DOMFO 13/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 10
1.2. Contratar assessoria especializada em saúde para preven-
ção e contingência no combate à COVID-19 para analisar a
rotina do negócio e orientar sobre modificações a serem feitas
para garantir a segurança dos trabalhadores. A empresa pode
ser desobrigada de referida contratação caso possua em seu
corpo de funcionários profissionais com atribuições regulamen-
tadas para esta atividade.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Quando pertinente, fornecer transporte para funcionários,
com utilização de veículos particulares, próprios ou alugados,
evitando assim aglomerações no transporte coletivo público.
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles
de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais
como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de
digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado
preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos.
3. EPI’S
3.1. Realizar entrega diária de kit sanitário para o operário com
álcool em gel, água sanitária, sabão líquido para uso pessoal e
máscaras em quantidade e com proteção por todo o período do
turno de trabalho (1 para o trabalho e outra para uso no
caminho casa-trabalho).
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional dos
colaboradores em home office mantendo-os em contato diário
com seus líderes e agentes de recursos humanos das
empresas.
4.2. Não permitir a saída dos funcionários vestindo os unifor-
mes da empresa, nem permitir a entrada dos que já estiverem
vestidos com o uniforme. O devido fardamento deve ser colo-
cado apenas no ambiente de trabalho.
4.3. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando
termômetro digital infravermelho.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de
uso no canteiro de obras.
5.2. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refei-
ções, a fim de evitar aglomerações ou convivência de mais de
uma pessoa por mesa.
5.3. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colabo-
radores, organizando o trânsito e a distribuição das turmas
dentro do canteiro de obras, estabelecendo a regra de distanci-
amento entre cada indivíduo, sendo um número máximo de
100 (cem) trabalhadores por canteiro de obras. Para os muni-
cípios incluídos na Fase 3 em diante, as obras ficam desobri-
gadas da limitação de 100 operários por canteiro.
5.4. Fornecimento de refeições em “quentinhas” e proibição do
sistema self service.
5.5. Reforçar conscientização dos trabalhadores sobre higiene
pessoal e medidas elisivas da contaminação, para que estes
possam implementar nos canteiros e estender o conhecimento
aos seus familiares em suas respectivas residências, com a
entrega gratuita de material de higienização para que possam
levar aos lares para uso de seus familiares.
Protocolo Setorial 5 - Resíduos Sólidos e Reciclagem
1. NORMAS GERAIS
1.1. Suspender ou manter suspensa as atividades de descarte
e coleta seletiva, bem como seu abandono em vias públicas.
1.2. Suspender ou manter suspensas as atividades de unida-
des de triagem, transbordo manual, descarga em ecopontos,
dentre outros. Naquelas atividades cuja interrupção não puder
ser implementada deverão ser intensificadas as orientações de
saúde e segurança do trabalhador, bem como os cuidados
necessários na operação durante a situação de emergência,
reforçando o uso dos EPIs.
1.3. Suspender os serviços de coleta de resíduos volumosos, a
fim de se proteger a integridade dos trabalhadores, uma vez
que tais atividades demandam proximidade social.
1.4. Aumentar a frequência de cobertura dos resíduos
depositados em aterros.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Para empresas acima de 200 (duzentos) colaboradores,
fornecer transporte para funcionários, com utilização de veícu-
los particulares, próprios ou alugados, evitando assim aglome-
rações no transporte coletivo público.
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles
de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais
como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de
digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado
preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos.
2.3. Reprogramar os turnos e jornadas das equipes de coleta
de lixo, para evitar aglomerações nas garagens e locais de
início e fim das atividades.
3. EPI’S
3.1. Divulgar os procedimentos para correta higienização dos
EPIs.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Reforçar o treinamento dos trabalhadores sobre a correta
utilização dos EPIs e o manejo com os resíduos.
4.2. Fornecer suplemento vitamínico para aumento da
imunidade dos colaboradores.
4.3. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando
termômetro digital infravermelho.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Implementar campanhas de conscientização à população
sobre acondicionamentos e descarte de resíduos, como
medidas de prevenção da contaminação.
5.2. Seguir obrigatoriamente as regulamentações aplicáveis
aos resíduos infectantes, conforme Resoluções CONAMA
358/2005 e ANVISA RDC 222/2018, adotando as boas práticas
do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
5.3. Intensificar a limpeza caminhões coletores, carretas,
furgões e contentores com utilização de desinfetantes.
5.4. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de
uso nos ambientes de trabalhos.
5.5. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas,
equipamentos e materiais de toques frequentes.
5.6. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colabo-
radores, organizando o trânsito e a distribuição das turmas
dentro das instalações, estabelecendo a regra de distancia-
mento entre cada indivíduo.
5.7. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higie-
nizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de Hipoclo-
rito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos
na entrada do estabelecimento.
5.8. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a
utilização de álcool ou outra substância inflamável próximo a
ambientes com incidência de calor como locais próximos à
fogões e fornos e que possam causar chamas em geral.
5.9. Estabelecer protocolos específicos ou revisão dos já exis-
tentes para proteção da saúde dos trabalhadores durante a
operação em unidades em que houver exposição da massa de
resíduos.
Protocolo Setorial 6 - Comércio e Serviços Alimentícios,
Restaurantes e Afins
1. NORMAS GERAIS
1.1. A atividade de restaurantes e afins está liberada por
decretos estaduais em todo território cearense para atendimen-
to na modalidade delivery, drive-thru e take away.
1.2. Para os municípios incluídos na Fase 2, está liberado o
funcionamento de restaurantes para atendimento presencial em
horário de almoço (de 11 horas a.m. às 16 horas), e para os
municípios na Fase 3, está autorizada a abertura ao público os
estabelecimentos das 6 horas a.m. às 16 horas, restringindo-se
à 50% da capacidade de atendimento simultâneo, tendo como
base a capacidade apontada no Alvará de Funcionamento.
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