DOMFO 13/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 23 
 
higiene sejam aplicados no ambiente, visando a proteção   
desses funcionários. 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Ao chegar na empresa, os funcionários deverão higienizar 
as mãos e antebraço com água e sabão durante no mínimo 20 
segundos, esfregando também as partes internas das unhas ou 
utilizar álcool gel a 70%. 
5.2. Limitar a quantidade de clientes que entram no estabele-
cimento, restringindo a no máximo um cliente para cada doze 
metros quadrados, respeitando o distanciamento mínimo reco-
mendado de 2 (dois) metros entre os clientes nas áreas de 
venda ou atendimento. Em estabelecimentos com sala de    
recepção, intercalar as cadeiras de espera com o distancia-
mento de dois metros. 
5.3. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados 
por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que 
obedecida a distância do funcionário do caixa e clientes,      
evitando o contato direto.  
5.4. Em caso de filas, dentro ou fora do estabelecimento,      
deverão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto ao 
distanciamento mínimo (com as devidas demarcações realiza-
das pela empresa) e ao uso de máscaras e EPI’s do Protocolo 
Geral. A empresa deverá disponibilizar funcionário dedicado 
exclusivamente para organizar e orientar as filas, dentro e fora 
do estabelecimento. 
5.5. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os 
clientes sobre as medidas de prevenção. 
5.6. Reforçar a higienização do material de trabalho.  
5.7. Quando pertinente, nas áreas de circulação interna dos 
estabelecimentos, sempre demarcar com sinalização à distân-
cia de 2 metros que deve ser mantida entre um cliente e outro e 
utilizar de meios para demarcar o sentido único do fluxo interno 
de pessoas, determinando a entrada e saída dos estabeleci-
mentos. 
5.8. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes 
nos pontos de pagamentos que eventualmente haja no local. 
5.9. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, tapete 
sanitizante de hipoclorito de sódio a 2% para higienização e 
desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento. 
5.10. Evitar tocar em objetos comuns, interruptores de luz, 
portas etc. Realizar a limpeza, várias vezes ao dia, das superfí-
cies e objetos de utilização comum (incluindo balcões, interrup-
tores de luz e de elevadores, maçanetas, puxadores de armá-
rios, entre outros).  
5.11. Priorizar a realização das reuniões por teleconferência. 
Caso seja necessário realizar reuniões presenciais, informar 
aos participantes das medidas planejadas relacionadas à      
COVID, orientar sobre as formas descontraídas de cumprimen-
to sem se tocar e manter os nomes e contatos dos participan-
tes por pelo menos um mês. 
5.12. Se algum participante do grupo de viagem tiver que se 
isolar por testar positivo ou suspeita da COVID, o organizador 
deverá informar aos outros participantes acerca do monitora-
mento dos sintomas por 14 dias. 
5.13. Modificar qualquer serviço de café, cantina, sala de almo-
ço para eliminar pontos de maior aglomeração de pessoas, 
aumentar o período de funcionamento e distribuir os funcioná-
rios em horários de refeição distintos para evitar aglomerações, 
utilizar somente um dos lados da mesa, ou alternar os lados, 
como forma de evitar que as pessoas fiquem frente à frente 
com as demais, desincentivar a proximidade entre pessoas 
durante as refeições, mantendo sempre um lugar vazio entre 
elas. 
5.14. Rotineiramente executar o serviço de limpeza e desinfec-
ção pré e pós-turno da estação de trabalho. 
Protocolo 18 – Atividades Educacionais  
 
1. 
Da liberação das atividades 
 
1.1. Em todos os municípios do Estado, estão liberadas as 
atividades para a realização de aulas em ambientes 
virtuais, não presenciais para quaisquer níveis de       
educação.  
1.2. Estão liberadas, a partir da Fase 2, as atividades     
administrativas de instituições de ensino, desde que 
incompatíveis com o trabalho remoto, em home office. 
1.3. Estão liberadas, a partir da Fase 3, aulas práticas     
presenciais para os concludentes dos cursos de      
graduação e pós-graduação de quaisquer carreiras. 
1.4. Para os municípios incluídos nas Fases de Transição, 
1, 2 e 3 estão vedadas aulas presenciais em          
quaisquer situações, exceto aulas práticas presenciais 
para os concludentes dos cursos de graduação e pós-
graduação de quaisquer carreiras.  
1.5. O setor da educação, a partir da Fase 4, passa a ter 
retomada gradativa das atividades seguindo as        
normas e datas estabelecidas pelos órgãos de saúde. 
 
2. 
Normas Gerais 
 
2.1. Observar as normas específicas para o combate à 
COVID-19 editadas pelo Ministério da Saúde, Secreta-
rias Estadual e Municipais de Saúde.  
2.2. Adotar as “Orientações Gerais aos Trabalhadores e 
Empregadores em Razão da Pandemia da COVID-
19”, publicadas pela Secretaria do Trabalho do Minis-
tério da Economia.  
2.3. Vedar a realização de feiras, palestras, seminários, 
competições esportivas e acolhimento dos alunos em 
espaço coletivo que possibilite aglomeração. 
2.4. Organizar canal de comunicação constante com as 
autoridades locais de saúde, para a definição das     
ações de prevenção à exposição ou propagação da 
COVID-19 no ambiente escolar. 
2.5. Notificar em até 48 horas as autoridades competentes 
os casos de profissionais e alunos afastados da insti-
tuição com sintomas relacionados à COVID-19.       
Manter na instituição de ensino relatório atualizado 
com as providências tomadas, sendo seu acesso      
restrito à direção e autoridades de saúde do Estado ou 
do município.  
2.6. Organizar reuniões de pais e professores sempre que 
possível de forma virtual. Caso sejam realizadas pre-
sencialmente, priorizar o agendamento individual. Em 
todos os casos, resguardar o distanciamento de 1,5 
metro (um metro e meio) entre as pessoas e adicio-
nalmente a restrição de no máximo 1 (uma) pessoa a 
cada 7 (sete) metros quadrados da sala ou quadra    
onde será realizada a reunião. Necessária utilização 
de espaço o mais arejado possível, limitado a 50     
pessoas por reunião, mesmo que esse número seja    
inferior ao distanciamento mínimo.  
2.7. Proibir a realização de excursões e atividades              
externas à instituição, com exceção dos estágios. 
2.8. Para apoiar na decisão dos pais e responsáveis     
quanto a retomada dos filhos às aulas presenciais, a 
instituição de ensino deverá disponibilizar o Modelo de 
Ferramenta para Tomada de Decisão CDC, disponibi-
lizada no Anexo I desse documento.  
2.9. Nos casos em que houver entrega de kits de alimenta-
ção para os alunos, essa deverá ser realizada median-
te agendamento, seguindo protocolos da instituição de 
ensino.  
 
3. 
Comunicação e Capacitação 
 
3.1. Estruturar, antes do retorno às aulas presenciais, um 
plano de comunicação para alunos, familiares, profis-
sionais e comunidade em geral com o intuito de capa-
citar, tirar dúvidas, resolver ansiedades sobre o retor-
no às aulas presenciais e sobre as medidas sanitárias 
estabelecidas pela instituição de ensino.  
3.2. Comunicar professores, colaboradores, estudantes e 
seus responsáveis o retorno às aulas presenciais das 
Etapas Especiais 1, 2 e 3 com um mínimo de 7 (sete) 
dias úteis, junto com as normas que devem ser segui-

                            

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