DOMFO 13/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 6 
 
SANEAMENTO 
E 
RECICLAGEM 
40% 
Recuperação de materiais 
CADEIA 
ENERGIA 
ELÉTRICA 
40% 
Construção para barragens e estações 
de energia elétrica, geradores. 
CADEIA 
DA 
CONSTRUÇÃO 
40% 
até 100 operários obra, escritório e 
cadeia produtiva com 40% 
TÊXTEIS E ROUPAS 
40% 
Indústria e comércio 
COMUNICAÇÃO,          
PUBLICIDADE 
E 
EDITORAÇÃO 
40% 
Comércio de livros e revistas 
INDÚSTRIAS 
E 
SERVIÇOS DE APOIO 
40% 
Comércio de artigos de escritório, 
armas e serviços de manutenção. 
Contabilidade, 
auditoria 
e 
direito 
(máximo de 03 trabalhadores por 
escritório). 
ARTIGOS DO LAR 
40% 
Indústria e comércio 
CADEIA AGROPECUÁRIA 
40% 
Comercialização de flores e plantas, 
couros 
CADEIA MOVELEIRA 
40% 
Indústria e comércio 
TECNOLOGIA 
DA 
INFORMAÇÃO 
40% 
Indústria e comércio 
LOGÍSTICA 
E 
TRANSPORTE 
40% 
Comércio de bicicletas 
CADEIA AUTOMOTIVA 
40% 
Indústria, comércio e serviços 
COMÉRCIO DE OUTROS 
PRODUTOS 
40% 
Comércio 
de 
saneantes, 
livraria, 
brechós, papelarias, doces e caixões 
COMÉRCIO E SERVIÇOS 
DE HIGIENE E LIMPEZA 
40% 
Comércio de higiene e cosméticos 
ESPORTE, 
CULTURA 
E 
LAZER 
40% 
Fabricação e comércio de aparelhos 
esportivos, instrumentos e brinquedos 
 
TABELA V 
FASE DE TRANSIÇÃO DO PROCESSO DE ABERTURA 
RESPONSÁVEL 
DAS 
ATIVIDADES 
ECONÔMICAS 
E         
COMPORTAMENTAIS NO ESTADO 
 
Cadeias 
Trabalho 
presencial 
Detalhamento 
INDÚSTRIA 
QUÍMICA 
E 
CORRELATOS 
30% 
Indústria 
de 
químicos                     
inorgânicos, plástico, borracha, 
solventes, celulose e papel 
ARTIGOS DE COUROS E 
CALÇADOS 
20% 
Fabricação 
de 
calçados 
e 
produtos de couro 
INDÚSTRIA                       
METALMECÂNICA E AFINS 
30% 
Fabricação 
de 
ferramentas, 
máquinas, 
tubos 
de 
aço,     
usinagem, tornearia e solda 
SANEAMENTO 
E              
RECICLAGEM 
30% 
Recuperação de materiais 
ENERGIA 
20% 
Construção para barragens e 
estações de energia elétrica, 
geradores. 
CADEIA DA CONSTRUÇÃO 
CIVIL 
30% 
Construção de edifícios até 100 
operários 
por 
obra, 
cadeia 
produtiva com 30% 
TÊXTEIS E ROUPAS 
20% 
Indústria têxtil, confecções e de 
redes 
COMUNICAÇÃO,                     
PUBLICIDADE 
E             
EDITORAÇÃO 
30% 
Impressão de livros, material 
publicitário, 
e 
serviços 
de    
acabamento gráfico 
INDÚSTRIA E SERVIÇOS DE 
APOIO 
30% 
Indústria de artigos de escritório 
e 
manutenção 
industrial.      
Cabeleireiros, 
manicures 
e 
barbearias. 
ARTIGOS DO LAR 
30% 
Fabricação de eletrodomésticos 
e artigos domésticos 
AGROPECUÁRIA 
30% 
Obras de irrigação 
MÓVEIS E MADEIRA 
20% 
Fabricação 
de 
móveis 
e               
produtos de madeira 
TECNOLOGIA 
DA                   
INFORMAÇÃO 
30% 
Fabricação de equipamentos de  
informática 
LOGÍSTICA E TRANSPORTE 
30% 
 Metrofor, transporte rodoviário 
intermunicipal 
na 
RMF 
e   
manutenção de bicicletas 
AUTOMOTIVA  
20% 
Indústria 
de 
veículos, 
de           
transporte e peças 
CADEIA DA SAÚDE 
100% 
 Comércio médico e ortopédico, 
óticas, 
podologia 
e 
terapia 
ocupacional 
ESPORTE 
- 
 Treinos de atletas dos clubes 
de futebol participantes da final 
do Campeonato Cearense 
 
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 14.792,  
DE 13 DE SETEMBRO DE 2020 
 
PROTOCOLO GERAL 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Observar as normas específicas para o combate da      
COVID-19 editadas pelo Ministério da Saúde, Secretarias     
Estadual e Municipal de Saúde. 
1.2. Adotar as “Orientações Gerais aos Trabalhadores e      
Empregadores em Razão da Pandemia da COVID-19”, publi-
cada pela Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia. 
1.3. Notificar as autoridades competentes em caso de funcioná-
rio e terceirizado afastado do trabalho com sintomas relaciona-
dos 
à 
COVID-19, 
por 
meio 
do 
portal 
(https://coronavirus.ceara.gov.br/). 
1.4. 
Evitar 
reuniões 
presenciais 
e 
dar 
preferência 
a                   
videoconferências. 
1.5. Implementar medidas para evitar aglomerações de funcio-
nários, terceirizados usuários, consumidores. 
1.6. Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos fornece-
dores e terceirizados quando estes estiverem presentes no 
local da empresa. 
1.7. Elaborar, divulgar e armazenar a documentação de todas 
as rotinas e planos internos das empresas relacionados ao 
combate à COVID-19. 
1.8. Orientar os funcionários que devem evitar excessos ao 
falar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante suas atividades 
laborais. 
1.9. Implementar campanhas de conscientização e cartilhas de 
capacitação dos trabalhadores sobre higiene pessoal, medidas 
de prevenção da contaminação, direitos e deveres dos traba-
lhadores e estender o conhecimento aos seus familiares em 
suas respectivas residências. 
1.10. Caso a natureza de sua atividade se enquadre, conforme 
indicação no site www.ceara.gov.br/pesquisa-cnae, em algum 
Protocolo Setorial, a empresa deverá cumpri-lo adicionalmente, 
sem prejuízo das suas obrigações estabelecidas pelo Protocolo 
Geral. 
1.11. Elaborar Protocolo Institucional de forma a estabelecer 
medidas de segurança aos seus colaboradores, clientes e 
fornecedores, que materializem as medidas estabelecidas nos 
Protocolos Geral e Setorial para as condições específicas da 
empresa. Micro e Pequena Empresas estão desobrigadas da 
elaboração do Protocolo Institucional e devem assinar Termo 
de Compromisso de cumprimento dos Protocolos Geral e    
Setorial que lhe diz respeito. 
1.12. Realizar treinamentos de funcionários prioritariamente por 
meio de EAD ou respeitando a distância mínima recomendada. 
1.13. Eleger uma pessoa que ficará responsável por supervisi-
onar as novas práticas a cada semana, em sistema de rodízio. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Para as empresas com funcionários que se utilizem do 
transporte público, cumprir com horário de abertura e encerra-
mento de atividades em acordo com o plano de escalonamento 
de horários vigente, emitido pela autoridade de mobilidade 
urbana do município correspondente, com o intuito de minimi-
zar picos de aglomerações no transporte público. 
2.2. Orientar todos os colaboradores quanto às recomendações 
de prevenção no transporte residência-trabalho-residência. 

                            

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