DOE 12/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            restritivo do que o aqui indicado.
1.7. Para os municípios incluídos na Fase 4 e respeitando o observado no 
item 1.5 deste Protocolo Setorial, as atividades físicas em academias, clubes 
e estabelecimentos similares deverão respeitar a densidade de pessoas simul-
taneamente presentes no estabelecimento desde que restrito da capacidade 
de atendimento prevista em decreto do Poder Executivo e a 1 (uma) pessoa 
a cada 12 (doze) metros quadrados.
1.8. Para os demais municípios não incluídos na Fase 4, é vedada a prática de 
atividades físicas em instalações comerciais cobertas ou climatização fechada.
1.9. Permanecem vedadas as competições ou eventos esportivos, salvo nos 
municípios indicados em decreto estadual que libere a realização de eventos.
1.10. Restringir o atendimento apenas por agendamentos de horários para 
preservar o distanciamento social.
1.11. Possuir o local de atividades físicas disponíveis pia, sabão, papel toalha 
e álcool em gel 70%.
1.12. A prática esportiva deverá sempre evitar pelotões e aglomerações.
1.13. É de responsabilidade do profissional de educação e do responsável 
pela assessoria esportiva garantir o cumprimento de todas as medidas de 
biossegurança por parte de todos os praticantes durante todo o período de 
permanência no local para atividade.
1.14. Limitar o tempo máximo de permanência dos praticantes a até 1 (uma) 
hora para a realização de atividades físicas.
1.15. Orientar aos alunos a só permanecerem no local pelo período de ativi-
dade física agendada. Programar sua chegada para um curto tempo de espera 
até o horário agendado e um curto período entre o fim da atividade física e 
a saída do estabelecimento. 
1.16. Orientar os alunos quanto às boas práticas de conduta para evitar a 
COVID-19, como aglomerações, conversas e movimentos exagerados e 
desnecessários. Orientar ainda os alunos a, se possível, instalar e cadastrar-se 
no aplicativo CEARÁ APP, disponível gratuitamente no site www.ceara.
gov.br/aplicativo, com o intuito de permitir rastreabilidade sobre casos de 
suspeitas de contágio da doença.
1.17. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos 
eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que obedecida à distância do 
funcionário do caixa e clientes, evitando o contato direto. As máquinas de 
pagamento com cartão devem ser envelopadas com filme plástico e higieni-
zadas com álcool 70% a cada uso. Caso o pagamento seja feito em dinheiro, 
deve-se colocar o troco dentro de um saquinho plástico para não haver o 
contato físico.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Recomenda-se a utilização de veículos próprios pelos profissionais de 
Assessorias Esportivas, de Educação Física e pelos alunos para realizarem seus 
trajetos de ida e retorno ao local da prática de atividade física, devendo ser 
evitado o uso do transporte público coletivo após a prática esportiva, tampouco 
a prática de caronas entre pessoas de mesma residência em qualquer situação.
2.2. Reforçar higienização dos veículos próprios com preparações alcoólicas 
70%, desinfetando, principalmente, os assentos, o volante, a manopla, o 
freio de mão, os porta-copos, os cintos de segurança, os puxadores externos 
e internos das portas, entre outros.
2.3. Em caso do uso de espaços ao ar livre de instituições empresas em 
operação (shopping centers, por exemplo), o horário de funcionamento das 
assessorias esportivas deverá ser distinto ao horário de funcionamento do 
estabelecimento com um lapso temporal de pelo menos uma hora entre o 
fim e o início, e o início e fim das operações do estabelecimento e da prática 
de assessoria.
3. EPI’S
3.1. Os Profissionais de Educação Física e os praticantes devem usar máscara, 
preferencialmente de tecido ou tnt (tecido não tecido), obrigatoriamente 
durante todo o atendimento e atividades físicas realizadas. A mesma deverá 
ser trocada a cada 2h (duas horas) ou quando estiver molhada ou com sujidade. 
Todas as pessoas devem seguir as boas práticas de uso, remoção e descarte, 
assim como higienizar adequadamente as mãos antes e após a remoção, 
combinando com outras medidas de proteção e higienização.
4. SAÚDE DOS PROFISSIONAIS E PRATICANTES
4.1. Realizar a aferição de temperatura corporal na entrada do local para os 
colaboradores e clientes, mediante a utilização de termômetro infravermelho. 
Caso estes não se encontrem com a temperatura corporal dentro da norma-
lidade, igual ou inferior a 37,5°C, deverão ter a entrada recusada e deverão 
ser orientados a procurar atendimento médico.
4.2. Assegurar procedimento de entrevista, podendo ser por meio digital, 
sobre a condição sintomática de cada aluno a cada momento de agendamento 
de aula. Caso o aluno apresentar algum sintoma atribuído à Covid-19, o 
agendamento deve ser proibido.
4.3. Orientar os alunos a assinarem Autodeclaração de Condição Assintomática 
no momento da chegada.
4.4. Os praticantes e colaboradores pertencentes ao grupo de risco ficarão 
proibidos de frequentar os locais de prestação de atividades físicas, até ulte-
rior ordem, quais sejam: pessoas que apresentem sintomas relacionados à 
COVID-19 (febre, tosse, dor de garganta e/ou falta de ar); portadores de 
imunodeficiência de qualquer espécie; transplantados; portadores de demais 
comorbidades.
4.5. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que 
exijam contato manual dos colaboradores e usuários, tais como controle 
biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade 
de tal medida, disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para higiene 
das mãos.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Demarcar o espaço em que cada cliente deve se exercitar nas áreas de 
peso livre, respeitando ao distanciamento mínimo de 2 (dois) metros. 
5.2. Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos providos de pia, 
água, sabão líquido, papel toalha, lixeiras com tampa com acionamento por 
pedal e garantir o acesso de pontos de higienização providos com material de 
limpeza e desinfecção, como soluções alcoólicas a 70%, solução de hipoclorito 
de sódio e outros sanitizantes, para uso pessoal em quantidade por todo o 
período de atividades físicas e de turno de trabalho.
5.3. Evitar contato físico com superfícies em locais de uso comum, reforçando 
a higienização das mãos com água e sabão e/ou utilização de preparações 
alcoólicas 70%, após contato físico em bens de uso comum como bancos, 
corrimãos etc. Manter e reabastecer dispensadores com soluções alcoólicas a 
70% para a higiene das mãos (sob as formas gel, spray ou espuma).
5.4. É vedado o contato físico do Profissional de Educação Física com o 
aluno/cliente.
5.5. É proibido o compartilhamento de materiais entre praticantes em uma 
mesma sessão de atividade física. É proibido os exercícios que envolvam 
lançamentos de objetos entre alunos, que caracterize um compartilhamento 
de material.
5.6. É obrigatório que cada aluno utilize seus objetos de uso pessoal tais 
como: garrafa de água, uma toalha ou lenço, caso haja necessidade, não sendo 
recomendada a compra de bebidas e alimentos durante a prática esportiva.
5.7. As Assessorias Esportivas e profissionais de Educação Física devem 
disponibilizar álcool em gel 70% e papel toalha, lenços descartáveis e/ ou 
outros materiais adequados para os clientes.
5.8. É responsabilidade mútua do profissional e do usuário o recolhimento 
e a higienização dos materiais a serem usados nas aulas, sendo recomen-
dado ao professor limitar o uso de equipamentos nas aulas, como alvos, fitas 
suspensas, cones dentre outros. Sempre que for necessária a utilização de 
materiais para a prática de atividades físicas, este deve ser obrigatoriamente 
higienizado pelo usuário ao início e ao término da atividade. O profissional 
de educação física deve ser corresponsável para assegurar o cumprimento 
desta rotina de higienização.
5.9. É permitido o uso de bebedouros apenas com “torneiras válvulas copo”, 
para uso exclusivo de reposição de água nas garrafinhas individuais. Os 
usuários deverão higienizar as mãos antes e após de cada uso do bebedouro. 
5.10. Afixar comunicações como cartilhas, placas, cartazes ou outros meios, 
sobre evitar contatos muito próximos, como abraços, beijos e apertos de mão, 
entre outros e avisos referentes às regras de etiqueta respiratória, higienização 
das mãos e protocolos existentes no local. 
5.11. Estabelecer uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higie-
nizadora de calçados, tapete de Hipoclorito de sódio a 2% para higienização 
e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento e das estações de 
atividades físicas. 
5.12. No caso de pisos permeáveis, utilizar Hipoclorito de sódio a 2% ou outro 
sanitizante liberado pela ANVISA para higienização a cada fim de aula. A 
assessoria deve elaborar plano de higienização de pisos e materiais a cada nova 
aula a ser realizado por colaborador do estabelecimento devidamente treinado.
5.13. Proibir o revezamento de equipamentos e compartilhamento de mate-
riais, devendo estes serem higienizados após o uso. No caso da utilização de 
colchonetes, os profissionais deverão atentar também para os procedimentos 
de higienização.
5.14. Recomenda-se que os alunos devam chegar ao local já com as vesti-
mentas para realização das atividades. O estabelecimento deve orientar quanto 
ao uso do banheiro para higienização das mãos, necessidades fisiológicas 
e utilização para  banho e troca de roupas, sendo permitido no máximo de 
30% da capacidade desse ambiente com box individuais e /ou a utilização 
de barreiras físicas entre os mesmos.
5.15. Garantir o cumprimento da legislação e orientações dos fabricantes 
referentes às manutenções e higienização dos equipamentos e sistemas de 
ar condicionado bem como ampliar a renovação de ar do estabelecimento. 
Fazer a troca mensal dos filtros de ar, realizar limpeza semanal de bandejas 
e usar pastilhas sanitizantes em todas as badejas. A equipe de manutenção 
deverá realizar vistorias periódicas nos equipamentos e sistemas de ar condi-
cionado dos ambientes para monitoramento e reforçar as ações de limpeza 
e desinfecção.
5.16. Os armários disponibilizados para os clientes para guarda-volumes 
podem ser utilizados de forma alternada, reduzindo a disponibilização em 30%.
5.17. Nos estabelecimentos que dispuserem de piscinas, garantir que as 
mesmas utilizem sistema adequado de filtragem, incluindo a garantia do nível 
de cloro igual ou superior a 0,8 a 3 mg/litro e PH entre 7,2 a 7,8 em cada 
piscina. O monitoramento deverá ser realizado a cada 4 horas.
Protocolo Setorial 16 – Jogos das Competições Nacionais de Futebol
1. NORMAS GERAIS
1.1. Para todos os municípios inseridos na Fase 3 em diante do Plano de 
Retomada Econômica e Comportamental do Estado do Ceará, fica permitida 
a realização das partidas das competições nacionais reguladas pela Confede-
ração Brasileira de Futebol - CBF.
1.2. Manter os jogos oficiais com portões fechados, ou seja, sem acesso de 
torcida aos ambientes nos dias de jogo.
1.3. As arenas ou estádios de futebol permitidas para a realização das partidas 
deverão realizar seus Protocolos Institucionais de uso e operação e enca-
minhá- los para a Sesa.
1.4. Limitar a entrada para até 300 pessoas por partida, devidamente creden-
ciadas e autorizadas pela Confederação Brasileira de Futebol – CBF/Federação 
Cearense de Futebol (FCF), respeitando, adicionalmente, os quantitativos 
dos Protocolos Institucionais das Arenas a qual realizarão as partidas, consi-
derando:
1.4.1. Para a Delegação dos clubes, limitar a entrada de 42 pessoas por clube, 
incluindo o mandante e visitante.
1.4.2. Equipe do doping (se solicitado para o jogo): Médico e auxiliar.
1.4.3. Equipe médica exigida pela partida considerando os médicos, enfer-
meiros, técnicos e condutor do veículo.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº202  | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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