DOMFO 13/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 6
SANEAMENTO
E
RECICLAGEM
40%
Recuperação de materiais
CADEIA
ENERGIA
ELÉTRICA
40%
Construção para barragens e estações
de energia elétrica, geradores.
CADEIA
DA
CONSTRUÇÃO
40%
até 100 operários obra, escritório e
cadeia produtiva com 40%
TÊXTEIS E ROUPAS
40%
Indústria e comércio
COMUNICAÇÃO,
PUBLICIDADE
E
EDITORAÇÃO
40%
Comércio de livros e revistas
INDÚSTRIAS
E
SERVIÇOS DE APOIO
40%
Comércio de artigos de escritório,
armas e serviços de manutenção.
Contabilidade,
auditoria
e
direito
(máximo de 03 trabalhadores por
escritório).
ARTIGOS DO LAR
40%
Indústria e comércio
CADEIA AGROPECUÁRIA
40%
Comercialização de flores e plantas,
couros
CADEIA MOVELEIRA
40%
Indústria e comércio
TECNOLOGIA
DA
INFORMAÇÃO
40%
Indústria e comércio
LOGÍSTICA
E
TRANSPORTE
40%
Comércio de bicicletas
CADEIA AUTOMOTIVA
40%
Indústria, comércio e serviços
COMÉRCIO DE OUTROS
PRODUTOS
40%
Comércio
de
saneantes,
livraria,
brechós, papelarias, doces e caixões
COMÉRCIO E SERVIÇOS
DE HIGIENE E LIMPEZA
40%
Comércio de higiene e cosméticos
ESPORTE,
CULTURA
E
LAZER
40%
Fabricação e comércio de aparelhos
esportivos, instrumentos e brinquedos
TABELA V
FASE DE TRANSIÇÃO DO PROCESSO DE ABERTURA
RESPONSÁVEL
DAS
ATIVIDADES
ECONÔMICAS
E
COMPORTAMENTAIS NO ESTADO
Cadeias
Trabalho
presencial
Detalhamento
INDÚSTRIA
QUÍMICA
E
CORRELATOS
30%
Indústria
de
químicos
inorgânicos, plástico, borracha,
solventes, celulose e papel
ARTIGOS DE COUROS E
CALÇADOS
20%
Fabricação
de
calçados
e
produtos de couro
INDÚSTRIA
METALMECÂNICA E AFINS
30%
Fabricação
de
ferramentas,
máquinas,
tubos
de
aço,
usinagem, tornearia e solda
SANEAMENTO
E
RECICLAGEM
30%
Recuperação de materiais
ENERGIA
20%
Construção para barragens e
estações de energia elétrica,
geradores.
CADEIA DA CONSTRUÇÃO
CIVIL
30%
Construção de edifícios até 100
operários
por
obra,
cadeia
produtiva com 30%
TÊXTEIS E ROUPAS
20%
Indústria têxtil, confecções e de
redes
COMUNICAÇÃO,
PUBLICIDADE
E
EDITORAÇÃO
30%
Impressão de livros, material
publicitário,
e
serviços
de
acabamento gráfico
INDÚSTRIA E SERVIÇOS DE
APOIO
30%
Indústria de artigos de escritório
e
manutenção
industrial.
Cabeleireiros,
manicures
e
barbearias.
ARTIGOS DO LAR
30%
Fabricação de eletrodomésticos
e artigos domésticos
AGROPECUÁRIA
30%
Obras de irrigação
MÓVEIS E MADEIRA
20%
Fabricação
de
móveis
e
produtos de madeira
TECNOLOGIA
DA
INFORMAÇÃO
30%
Fabricação de equipamentos de
informática
LOGÍSTICA E TRANSPORTE
30%
Metrofor, transporte rodoviário
intermunicipal
na
RMF
e
manutenção de bicicletas
AUTOMOTIVA
20%
Indústria
de
veículos,
de
transporte e peças
CADEIA DA SAÚDE
100%
Comércio médico e ortopédico,
óticas,
podologia
e
terapia
ocupacional
ESPORTE
-
Treinos de atletas dos clubes
de futebol participantes da final
do Campeonato Cearense
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 14.792,
DE 13 DE SETEMBRO DE 2020
PROTOCOLO GERAL
1. NORMAS GERAIS
1.1. Observar as normas específicas para o combate da
COVID-19 editadas pelo Ministério da Saúde, Secretarias
Estadual e Municipal de Saúde.
1.2. Adotar as “Orientações Gerais aos Trabalhadores e
Empregadores em Razão da Pandemia da COVID-19”, publi-
cada pela Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia.
1.3. Notificar as autoridades competentes em caso de funcioná-
rio e terceirizado afastado do trabalho com sintomas relaciona-
dos
à
COVID-19,
por
meio
do
portal
(https://coronavirus.ceara.gov.br/).
1.4.
Evitar
reuniões
presenciais
e
dar
preferência
a
videoconferências.
1.5. Implementar medidas para evitar aglomerações de funcio-
nários, terceirizados usuários, consumidores.
1.6. Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos fornece-
dores e terceirizados quando estes estiverem presentes no
local da empresa.
1.7. Elaborar, divulgar e armazenar a documentação de todas
as rotinas e planos internos das empresas relacionados ao
combate à COVID-19.
1.8. Orientar os funcionários que devem evitar excessos ao
falar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante suas atividades
laborais.
1.9. Implementar campanhas de conscientização e cartilhas de
capacitação dos trabalhadores sobre higiene pessoal, medidas
de prevenção da contaminação, direitos e deveres dos traba-
lhadores e estender o conhecimento aos seus familiares em
suas respectivas residências.
1.10. Caso a natureza de sua atividade se enquadre, conforme
indicação no site www.ceara.gov.br/pesquisa-cnae, em algum
Protocolo Setorial, a empresa deverá cumpri-lo adicionalmente,
sem prejuízo das suas obrigações estabelecidas pelo Protocolo
Geral.
1.11. Elaborar Protocolo Institucional de forma a estabelecer
medidas de segurança aos seus colaboradores, clientes e
fornecedores, que materializem as medidas estabelecidas nos
Protocolos Geral e Setorial para as condições específicas da
empresa. Micro e Pequena Empresas estão desobrigadas da
elaboração do Protocolo Institucional e devem assinar Termo
de Compromisso de cumprimento dos Protocolos Geral e
Setorial que lhe diz respeito.
1.12. Realizar treinamentos de funcionários prioritariamente por
meio de EAD ou respeitando a distância mínima recomendada.
1.13. Eleger uma pessoa que ficará responsável por supervisi-
onar as novas práticas a cada semana, em sistema de rodízio.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Para as empresas com funcionários que se utilizem do
transporte público, cumprir com horário de abertura e encerra-
mento de atividades em acordo com o plano de escalonamento
de horários vigente, emitido pela autoridade de mobilidade
urbana do município correspondente, com o intuito de minimi-
zar picos de aglomerações no transporte público.
2.2. Orientar todos os colaboradores quanto às recomendações
de prevenção no transporte residência-trabalho-residência.
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