DOMFO 13/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 16
com cartão devem ser envelopadas com filme plástico e higie-
nizadas com álcool 70% a cada uso. Caso o pagamento seja
feito em dinheiro, deve-se colocar o troco dentro de um
saquinho plástico para não haver o contato físico.
5.9. Retirar todos os itens fáceis de tocar, como revistas, tablets
ou catálogos de informações.
5.10. Durante o uso de equipamentos e produtos de uso
comum, como material de limpeza, produtos cosméticos e
estéticos, higienizar as mãos antes de usá-los.
5.11. Ter atenção quanto ao uso de produtos que produzam
aerossóis. Faça aplicação com cautela, de forma localizada
evitando a dispersão de partículas.
5.12. Para corte de cabelos: lavar cabelos e orelhas dos clien-
tes antes de iniciar o corte para minimizar a possibilidade de
contaminação; possuir número maior de instrumentos, como
pentes da máquina de corte, levando em consideração a quan-
tidade de clientes atendidos; usar máscara reutilizável e face
shield; ter atenção durante o eventual uso do secador de cabe-
lo, posicionando o bico no sentido raiz em direção às pontas.
Desta forma, diminui-se o direcionamento do vento sempre de
baixo para cima mitigando a possível propagação de partículas.
Não reutilizar papéis ou mantas para descoloração.
5.13. Para esmalteria: diminuir a quantidade de esmaltes
expostos. Usar luvas, higienizar a cada cliente a poltrona, a
cirandinha e a mesa de atendimento.
5.14. Para estética e depilação: usar luvas, máscara reutilizável
e face shield; separar os produtos que serão utilizados em cada
atendimento, mantendo a bancada sempre livre; usar papel
toalha descartável sobre a maca; limpar e desinfectar os apare-
lhos seguindo as orientações dos fabricantes.
5.15. Para a sala de esterilização: revisar os processos de
esterilização, principalmente durante a lavagem de materiais de
acordo com orientações da vigilância sanitária.
5.16. Dar preferência ao uso de materiais descartáveis. Alterna-
tivamente utilizar materiais autoclaváveis ou de higienização
química. Nestes casos, higienizar em autoclave ou deixando
em molho por 15min em solução de clorexidina a 2%, seguindo
a diluição de 100ml de clorexidina para 1L de água, antes de
cada reutilização.
5.17. Manter uma boa imagem em relação à biossegurança na
atuação profissional, que reforça o seu compromisso com a
saúde do cliente e o seu próprio bem-estar.
5.18. Para cabeleireiros, utilizar capas descartáveis ou de teci-
do desde que sejam higienizadas de forma adequada e não
reutilizadas entre clientes. Para esteticistas, antes de fazer a
troca do lençol descartável, deve-se aplicar álcool 70% na
superfície da maca.
5.19. Manter na bancada apenas instrumentos e produtos usa-
dos durante o atendimento.
5.20. Fazer a assepsia das mãos do cliente antes de iniciar o
tratamento, para evitar contaminação.
Protocolo Setorial 12 – Shopping Centers
1. NORMAS GERAIS
1.1. Realizar campanhas de conscientização, capacitação e
fiscalização das medidas estabelecidas no protocolo geral,
setoriais e institucionais com todos os funcionários, lojistas e
seus clientes.
1.2. Vedar o funcionamento de lojas e atividades que possam
gerar aglomeração de pessoas acima dos níveis recomenda-
dos,
incluindo
cinema,
entretenimento,
atividades
para
crianças, atividades promocionais eventos e apresentações de
teatro, serviços de vallet, fraldário e empréstimo de carrinho de
bebê. Para os municípios que estejam na Fase de Transição ou
Fase 1, as praças de alimentação também encontram-se com
funcionamento vedado.
1.3. Para os municípios que estejam na Fase 1, remover
cadeiras e mesas das praças de alimentação e restringir a
operação dos restaurantes, lanchonetes e afins apenas para
serviço de delivery, take away e drive-thru. Para os municípios
que estejam na Fase 2, o funcionamento da praça de alimenta-
ção para atendimento presencial passa a ser permitido de 11h
às 16h, e deve adicionalmente seguir o Protocolo 6 – Comércio
e Serviços Alimentícios. Em horário anterior ou posterior de
funcionamento das praças de alimentação, as áreas destinadas
às cadeiras e mesas devem ser isoladas do acesso ao público.
A capacidade de atendimento para consumo na praça de
alimentação deve limitar-se a 50% das mesas, respeitando os
distanciamentos referidos no Protocolo 6.
1.4. Proibir o uso de elevadores, inclusive os de estacionamen-
to, exceto para portadores de necessidades especiais e seus
acompanhantes, somente uma família de cada vez.
1.5. Reforçar a higienização nas cancelas, nos equipamentos
de entrada dos veículos e todos os periféricos de uso comum.
É recomendada a implementação de acessos aos estaciona-
mentos com sensor de aproximação para que o cliente ou
funcionário não precise apertar botões para a retirada de
tickets. Os tickets devem preferencialmente ser do tipo descar-
tável. No caso do uso de cartões reutilizáveis, assegurar
procedimento de higienização dos mesmos a cada reuso.
Redobrar a atenção na higienização das máquinas de autoa-
tendimento para pagamento, incluindo a instalação de dispen-
sers de álcool gel ao lado desses equipamentos.
1.6. Reduzir o número de andares de estacionamento para
minimizar o uso de elevadores.
1.7. Orientar os lojistas a adotar controles visando a controlar o
acesso de clientes ao interior das lojas, limitando a ocupação a
1 cliente a cada 12 m². A capacidade do número de clientes
permitidos a acessarem a loja simultaneamente deverá estar
afixada em cartaz na entrada de cada loja. Cada loja deverá
designar um funcionário para controlar o acesso de clientes ao
seu interior.
1.8. Remover mobiliário móvel do centro comercial e demarcar
o distanciamento mínimo no mobiliário fixo de modo a evitar
aglomerações.
1.9. A equipe de segurança do centro comercial deverá realizar
inspeções periódicas visando o cumprimento dos termos deste
protocolo.
1.10. Assegurar que as obras a serem realizadas no interior do
centro comercial estejam em conformidade com o Protocolo
Setorial 4.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles
de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais
como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de
digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado
preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos.
3. EPI’S
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam
uso de proteção facial (máscara de tecido, preferencialmente,
ou descartável) para poder acessar o interior do centro comer-
cial. Caso haja desobediência, a administração do centro
comercial deverá acionar as autoridades de segurança.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomenda-
ções do Protocolo Geral.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Os funcionários dos caixas ou guichê de atendimento
devem ser orientados para as boas práticas durante o serviço,
evitando, por exemplo, falar excessivamente.
5.2. Disponibilizar pontos com dispensers de álcool gel em
todos os espaços do empreendimento.
5.3. Desinfetar a cada 3 horas painel de elevadores, corrimãos
de escadas e escadas rolantes, balcões de informação, sanitá-
rios e áreas de descarte de lixo. O piso deverá ser limpo conti-
nuamente com solução de hipoclorito de sódio a 2,0%, além da
desinfecção diária (durante o período noturno) com pulveriza-
ção de produto sanitizante à base de quaternário de amônia
e/ou hipoclorito de sódio.
5.4. Garantir o cumprimento da legislação e orientações dos
fabricantes referentes às manutenções e higienização dos
equipamentos e sistemas de ar condicionado bem como ampli-
ar a renovação de ar do centro comercial. Fazer a troca mensal
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