DOMFO 13/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 14
clientes deverão promover a limpeza das barras de alças com
preparações alcoólicas 70% ou diluição de Hipoclorito de sódio
a 2% em intervalos mínimos de 30 minutos. Além
disso, deverá o estabelecimento disponibilizar preparações
alcoólicas 70% nos locais onde ficam os carrinhos e cestas.
5.10. Em caso de serviços que necessitar de carrinho de com-
pras, limitar a um cliente por carrinho dentro dos estabeleci-
mentos.
5.11. Quando pertinente, nas áreas de circulação interna dos
estabelecimentos, sempre demarcar com sinalização à distân-
cia de 2 metros que deve ser mantida entre um cliente e outro,
incluindo os corredores de mercadorias, e utilizar de meios
para demarcar o sentido único do fluxo interno de pessoas,
determinando a entrada e saída dos estabelecimentos.
5.12. Proibir o consumo de produtos dentro dos estabelecimen-
tos pelos clientes quando estiverem realizando compras.
5.13. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes
nos pontos de pagamentos que eventualmente haja no local.
5.14. Garantir que seja realizada higienização interna e externa
dos compartimentos de carga após cada recebimento ou entre-
ga e que os mesmos não sejam apoiados em pisos ou locais
não higienizados.
5.15. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato,
tapete sanitizante de hipoclorito de sódio a 2% para higieniza-
ção e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento.
5.16. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a
utilização de álcool ou outra substância inflamável próximo a
ambientes com incidência de calor como fogões, fornos e
quaisquer outros que possam causar chamas em geral, se
houver.
5.17. Em caso de entrega de produtos, deverá ser realizada em
embalagens duplas, para que o cliente, no momento da entre-
ga, possa fazer a retirada do produto de dentro da primeira
embalagem.
5.18. Proibir a entrada de pessoas externas, como entregado-
res, no local de manipulação dos alimentos, no caso de comér-
cio e serviços alimentícios.
5.19. Produtos recebidos pela empresa em troca deverão ser
guardados por 3 dias até serem disponibilizados novamente
para venda.
Protocolo Setorial 9 - Treinamento do Campeonato de
Futebol Cearense
1. NORMAS GERAIS
1.1. Reunir remotamente Departamento de Futebol, utilizando-
se de plataforma de videoconferência para elaboração do plano
de trabalho com todos os integrantes da comissão técnica e
funcionários
diretamente
envolvidos
nas
sessões
de
treinamento.
1.2. Coordenar as ações de acordo com as recomendações do
departamento médico – Departamento de Futebol
1.3. Coordenar a programação de treinos de acordo com os
sistemas de jogo e posicionamento tático para o microciclo, e
elaborar junto com a preparação física e fisiologia o macrociclo
considerando o conceito de Semanas de Inatividade –
Comissão Técnica
1.4. Separar em pequenos grupos, a ser definido pelo clube, e
uma equipe fixa composta por um membro da comissão técni-
ca, um membro do departamento médico e um membro da
rouparia ou massagistas. Os grupos deverão ser fixos, pois em
caso de contaminação de um membro do subgrupo somente os
membros deste seriam colocados em quarentena.
1.5. Monitorar a pandemia no Estado para evoluir do estágio de
treino individual para coletivo.
1.6. Proibir a circulação de pessoas estranhas ao grupo de
trabalho, assim como conselheiros, diretores, profissionais de
imprensa e torcedores.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Definir as áreas de circulação, trânsito e acesso, os horá-
rios de finalização de fluxo de indivíduos, dimensionar as áreas
e frequência de sanitização e realizar a sanitização de todos os
espaços.
2.2. Preencher e enviar seu questionário aplicado pelo
departamento médico do clube, antes dos treinos.
2.3. Reprogramar os turnos e jornadas das equipes de coleta
de lixo, para evitar aglomerações nas garagens e locais de
início e fim das atividades.
2.4. Conduzir-se de forma individual, e logo após o final do
treino, deverá retornar imediatamente para sua residência. O
banho deverá ser residencial, e o material de treino deverá ser
colocado em sacola plástica e lacrada para ser enviada à
lavanderia do clube.
2.5. Desencorajar a participação de reunião fora das depen-
dências do clube ou residência e nem participar de eventos,
sob pena de sanções disciplinares do departamento de futebol.
2.6. Os roupeiros/mordomos deverão utilizar máscaras e luvas
para recolhimento do material e lavagem de chuteiras, assim
como recolher o material após a saída de todos os atletas do
vestiário.
2.7. Assinar termos de convivência e compromisso, conforme o
caso, entre clubes e atletas e membros e comissão técnica e
firmados cadernos de encargos e contratos de seguros entre
entidades de administração do esporte, organizações desporti-
vas ou organizadores de eventos.
3. EPI’S
3.1. Disponibilizar os equipamentos de proteção necessários a
todos os profissionais envolvidos com o retorno das atividades.
3.2. Higienizar todos os ambientes compartilhados.
3.3. Portar copos e squeezes sempre da mesma garrafa de
água, devendo esta ser identificada corretamente, são individu-
ais e não devem ser compartilhadas em nenhuma hipótese.
3.4. Colocar as roupas e material de treino previamente no
lugar de cada jogador, considerando um espaço aberto, de
modo a evitar aglomerados de jogadores na rouparia.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Realizar a avaliação médica de todas as pessoas envolvi-
das com o retorno aos treinos, posto que é condição determi-
nante para permissão de início das atividades de treinamento,
após autorização pelos órgãos competentes.
4.2. Definir o staff indispensável à realização dos treinos e a
manutenção do espaço seguro, permitindo apenas as pessoas
necessárias ao desenvolvimento das atividades. Reuniões
devem ser realizadas, preferencialmente, através de videocon-
ferência.
4.3. Implementar campanhas de conscientização sobre higiene
pessoal, medidas de prevenção da contaminação e direitos e
deveres e estender o conhecimento aos familiares em suas
respectivas residências.
4.4. Acompanhar e monitorar pessoas que precisam adentrar
nas dependências do clube. Realizar a medição da temperatu-
ra utilizando termômetro digital infravermelho. Caso a tempera-
tura se mostre alterada, com valor superior a 37,5°, deverá
retornar imediatamente para casa e aguardar o contato do
Departamento Médico.
4.5. Elaborar treinos para cada sub-grupo de atletas, monito-
ramentos das cargas de trabalho, relação de carga aguda/
crônica, controle de percepção subjetiva de esforço, testes
físicos de desempenho, performance e fadiga.
4.6. Responder ao questionário médico aplicado pelo departa-
mento médico do clube e realizar os testes sorológicos IgG/IgM
como medida inicial para estudo de prevalência em todos os
envolvidos.
4.7. Elaborar cardápio individualizado para cada atleta, de
acordo com o seu gasto calórico diário e composição corporal.
Deverá prover estratégias de hidratação em recipientes de uso
individual, suplementação em recipientes próprio e recomenda-
ção para alimentação na própria residência do atleta.
4.8. Realizar o atendimento fisioterápico, seja de tratamento de
lesão, treino preventivo ou recovery dentro de seu subgrupo,
sempre utilizando máscara e de forma individualizada, reali-
zando a rigorosa higiene da maca e equipamentos logo após o
uso.
4.9. Prover assistência aos atletas principalmente nos primeiros
dias de retorno das atividades. Alteração de humor, ansiedade
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