setorial, as atividades físicas em academias, clubes
e estabelecimentos similares deverão respeitar a densidade de pessoas simul-
taneamente presentes no estabelecimento desde que restrito da capacidade
de atendimento prevista em decreto do Poder Executivo e a 1 (uma) pessoa
a cada 12 (doze) metros quadrados.
1.8. Para os demais municípios não incluídos na Fase 4, é vedada a prática de
atividades físicas em instalações comerciais cobertas ou climatização fechada.
1.9. Permanecem vedadas as competições ou eventos esportivos, salvo nos
municípios indicados em decreto estadual que libere a realização de eventos.
1.10. Restringir o atendimento apenas por agendamentos de horários para
preservar o distanciamento social.
1.11. Possuir o local de atividades físicas disponíveis pia, sabão, papel toalha
e álcool em gel 70%.
1.12. A prática esportiva deverá sempre evitar pelotões e aglomerações.
1.13. É de responsabilidade do profissional de educação e do responsável
pela assessoria esportiva garantir o cumprimento de todas as medidas de
biossegurança por parte de todos os praticantes durante todo o período de
permanência no local para atividade.
1.14. Limitar o tempo máximo de permanência dos praticantes a até 1 (uma)
hora para a realização de atividades físicas.
1.15. Orientar aos alunos a só permanecerem no local pelo período de ativi-
dade física agendada. Programar sua chegada para um curto tempo de espera
até o horário agendado e um curto período entre o fim da atividade física e
a saída do estabelecimento.
1.16. Orientar os alunos quanto às boas práticas de conduta para evitar a
COVID-19, como aglomerações, conversas e movimentos exagerados e
desnecessários. Orientar ainda os alunos a, se possível, instalar e cadastrar-se
no aplicativo CEARÁ APP, disponível gratuitamente no site www.ceara.
gov.br/aplicativo, com o intuito de permitir rastreabilidade sobre casos de
suspeitas de contágio da doença.
1.17. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos
eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que obedecida à distância do
funcionário do caixa e clientes, evitando o contato direto. As máquinas de
pagamento com cartão devem ser envelopadas com filme plástico e higieni-
zadas com álcool 70% a cada uso. Caso o pagamento seja feito em dinheiro,
deve-se colocar o troco dentro de um saquinho plástico para não haver o
contato físico.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Recomenda-se a utilização de veículos próprios pelos profissionais de
Assessorias Esportivas, de Educação Física e pelos alunos para realizarem seus
trajetos de ida e retorno ao local da prática de atividade física, devendo ser
evitado o uso do transporte público coletivo após a prática esportiva, tampouco
a prática de caronas entre pessoas de mesma residência em qualquer situação.
2.2. Reforçar higienização dos veículos próprios com preparações alcoólicas
70%, desinfetando, principalmente, os assentos, o volante, a manopla, o
freio de mão, os porta-copos, os cintos de segurança, os puxadores externos
e internos das portas, entre outros.
2.3. Em caso do uso de espaços ao ar livre de instituições empresas em
operação (shopping centers, por exemplo), o horário de funcionamento das
assessorias esportivas deverá ser distinto ao horário de funcionamento do
estabelecimento com um lapso temporal de pelo menos uma hora entre o
fim e o início, e o início e fim das operações do estabelecimento e da prática
de assessoria.
3. EPI’S
3.1. Os Profissionais de Educação Física e os praticantes devem usar máscara,
preferencialmente de tecido ou tnt (tecido não tecido), obrigatoriamente
durante todo o atendimento e atividades físicas realizadas. A mesma deverá
ser trocada a cada 2h (duas horas) ou quando estiver molhada ou com sujidade.
Todas as pessoas devem seguir as boas práticas de uso, remoção e descarte,
assim como higienizar adequadamente as mãos antes e após a remoção,
combinando com outras medidas de proteção e higienização.
4. SAÚDE DOS PROFISSIONAIS E PRATICANTES
4.1. Realizar a aferição de temperatura corporal na entrada do local para os
colaboradores e clientes, mediante a utilização de termômetro infravermelho.
Caso estes não se encontrem com a temperatura corporal dentro da norma-
lidade, igual ou inferior a 37,5°C, deverão ter a entrada recusada e deverão
ser orientados a procurar atendimento médico.
4.2. Assegurar procedimento de entrevista, podendo ser por meio digital,
sobre a condição sintomática de cada aluno a cada momento de agendamento
de aula. Caso o aluno apresentar algum sintoma atribuído à Covid-19, o
agendamento deve ser proibido.
4.3. Orientar os alunos a assinarem Autodeclaração de Condição Assintomática
no momento da chegada.
4.4. Os praticantes e colaboradores pertencentes ao grupo de risco ficarão
proibidos de frequentar os locais de prestação de atividades físicas, até ulte-
rior ordem, quais sejam: pessoas que apresentem sintomas relacionados à
COVID-19 (febre, tosse, dor de garganta e/ou falta de ar); portadores de
imunodeficiência de qualquer espécie; transplantados; portadores de demais
comorbidades.
4.5. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que
exijam contato manual dos colaboradores e usuários, tais como controle
biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade
de tal medida, disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para higiene
das mãos.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Demarcar o espaço em que cada cliente deve se exercitar nas áreas de
peso livre, respeitando ao distanciamento mínimo de 2 (dois) metros.
5.2. Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos providos de pia,
água, sabão líquido, papel toalha, lixeiras com tampa com acionamento por
pedal e garantir o acesso de pontos de higienização providos com material de
limpeza e desinfecção, como soluções alcoólicas a 70%, solução de hipoclorito
de sódio e outros sanitizantes, para uso pessoal em quantidade por todo o
período de atividades físicas e de turno de trabalho.
5.3. Evitar contato físico com superfícies em locais de uso comum, reforçando
a higienização das mãos com água e sabão e/ou utilização de preparações
alcoólicas 70%, após contato físico em bens de uso comum como bancos,
corrimãos etc. Manter e reabastecer dispensadores com soluções alcoólicas a
70% para a higiene das mãos (sob as formas gel, spray ou espuma).
5.4. É vedado o contato físico do Profissional de Educação Física com o
aluno/cliente.
5.5. É proibido o compartilhamento de materiais entre praticantes em uma
mesma sessão de atividade física. É proibido os exercícios que envolvam
lançamentos de objetos entre alunos, que caracterize um compartilhamento
de material.
5.6. É obrigatório que cada aluno utilize seus objetos de uso pessoal tais
como: garrafa de água, uma toalha ou lenço, caso haja necessidade, não sendo
recomendada a compra de bebidas e alimentos durante a prática esportiva.
5.7. As Assessorias Esportivas e profissionais de Educação Física devem
disponibilizar álcool em gel 70% e papel toalha, lenços descartáveis e/ ou
outros materiais adequados para os clientes.
5.8. É responsabilidade mútua do profissional e do usuário o recolhimento
e a higienização dos materiais a serem usados nas aulas, sendo recomen-
dado ao professor limitar o uso de equipamentos nas aulas, como alvos, fitas
suspensas, cones dentre outros. Sempre que for necessária a utilização de
materiais para a prática de atividades físicas, este deve ser obrigatoriamente
higienizado pelo usuário ao início e ao término da atividade. O profissional
de educação física deve ser corresponsável para assegurar o cumprimento
desta rotina de higienização.
5.9. É permitido o uso de bebedouros apenas com “torneiras válvulas copo”,
para uso exclusivo de reposição de água nas garrafinhas individuais. Os
usuários deverão higienizar as mãos antes e após de cada uso do bebedouro.
5.10. Afixar comunicações como cartilhas, placas, cartazes ou outros meios,
sobre evitar contatos muito próximos, como abraços, beijos e apertos de mão,
entre outros e avisos referentes às regras de etiqueta respiratória, higienização
das mãos e protocolos existentes no local.
5.11. Estabelecer uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higie-
nizadora de calçados, tapete de Hipoclorito de sódio a 2% para higienização
e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento e das estações de
atividades físicas.
5.12. No caso de pisos permeáveis, utilizar Hipoclorito de sódio a 2% ou outro
sanitizante liberado pela ANVISA para higienização a cada fim de aula. A
assessoria deve elaborar plano de higienização de pisos e materiais a cada nova
aula a ser realizado por colaborador do estabelecimento devidamente treinado.
5.13. Proibir o revezamento de equipamentos e compartilhamento de mate-
riais, devendo estes serem higienizados após o uso. No caso da utilização de
colchonetes, os profissionais deverão atentar também para os procedimentos
de higienização.
5.14. Recomenda-se que os alunos devam chegar ao local já com as vesti-
mentas para realização das atividades. O estabelecimento deve orientar quanto
ao uso do banheiro para higienização das mãos, necessidades fisiológicas
e utilização para banho e troca de roupas, sendo permitido no máximo de
30% da capacidade desse ambiente com box individuais e /ou a utilização
de barreiras físicas entre os mesmos.
5.15. Garantir o cumprimento da legislação e orientações dos fabricantes
referentes às manutenções e higienização dos equipamentos e sistemas de
ar condicionado bem como ampliar a renovação de ar do estabelecimento.
Fazer a troca mensal dos filtros de ar, realizar limpeza semanal de bandejas
e usar pastilhas sanitizantes em todas as badejas. A equipe de manutenção
deverá realizar vistorias periódicas nos equipamentos e sistemas de ar condi-
cionado dos ambientes para monitoramento e reforçar as ações de limpeza
e desinfecção.
5.16. Os armários disponibilizados para os clientes para guarda-volumes
podem ser utilizados de forma alternada, reduzindo a disponibilização em 30%.
5.17. Nos estabelecimentos que dispuserem de piscinas, garantir que as
mesmas utilizem sistema adequado de filtragem, incluindo a garantia do nível
de cloro igual ou superior a 0,8 a 3 mg/litro e PH entre 7,2 a 7,8 em cada
piscina. O monitoramento deverá ser realizado a cada 4 horas.
Protocolo Setorial 16 – Jogos das Competições Nacionais de Futebol
1. NORMAS GERAIS
1.1. Para todos os municípios inseridos na Fase 3 em diante do Plano de
Retomada Econômica e Comportamental do Estado do Ceará, fica permitida
a realização das partidas das competições nacionais reguladas pela Confede-
ração Brasileira de Futebol - CBF.
1.2. Manter os jogos oficiais com portões fechados, ou seja, sem acesso de
torcida aos ambientes nos dias de jogo.
1.3. As arenas ou estádios de futebol permitidas para a realização das partidas
deverão realizar seus Protocolos Institucionais de uso e operação e enca-
minhá- los para a Sesa.
1.4. Limitar a entrada para até 300 pessoas por partida, devidamente creden-
ciadas e autorizadas pela Confederação Brasileira de Futebol – CBF/Federação
Cearense de Futebol (FCF), respeitando, adicionalmente, os quantitativos
dos Protocolos Institucionais das Arenas a qual realizarão as partidas, consi-
derando:
1.4.1. Para a Delegação dos clubes, limitar a entrada de 42 pessoas por clube,
incluindo o mandante e visitante.
1.4.2. Equipe do doping (se solicitado para o jogo): Médico e auxiliar.
1.4.3. Equipe médica exigida pela partida considerando os médicos, enfer-
meiros, técnicos e condutor do veículo.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº202 | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2020
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