DOMFO 13/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 24 
 
das pela instituição de ensino, alunos, profissionais, 
terceirizados, fornecedores e famílias.  
3.3. Afixar sinais e cartazes que promovam medidas de 
proteção diárias em locais altamente visíveis (por     
exemplo, portarias, banheiros, lanchonetes, refeitórios 
e estacionamentos), e realizar campanhas de consci-
entização sobre a pandemia entre professores, alunos, 
colaboradores, pais e responsáveis.  
3.4. Realizar, no início do turno de trabalho, para os profis-
sionais, e no início da primeira aula, para os alunos, o 
Diálogo Diário de Segurança (DDS), para abordar e 
aprofundar temas relevantes presentes nos protocolos 
de biossegurança. Desenvolver treinamento intenso e 
contínuo com os alunos sobre este protocolo de        
biossegurança.  
3.5. Dar ênfase na colaboração, na orientação aos familia-
res e na sua corresponsabilidade no sucesso dessas 
medidas, inclusive com a rápida e fidedigna comuni-
cação à instituição de ensino e às autoridades de      
saúde no caso de constatação de algum dos sintomas 
da Covid-19. 
3.6. Orientar alunos e profissionais para que se alimentem 
somente em espaços indicados e que respeitem as 
medidas preventivas estabelecidas no presente Proto-
colo. 
3.7. Orientar os profissionais e alunos que devem evitar 
excessos ao falar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos 
durante suas atividades. 
3.8. Capacitar, previamente à retomada de aulas presenci-
ais, todos os profissionais sobre as medidas que      
devem ser cumpridas pela instituição de ensino. 
3.9. Orientar os professores para que planejem suas aulas 
de forma a não induzir o contato entre alunos, nem o 
compartilhamento de materiais de uso pessoal.  
 
4. 
Turnos e Acesso à Instituição 
 
4.1. Controlar o acesso à instituição, reduzindo a presença 
de visitantes.  
4.2. Reorganizar turmas e horários de intervalos para      
garantir que os alunos possam sentar-se com distân-
cia igual ou superior a 1,5 metros (um metro e meio) 
entre eles. Organizar rodízio entre alunos, para que 
seja reduzida a quantidade de alunos na instituição de 
ensino ao mesmo tempo, de acordo com os limites    
estabelecidos em cada etapa especial.  
4.3. Organizar um escalonamento dos horários de entrada, 
saída, intervalo, banho (sistema integral ou outros), 
lanche e almoço das turmas para evitar aglomerações. 
Reforçar os horários estabelecidos com os pais, fami-
liares e demais responsáveis pelos alunos, para evitar 
atrasos e períodos de espera na portaria.  
4.4. A adaptação dos horários de entrada e saída das      
aulas presenciais também deve garantir a utilização de 
horários alternativos de entrada e saída, de forma a 
evitar a aglomeração no transporte público, especial-
mente em horários de pico. 
4.5. As refeições devem ser feitas nas salas de aula ou    
escalonar o uso do refeitório, que deve ser devida-
mente higienizado entre a troca das turmas, mantendo 
em qualquer situação o distanciamento mínimo de 1,5 
metro entre os estudantes. 
4.6. Suspender os controles de acesso que exijam contato 
manual dos colaboradores e alunos, tais como contro-
le biométrico, assinatura de ponto e digitação de     
senhas de entrada.  
4.7. A instituição de ensino deverá estimular que a tempe-
ratura corporal dos estudantes seja verificada pelos 
pais ou responsáveis antes de saírem de casa. Alunos 
e profissionais com temperaturas a partir de 37.5°C 
devem permanecer em casa. 
4.8. No momento da entrada, medir a temperatura de      
todas as pessoas, inclusive prestadores de serviços, 
terceirizados, fornecedores, responsáveis ou cuidado-
res, que chegarem à instituição e proibir a entrada    
daquelas que apresentarem 37,5°C ou mais. 
4.9. Estruturar um sistema de triagem ágil de verificação e 
desinfecção pelo qual todas as pessoas que entrarem 
na instituição de ensino deverão passar. Obrigatória 
higienização de mãos com álcool em gel 70% e calça-
dos em soluções sanitizantes. No caso de crianças 
menores de 5 anos, é recomendado priorizar a lava-
gem das mãos com água e sabonete devido aos      
riscos de intoxicação. 
4.10. Durante a triagem ágil de verificação e desinfecção, 
estimular a higienização de bolsas e objetos com             
solução desinfetante.  
4.11. Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos pres-
tadores de serviços, terceirizados e fornecedores 
quando estes estiverem presentes no local da institui-
ção e garantir que as entregas sejam realizadas ape-
nas em horários sem alunos presentes e com a devida 
higienização dos materiais recebidos.  
4.12. Evitar que alunos se aglomerem em áreas comuns, 
garantindo ao máximo que apenas alunos da mesma 
turma se relacionem.  
4.13. Para as atividades curriculares, suspender a troca de 
sala de aula pelos alunos durante o turno escolar. É o 
professor que deverá, quando necessário, se dirigir 
aos alunos em outra sala de aula, salvo nos casos de 
aulas práticas laboratoriais, de educação física, ou 
quaisquer outras que necessitem de ambiente ade-
quado fora da sala de aula habitual.  
4.14. Vedar o acesso a qualquer pessoa, aluno, profissional, 
fornecedor, terceirizados ou visitante, que não esteja 
com o uso devido de EPIs em conformidade com os 
protocolos vigentes, com exceção dos casos destaca-
dos no item 8.2.  
 
5. 
Transporte  
 
5.1. Encorajar alunos a irem para a instituição de ensino 
separadamente ou apenas com responsáveis ou       
familiares que habitem na mesma residência.  
5.2. Em caso de transporte fornecido pela instituição de 
ensino, manter a ventilação natural dentro dos veícu-
los através da abertura de todas as janelas, desinfetar 
regularmente os assentos e demais superfícies do in-
terior do veículo que são mais frequentemente tocadas 
(solução com hipoclorito de sódio 2%, preparados      
alcoólicos e/ou outros sanitizante), respeitando adicio-
nalmente todos os termos de biossegurança do        
Protocolo Setorial 10.  
5.3. Manter um controle e comunicação aberta com todas 
as empresas privadas de transporte escolar, para       
acompanhar o cumprimento das normas estabelecidas 
no Protocolo Setorial 10 e para rastreio e notificação 
de casos suspeitos ou confirmados de contaminação 
de pessoas que utilizaram o transporte.  
5.4. Orientar todos os profissionais e alunos quanto às     
recomendações de prevenção no transporte residên-
cia-instituição-residência 
ou 
trabalho-instituição-
residência. Para os que fazem uso de transporte esco-
lar e ou coletivo, recomenda-se atentar para redução 
do número de pessoas por veículo, para o distancia-
mento obrigatório, o uso de máscara, a desinfecção do 
transporte e cumprimento das medidas de higiene     
estabelecidas no Protocolo Setorial 10.  
 
6. 
Organização do Espaço Físico 
 
6.1. Organizar espaços para que alunos e professores 
mantenham uma distância mínima de 1,5 metro (um 
metro e meio) entre eles e as demais pessoas em      
todas as atividades presenciais.  
6.2. Garantir que os ambientes estejam o mais arejado 
possível, especialmente os laboratórios e salas de     

                            

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