DOMFO 13/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 29
13.3. Garantir que compreendem o processo de testagem e
rastreamento para COVID-19, bem como devem ficar
responsável por contatar a equipe local da Estratégia
de Saúde da Família (ESF) e as equipes de vigilância
em saúde.
13.4. Testes sorológicos (teste rápido, ELISA, ECLIA, CLIA)
para COVID-19 não deverão ser utilizados, de forma
isolada, para estabelecer a presença ou ausência da
infecção pelo SARS-CoV-2, nem como critério para i-
solamento ou sua suspensão, independente do tipo de
imunoglobulina (IgA, IgM ou IgG) identificada.
13.5. Garantir que os profissionais, os pais e responsáveis
entendam que precisam estar preparados e dispostos
a:
13.5.1.
Agendar testes de RT-PCR se eles estive-
rem exibindo sintomas;
13.5.2.
Todas as crianças podem ser testadas,
incluindo crianças menores de 5 anos;
13.5.3.
Os funcionários e os alunos não devem
entrar na instituição se tiverem sintomas
gripais e devem ser enviados para casa
para se autoisolarem se os desenvolverem
na instituição de ensino;
13.5.4.
Fornecer
informações
sobre
qualquer
pessoa com quem a criança tenha tido con-
tato próximo e que tiveram um teste positivo
para coronavírus (COVID-19);
13.5.5.
Se autoisolar se estiverem em contato
próximo com alguém que desenvolva
sintomas de coronavírus (COVID-19) ou
alguém que tenha resultado positivo para
coronavírus (COVID-19).
13.6. As organizações que desejem realizar testes em seus
colaboradores deverão observar as seguintes normas:
13.6.1. A organização deverá utilizar apenas testes
registrados na ANVISA, independentemente
do tipo de teste;
13.6.2. Toda coleta de amostras para a realização
de testes de COVID-19, independentemente
do tipo de teste realizado, deve ser realizada:
Por meio de laboratórios clínicos;
Por profissionais de saúde capacitados
e paramentados com os EPI (equipa-
mento de proteção individual) indicado
para cada tipo de teste;
Em local com condições sanitárias
adequados para esse procedimento;
Todos os resultados dos testes, sejam
eles positivos, negativos ou inconclusi-
vos, devem ser notificados nos canais
oficiais de Vigilância em Saúde.
13.7. Caso não seja possível ou desejável testar todos os
funcionários das instituições de ensino, a organização
poderá fazer uma avaliação de sua capacidade de tes-
tagem a partir dos seguintes critérios:
13.7.1. Natureza da atividade profissional - Ativida-
des que demandam maior contato com o
público;
13.7.2. Indivíduos que não podem fazer teletrabalho;
13.7.3. Atividades
que
exigem
trabalho
em
ambientes de maior proximidade física;
13.7.4. Tamanho da organização;
13.7.5.
Quanto maior a organização, maior sua
capacidade de financiar os testes, por outro
lado, aumenta-se o desafio de operacionali-
zação;
13.7.6.
Número de colaboradores da organização.
13.8. Aqueles que estejam em grupo de risco deve seguir
as orientações dos decretos divulgados pelo Governo
do Estado do Ceará. São definidos como grupo de
risco:
13.8.1. Para a OMS – Organização Mundial da
Saúde: diabéticos; hipertensos; quem tem
insuficiência renal crônica, doença respirató-
ria crônica ou doença cardiovascular.
13.8.2. Segundo o Ministério da Saúde os grupos de
riscos são: idade igual ou superior a 60 anos;
cardiopatas, cardiopatas graves ou descom-
pensados (insuficiência (insuficiência cardía-
ca, cardíaca, cardiopatia isquêmica); pneu-
mopatas graves ou descompensados (asma
moderada/grave, DPOC); quem tem doenças
renais crônicas em estágio avançado (graus
3, 4 e 5); quem tem Diabetes Mellitus, con-
forme juízo clínico; quem tem doenças cro-
mossômicas com estado de fragilidade imu-
nológica; quem tem gestação de alto risco;
pessoa com imunodepressão; hipertensos.
14. Educação Infantil
14.1. Manter canais de comunicação abertos com os estu-
dantes e as famílias para obtenção de feedbacks
sobre as medidas sanitárias da instituição de ensino e
identificação de pontos de aprimoramento.
14.2. Fornecer fatos apropriados à idade dos alunos sobre
o que aconteceu, explicar o que está acontecendo e
dar exemplos claros sobre o que eles podem fazer
para ajudar a proteger a si e aos outros contra
infecções.
14.3. Ao pedir às crianças que se afastem umas das outras,
sugere-se a prática de esticar os braços para fora ou
"bater as asas"; elas devem manter espaço suficiente
para não tocar em seus amigos.
14.4. Orientar os pais, familiares e prestadores de cuidados
que não devem se reunir nos portões da instituição de
ensino ou no parquinho. Pais e responsáveis de crian-
ças até 7 anos ou pessoas com deficiência poderão
entrar nas instituições de ensino para levar o aluno até
a sala de aula, não sendo permitido mais de um
responsável por criança e nem a permanência do
responsável na instituição. Demais responsáveis só
devem entrar nos prédios da instituição mediante
agendamento.
14.5. Reforçar protocolo de higiene de salas de aula, com
ênfase no piso devido a sua utilização para as práticas
pedagógicas.
14.6. Adotar propé descartável ou calçado extra de uso in-
dividual por profissional ou aluno quando da utilização
com maior frequência do piso para o desenvolvimento
das práticas pedagógicas.
14.7. Higienizar, a cada uso, materiais e utensílios de uso
comum, como colchonetes, tatames, trocadores, ca-
deiras de alimentação, berços entre outros utensílios.
14.8. Os brinquedos podem ser oferecidos para brincadei-
ras individuais, contudo, logo após o uso, devem ser
separados para higienização. Impedir o uso de brin-
quedos e outros materiais de difícil higienização.
14.9. Estruturar protocolo para uso individual de objetos,
como babeiros, fraldas, lençóis, travesseiros, toalhas e
para realizar a troca de fraldas dos alunos.
14.10. Estruturar conjunto de medidas para que crianças
menores de 6 (seis) anos recebam auxílio especial
para a lavagem adequada das mãos e antebraços
com a regularidade necessária.
14.11. Adaptar as salas destinadas ao horário de cochilo,
para que as crianças fiquem a uma distância mínima
de 1 (um) metro uma da outra.
14.12. Supervisionar o acesso das crianças a produtos de
limpeza, em especial o acesso à substâncias alcoóli-
cas, para evitar que ingiram o material.
14.13. Profissionais que têm contato direto com as crianças
deverão usar batas de manga longa por cima da
roupa, e manter cabelos (quando longos) presos de
alguma forma (rabos de cavalo, coque, trança, etc.).
As roupas devem ser trocadas sempre que contami-
nadas com secreções das crianças. É importante que
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