DOMFO 13/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 8
algum material e equipamento necessitar ser compartilhado,
deverá ser assegurado a desinfecção dos mesmos, com prepa-
rados alcoólicos, solução hipoclorito de sódio a 2% e/ou outros
sanitizantes.
5.8. Tornar obrigatório o uso de recipientes individuais para
consumo de água. Evitar contato de reservatórios pessoais
com torneiras e outros dispositivos de abastecimento de água
potável.
5.9. Tornar obrigatório maior frequência de limpeza de recipien-
tes galões de água mineral ou adicionada de sais, bebedouros,
bem como a troca de dispositivos de filtragem de bebedouros
de água potável. Em caso de existência de “torneiras jato” de
bebedouros, estas deverão ser substituídas por “torneiras vál-
vulas copo”, evitando-se assim o contato direto da boca com
esses dispositivos.
5.10. Disponibilizar dispositivos de descarte adequado (prefe-
rencialmente lixeira com tampa e acionamento a pedal).
5.11. Dispor de comunicados que instruam os clientes e funcio-
nários sobre as normas de proteção que estão em vigência no
local.
5.12. Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel
higiênico. Os lavatórios de mãos devem estar sempre abaste-
cidos com sabonete líquido, papel toalha e lixeiras acionadas
por pedal. É indicado que, pelo menos uma vez ao dia, após a
limpeza, o banheiro seja desinfetado com hipoclorito de sódio a
2% (espalhar o produto e deixar por 10 minutos, procedendo ao
enxágue e secagem imediata) ou solução de quaternário de
amônia ou outro sanitizante de eficácia comprovada.
5.13. Os elevadores dos estabelecimentos devem operar
sempre com um terço de sua capacidade total, realizando a
higienização frequente dos botões de acionamento.
5.14. Em caso das atividades necessitarem de pernoite dos
colaboradores, os dormitórios deverão estar limpos, com as
superfícies desinfetadas e com as janelas abertas. Se o dormi-
tório for compartilhado entre usuários, os mesmos deverão
manter uma distância mínima de 2 metros entre cada cama.
PROTOCOLOS SETORIAIS
Protocolo Setorial 1 - Indústria de bens de consumo -
(Confecções, Couro e Calçados, Madeira e Móveis, Artigos
do Lar)
1. NORMAS GERAIS
1.1. Cada empresa deve desenvolver seu próprio plano de
contingência com base nas orientações do Guia SESI de
Prevenção da COVID-19.
1.2. Em casos de lojas situadas nas fábricas, empresa deve
seguir o protocolo do comércio na loja (PROTOCOLO 8 -
Comércio Atacadista, Varejista e outros Serviços de Atendimen-
to Presencial, exceto Alimentícios), o acesso dos clientes deve-
rá ser controlado e monitorado e permitido apenas com o uso
de máscaras de proteção. O fluxo de funcionários entre a loja e
o chão de fábrica não deve ser permitido.
1.3. Priorizar, quando possível, canais on-line e métodos de
pagamento online para continuar atendendo clientes.
1.4. Colocar sinalização em locais de maior circulação de
funcionários acerca das medidas necessárias de higiene e
prevenção.
1.5. Criar Comitê Interno Multiprofissional de contingência
responsável pela proposição de diretrizes para implementação
de plano de ação para prevenção a COVID-19.
1.6. Para lugares fechados, recomendar ocupação de 01
pessoa / 7 m², devidamente afastadas.
1.7. Elaborar plano de ação com o objetivo de evitar aglomera-
ções nas áreas comuns (refeitório, convivência, etc.), como o
estabelecimento de escala para utilização dos citados espaços.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Quando pertinente, fornecer transporte para funcionários,
com utilização de veículos particulares, próprios ou alugados,
evitando assim aglomerações no transporte coletivo público
com aferição de temperatura antes do funcionário entrar no
veículo.
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles
de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais
como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de
digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado
preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos.
3. EPI’S
3.1. Em caso de utilização de luvas por parte dos
trabalhadores, as mesmas também devem entrar nos
protocolos de higienização.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Realizar treinamento dos gestores e supervisores destina-
do a identificação de eventuais sintomas para encaminhamento
imediato ao setor médico para avaliação mais completa.
4.2. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando
termômetro digital infravermelho.
4.3. Incentivar que os funcionários comuniquem imediatamente
aos responsáveis em caso de febre e/ou sintomas respiratórios.
As medidas de isolamento devem ser tomadas o quanto antes.
4.4. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional dos
colaboradores em home office mantendo-os em contato com
seus líderes e agentes de recursos humanos das empresas.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de
uso nos ambientes de trabalhos.
5.2. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas,
equipamentos e materiais de toques frequentes, como os
botões para as suas operações. Em caso da existência de
freezers e câmaras-frias e outros compartimentos, reforçar a
higienização de suas portas e objetos que necessitam de
toques para operar.
5.3. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a
utilização de álcool ou outra substância inflamável próximo a
ambientes com incidência de calor como fogões, fornos e
quaisquer outros que possam causar chamas em geral, se
houver.
5.4. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas
refeições, a fim de evitar aglomerações ou convivência de mais
de uma pessoa por mesa.
5.5. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colabo-
radores, organizando o trânsito e a distribuição das turmas
dentro das instalações industriais, estabelecendo a regra de
distanciamento entre cada indivíduo.
5.6. Estabelecer uso obrigatório ou disponibilização de limpa
sapato, higienizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada
de Hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção
de sapatos na entrada do estabelecimento.
5.7. Na entrada e na saída do empreendimento, disponibilizar
meios para higienização das mãos, sendo dispensador de
álcool em gel a 70% ou lavatório com dispensador de sabonete
líquido e papel toalha. Implementar desinfecção e lavagem de
mãos fora do ambiente fabril, tornando o procedimento obriga-
tório para a entrada no estabelecimento.
Protocolo Setorial 2 - Indústria extrativa, bebidas, têxtil,
química, eletrometal e outras- indústrias
1. NORMAS GERAIS
1.1. Cada empresa deve desenvolver seu próprio plano de
contingência com base nas orientações do Guia SESI de
Prevenção da COVID-19.
1.2. Em casos de lojas situadas nas fábricas, empresa deve
seguir o protocolo do comércio na loja (PROTOCOLO 8 -
Comércio Atacadista, Varejista e outros Serviços de Atendimen-
to Presencial, exceto Alimentícios), o acesso dos clientes deve-
rá ser controlado e monitorado e permitido apenas com o uso
de máscaras de proteção. O fluxo de funcionários entre a loja e
o chão de fábrica não deve ser permitido.
1.3. Priorizar, quando possível, canais on-line e métodos de
pagamento online para continuar atendendo clientes.
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