DOMFO 13/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 23
higiene sejam aplicados no ambiente, visando a proteção
desses funcionários.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Ao chegar na empresa, os funcionários deverão higienizar
as mãos e antebraço com água e sabão durante no mínimo 20
segundos, esfregando também as partes internas das unhas ou
utilizar álcool gel a 70%.
5.2. Limitar a quantidade de clientes que entram no estabele-
cimento, restringindo a no máximo um cliente para cada doze
metros quadrados, respeitando o distanciamento mínimo reco-
mendado de 2 (dois) metros entre os clientes nas áreas de
venda ou atendimento. Em estabelecimentos com sala de
recepção, intercalar as cadeiras de espera com o distancia-
mento de dois metros.
5.3. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados
por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que
obedecida a distância do funcionário do caixa e clientes,
evitando o contato direto.
5.4. Em caso de filas, dentro ou fora do estabelecimento,
deverão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto ao
distanciamento mínimo (com as devidas demarcações realiza-
das pela empresa) e ao uso de máscaras e EPI’s do Protocolo
Geral. A empresa deverá disponibilizar funcionário dedicado
exclusivamente para organizar e orientar as filas, dentro e fora
do estabelecimento.
5.5. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os
clientes sobre as medidas de prevenção.
5.6. Reforçar a higienização do material de trabalho.
5.7. Quando pertinente, nas áreas de circulação interna dos
estabelecimentos, sempre demarcar com sinalização à distân-
cia de 2 metros que deve ser mantida entre um cliente e outro e
utilizar de meios para demarcar o sentido único do fluxo interno
de pessoas, determinando a entrada e saída dos estabeleci-
mentos.
5.8. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes
nos pontos de pagamentos que eventualmente haja no local.
5.9. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, tapete
sanitizante de hipoclorito de sódio a 2% para higienização e
desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento.
5.10. Evitar tocar em objetos comuns, interruptores de luz,
portas etc. Realizar a limpeza, várias vezes ao dia, das superfí-
cies e objetos de utilização comum (incluindo balcões, interrup-
tores de luz e de elevadores, maçanetas, puxadores de armá-
rios, entre outros).
5.11. Priorizar a realização das reuniões por teleconferência.
Caso seja necessário realizar reuniões presenciais, informar
aos participantes das medidas planejadas relacionadas à
COVID, orientar sobre as formas descontraídas de cumprimen-
to sem se tocar e manter os nomes e contatos dos participan-
tes por pelo menos um mês.
5.12. Se algum participante do grupo de viagem tiver que se
isolar por testar positivo ou suspeita da COVID, o organizador
deverá informar aos outros participantes acerca do monitora-
mento dos sintomas por 14 dias.
5.13. Modificar qualquer serviço de café, cantina, sala de almo-
ço para eliminar pontos de maior aglomeração de pessoas,
aumentar o período de funcionamento e distribuir os funcioná-
rios em horários de refeição distintos para evitar aglomerações,
utilizar somente um dos lados da mesa, ou alternar os lados,
como forma de evitar que as pessoas fiquem frente à frente
com as demais, desincentivar a proximidade entre pessoas
durante as refeições, mantendo sempre um lugar vazio entre
elas.
5.14. Rotineiramente executar o serviço de limpeza e desinfec-
ção pré e pós-turno da estação de trabalho.
Protocolo 18 – Atividades Educacionais
1.
Da liberação das atividades
1.1. Em todos os municípios do Estado, estão liberadas as
atividades para a realização de aulas em ambientes
virtuais, não presenciais para quaisquer níveis de
educação.
1.2. Estão liberadas, a partir da Fase 2, as atividades
administrativas de instituições de ensino, desde que
incompatíveis com o trabalho remoto, em home office.
1.3. Estão liberadas, a partir da Fase 3, aulas práticas
presenciais para os concludentes dos cursos de
graduação e pós-graduação de quaisquer carreiras.
1.4. Para os municípios incluídos nas Fases de Transição,
1, 2 e 3 estão vedadas aulas presenciais em
quaisquer situações, exceto aulas práticas presenciais
para os concludentes dos cursos de graduação e pós-
graduação de quaisquer carreiras.
1.5. O setor da educação, a partir da Fase 4, passa a ter
retomada gradativa das atividades seguindo as
normas e datas estabelecidas pelos órgãos de saúde.
2.
Normas Gerais
2.1. Observar as normas específicas para o combate à
COVID-19 editadas pelo Ministério da Saúde, Secreta-
rias Estadual e Municipais de Saúde.
2.2. Adotar as “Orientações Gerais aos Trabalhadores e
Empregadores em Razão da Pandemia da COVID-
19”, publicadas pela Secretaria do Trabalho do Minis-
tério da Economia.
2.3. Vedar a realização de feiras, palestras, seminários,
competições esportivas e acolhimento dos alunos em
espaço coletivo que possibilite aglomeração.
2.4. Organizar canal de comunicação constante com as
autoridades locais de saúde, para a definição das
ações de prevenção à exposição ou propagação da
COVID-19 no ambiente escolar.
2.5. Notificar em até 48 horas as autoridades competentes
os casos de profissionais e alunos afastados da insti-
tuição com sintomas relacionados à COVID-19.
Manter na instituição de ensino relatório atualizado
com as providências tomadas, sendo seu acesso
restrito à direção e autoridades de saúde do Estado ou
do município.
2.6. Organizar reuniões de pais e professores sempre que
possível de forma virtual. Caso sejam realizadas pre-
sencialmente, priorizar o agendamento individual. Em
todos os casos, resguardar o distanciamento de 1,5
metro (um metro e meio) entre as pessoas e adicio-
nalmente a restrição de no máximo 1 (uma) pessoa a
cada 7 (sete) metros quadrados da sala ou quadra
onde será realizada a reunião. Necessária utilização
de espaço o mais arejado possível, limitado a 50
pessoas por reunião, mesmo que esse número seja
inferior ao distanciamento mínimo.
2.7. Proibir a realização de excursões e atividades
externas à instituição, com exceção dos estágios.
2.8. Para apoiar na decisão dos pais e responsáveis
quanto a retomada dos filhos às aulas presenciais, a
instituição de ensino deverá disponibilizar o Modelo de
Ferramenta para Tomada de Decisão CDC, disponibi-
lizada no Anexo I desse documento.
2.9. Nos casos em que houver entrega de kits de alimenta-
ção para os alunos, essa deverá ser realizada median-
te agendamento, seguindo protocolos da instituição de
ensino.
3.
Comunicação e Capacitação
3.1. Estruturar, antes do retorno às aulas presenciais, um
plano de comunicação para alunos, familiares, profis-
sionais e comunidade em geral com o intuito de capa-
citar, tirar dúvidas, resolver ansiedades sobre o retor-
no às aulas presenciais e sobre as medidas sanitárias
estabelecidas pela instituição de ensino.
3.2. Comunicar professores, colaboradores, estudantes e
seus responsáveis o retorno às aulas presenciais das
Etapas Especiais 1, 2 e 3 com um mínimo de 7 (sete)
dias úteis, junto com as normas que devem ser segui-
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