DOMFO 13/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 20
do transporte público coletivo após a prática esportiva, tampou-
co a prática de caronas entre pessoas de mesma residência
em qualquer situação.
2.2. Reforçar higienização dos veículos próprios com prepara-
ções alcoólicas 70%, desinfetando, principalmente, os assen-
tos, o volante, a manopla, o freio de mão, os porta-copos, os
cintos de segurança, os puxadores externos e internos das
portas, entre outros.
2.3. Em caso do uso de espaços ao ar livre de instituições
empresas em operação (shopping centers, por exemplo), o
horário de funcionamento das assessorias esportivas deverá
ser distinto ao horário de funcionamento do estabelecimento
com um lapso temporal de pelo menos uma hora entre o fim e
o início, e o início e fim das operações do estabelecimento e da
prática de assessoria.
3. EPI’S
3.1. Os Profissionais de Educação Física e os praticantes
devem usar máscara, preferencialmente de tecido ou tnt (tecido
não tecido), obrigatoriamente durante todo o atendimento e
atividades físicas realizadas. A mesma deverá ser trocada a
cada 2h (duas horas) ou quando estiver molhada ou com suji-
dade. Todas as pessoas devem seguir as boas práticas de uso,
remoção e descarte, assim como higienizar adequadamente as
mãos antes e após a remoção, combinando com outras medi-
das de proteção e higienização.
4. SAÚDE DOS PROFISSIONAIS E PRATICANTES
4.1. Realizar a aferição de temperatura corporal na entrada do
local para os colaboradores e clientes, mediante a utilização de
termômetro infravermelho. Caso estes não se encontrem com a
temperatura corporal dentro da normalidade, igual ou inferior a
37,5°C, deverão ter a entrada recusada e deverão ser orienta-
dos a procurar atendimento médico.
4.2. Assegurar procedimento de entrevista, podendo ser por
meio digital, sobre a condição sintomática de cada aluno a
cada momento de agendamento de aula. Caso o aluno apre-
sentar algum sintoma atribuído à Covid-19, o agendamento
deve ser proibido.
4.3. Orientar os alunos a assinarem Autodeclaração de Condi-
ção Assintomática no momento da chegada.
4.4. Os praticantes e colaboradores pertencentes ao grupo de
risco ficarão proibidos de frequentar os locais de prestação de
atividades físicas, até ulterior ordem, quais sejam: pessoas que
apresentem sintomas relacionados à COVID-19 (febre, tosse,
dor de garganta e/ou falta de ar); portadores de imunodeficiên-
cia de qualquer espécie; transplantados; portadores de demais
comorbidades.
4.5. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles
de acesso que exijam contato manual dos colaboradores e
usuários, tais como controle biométrico de ponto e catracas
com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, dis-
ponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para higiene das
mãos.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Demarcar o espaço em que cada cliente deve se exercitar
nas áreas de peso livre, respeitando ao distanciamento mínimo
de 2 (dois) metros.
5.2. Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos
providos de pia, água, sabão líquido, papel toalha, lixeiras com
tampa com acionamento por pedal e garantir o acesso de pon-
tos de higienização providos com material de limpeza e desin-
fecção, como soluções alcoólicas a 70%, solução de hipoclorito
de sódio e outros sanitizantes, para uso pessoal em quantidade
por todo o período de atividades físicas e de turno de trabalho.
5.3. Evitar contato físico com superfícies em locais de uso co-
mum, reforçando a higienização das mãos com água e sabão
e/ou utilização de preparações alcoólicas 70%, após contato
físico em bens de uso comum como bancos, corrimãos etc.
Manter e reabastecer dispensadores com soluções alcoólicas a
70% para a higiene das mãos (sob as formas gel, spray ou
espuma).
5.4. É vedado o contato físico do Profissional de Educação
Física com o aluno/cliente.
5.5. É proibido o compartilhamento de materiais entre pratican-
tes em uma mesma sessão de atividade física. É proibido os
exercícios que envolvam lançamentos de objetos entre alunos,
que caracterize um compartilhamento de material.
5.6. É obrigatório que cada aluno utilize seus objetos de uso
pessoal tais como: garrafa de água, uma toalha ou lenço, caso
haja necessidade, não sendo recomendada a compra de bebi-
das e alimentos durante a prática esportiva.
5.7. As Assessorias Esportivas e profissionais de Educação
Física devem disponibilizar álcool em gel 70% e papel toalha,
lenços descartáveis e/ ou outros materiais adequados para os
clientes.
5.8. É responsabilidade mútua do profissional e do usuário o
recolhimento e a higienização dos materiais a serem usados
nas aulas, sendo recomendado ao professor limitar o uso de
equipamentos nas aulas, como alvos, fitas suspensas, cones
dentre outros. Sempre que for necessária a utilização de mate-
riais para a prática de atividades físicas, este deve ser obrigato-
riamente higienizado pelo usuário ao início e ao término da
atividade. O profissional de educação física deve ser corres-
ponsável para assegurar o cumprimento desta rotina de
higienização.
5.9. É permitido o uso de bebedouros apenas com “torneiras
válvulas copo”, para uso exclusivo de reposição de água nas
garrafinhas individuais. Os usuários deverão higienizar as mãos
antes e após de cada uso do bebedouro.
5.10. Afixar comunicações como cartilhas, placas, cartazes ou
outros meios, sobre evitar contatos muito próximos, como
abraços, beijos e apertos de mão, entre outros e avisos refe-
rentes às regras de etiqueta respiratória, higienização das
mãos e protocolos existentes no local.
5.11. Estabelecer uso obrigatório ou disponibilização de limpa
sapato, higienizadora de calçados, tapete de Hipoclorito de
sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na
entrada do estabelecimento e das estações de atividades
físicas.
5.12. No caso de pisos permeáveis, utilizar Hipoclorito de sódio
a 2% ou outro sanitizante liberado pela ANVISA para higieniza-
ção a cada fim de aula. A assessoria deve elaborar plano de
higienização de pisos e materiais a cada nova aula a ser reali-
zado por colaborador do estabelecimento devidamente
treinado.
5.13. Proibir o revezamento de equipamentos e compartilha-
mento de materiais, devendo estes serem higienizados após o
uso. No caso da utilização de colchonetes, os profissionais
deverão
atentar
também
para
os
procedimentos
de
higienização.
5.14. Os alunos devem chegar ao local já com as vestimentas
para realização das atividades. Estão vedados banhos e trocas
de roupas em banheiro e vestiário. O estabelecimento deve
orientar o uso do banheiro para higienização e necessidades
fisiológicas.
5.15. Garantir o cumprimento da legislação e orientações dos
fabricantes referentes às manutenções e higienização dos
equipamentos e sistemas de ar condicionado bem como ampli-
ar a renovação de ar do estabelecimento. Fazer a troca mensal
dos filtros de ar, realizar limpeza semanal de bandejas e usar
pastilhas sanitizantes em todas as badejas. A equipe de manu-
tenção deverá realizar vistorias periódicas nos equipamentos e
sistemas de ar condicionado dos ambientes para monitoramen-
to e reforçar as ações de limpeza e desinfecção.
5.16. Os armários disponibilizados para os clientes para
guarda-volumes podem ser utilizados de forma alternada, redu-
zindo a disponibilização em 30%.
5.17. Nos estabelecimentos que dispuserem de piscinas,
garantir que as mesmas utilizem sistema adequado de filtra-
gem, incluindo a garantia do nível de cloro igual ou superior a
0,8 a 3 mg/litro e PH entre 7,2 a 7,8 em cada piscina. O monito-
ramento deverá ser realizado a cada 4 horas.
Protocolo Setorial 16 – Jogos das Competições Nacionais
de Futebol
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