DOMFO 13/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 29 
 
13.3.  Garantir que compreendem o processo de testagem e 
rastreamento para COVID-19, bem como devem ficar 
responsável por contatar a equipe local da Estratégia 
de Saúde da Família (ESF) e as equipes de vigilância 
em saúde.  
13.4.  Testes sorológicos (teste rápido, ELISA, ECLIA, CLIA) 
para COVID-19 não deverão ser utilizados, de forma 
isolada, para estabelecer a presença ou ausência da 
infecção pelo SARS-CoV-2, nem como critério para i-
solamento ou sua suspensão, independente do tipo de 
imunoglobulina (IgA, IgM ou IgG) identificada. 
13.5. Garantir que os profissionais, os pais e responsáveis 
entendam que precisam estar preparados e dispostos 
a: 
13.5.1. 
 Agendar testes de RT-PCR se eles estive-
rem exibindo sintomas;  
13.5.2. 
 Todas as crianças podem ser testadas,     
incluindo crianças menores de 5 anos; 
13.5.3. 
 Os funcionários e os alunos não devem    
entrar na instituição se tiverem sintomas 
gripais e devem ser enviados para casa     
para se autoisolarem se os desenvolverem 
na instituição de ensino;  
13.5.4. 
 Fornecer 
informações 
sobre 
qualquer     
pessoa com quem a criança tenha tido con-
tato próximo e que tiveram um teste positivo 
para coronavírus (COVID-19); 
13.5.5. 
 Se autoisolar se estiverem em contato     
próximo com alguém que desenvolva       
sintomas de coronavírus (COVID-19) ou    
alguém que tenha resultado positivo para 
coronavírus (COVID-19).  
13.6.  As organizações que desejem realizar testes em seus 
colaboradores deverão observar as seguintes normas:  
13.6.1.  A organização deverá utilizar apenas testes 
registrados na ANVISA, independentemente 
do tipo de teste; 
13.6.2.  Toda coleta de amostras para a realização 
de testes de COVID-19, independentemente 
do tipo de teste realizado, deve ser realizada: 
 
Por meio de laboratórios clínicos;  
 
Por profissionais de saúde capacitados 
e paramentados com os EPI (equipa-
mento de proteção individual) indicado 
para cada tipo de teste;  
 
Em local com condições sanitárias       
adequados para esse procedimento; 
 
Todos os resultados dos testes, sejam 
eles positivos, negativos ou inconclusi-
vos, devem ser notificados nos canais 
oficiais de Vigilância em Saúde. 
13.7. Caso não seja possível ou desejável testar todos os 
funcionários das instituições de ensino, a organização 
poderá fazer uma avaliação de sua capacidade de tes-
tagem a partir dos seguintes critérios:  
13.7.1.  Natureza da atividade profissional - Ativida-
des que demandam maior contato com o      
público; 
13.7.2.  Indivíduos que não podem fazer teletrabalho; 
13.7.3.  Atividades 
que 
exigem 
trabalho 
em                  
ambientes de maior proximidade física; 
13.7.4. Tamanho da organização; 
13.7.5. 
 Quanto maior a organização, maior sua      
capacidade de financiar os testes, por outro 
lado, aumenta-se o desafio de operacionali-
zação; 
13.7.6. 
 Número de colaboradores da organização. 
13.8.  Aqueles que estejam em grupo de risco deve seguir 
as orientações dos decretos divulgados pelo Governo 
do Estado do Ceará. São definidos como grupo de     
risco:  
13.8.1. Para a OMS – Organização Mundial da        
Saúde: diabéticos; hipertensos; quem tem    
insuficiência renal crônica, doença respirató-
ria crônica ou doença cardiovascular.  
13.8.2.  Segundo o Ministério da Saúde os grupos de 
riscos são: idade igual ou superior a 60 anos; 
cardiopatas, cardiopatas graves ou descom-
pensados (insuficiência (insuficiência cardía-
ca, cardíaca, cardiopatia isquêmica); pneu-
mopatas graves ou descompensados (asma 
moderada/grave, DPOC); quem tem doenças 
renais crônicas em estágio avançado (graus 
3, 4 e 5); quem tem Diabetes Mellitus, con-
forme juízo clínico; quem tem doenças cro-
mossômicas com estado de fragilidade imu-
nológica; quem tem gestação de alto risco; 
pessoa com imunodepressão; hipertensos. 
 
14. Educação Infantil 
 
14.1.  Manter canais de comunicação abertos com os estu-
dantes e as famílias para obtenção de feedbacks      
sobre as medidas sanitárias da instituição de ensino e 
identificação de pontos de aprimoramento. 
14.2.  Fornecer fatos apropriados à idade dos alunos sobre 
o que aconteceu, explicar o que está acontecendo e 
dar exemplos claros sobre o que eles podem fazer   
para ajudar a proteger a si e aos outros contra                 
infecções.  
14.3.  Ao pedir às crianças que se afastem umas das outras, 
sugere-se a prática de esticar os braços para fora ou 
"bater as asas"; elas devem manter espaço suficiente 
para não tocar em seus amigos. 
14.4.  Orientar os pais, familiares e prestadores de cuidados 
que não devem se reunir nos portões da instituição de 
ensino ou no parquinho. Pais e responsáveis de crian-
ças até 7 anos ou pessoas com deficiência poderão 
entrar nas instituições de ensino para levar o aluno até 
a sala de aula, não sendo permitido mais de um      
responsável por criança e nem a permanência do    
responsável na instituição. Demais responsáveis só 
devem entrar nos prédios da instituição mediante    
agendamento. 
14.5.  Reforçar protocolo de higiene de salas de aula, com 
ênfase no piso devido a sua utilização para as práticas  
pedagógicas.  
14.6.  Adotar propé descartável ou calçado extra de uso in-
dividual por profissional ou aluno quando da utilização 
com maior frequência do piso para o desenvolvimento 
das práticas pedagógicas.  
14.7.  Higienizar, a cada uso, materiais e utensílios de uso 
comum, como colchonetes, tatames, trocadores, ca-
deiras de alimentação, berços entre outros utensílios.  
14.8.  Os brinquedos podem ser oferecidos para brincadei-
ras individuais, contudo, logo após o uso, devem ser 
separados para higienização. Impedir o uso de brin-
quedos e outros materiais de difícil higienização.  
14.9.  Estruturar protocolo para uso individual de objetos, 
como babeiros, fraldas, lençóis, travesseiros, toalhas e 
para realizar a troca de fraldas dos alunos.  
14.10.  Estruturar conjunto de medidas para que crianças 
menores de 6 (seis) anos recebam auxílio especial     
para a lavagem adequada das mãos e antebraços 
com a regularidade necessária.  
14.11.  Adaptar as salas destinadas ao horário de cochilo, 
para que as crianças fiquem a uma distância mínima 
de 1 (um) metro uma da outra.  
14.12.  Supervisionar o acesso das crianças a produtos de 
limpeza, em especial o acesso à substâncias alcoóli-
cas, para evitar que ingiram o material.  
14.13.  Profissionais que têm contato direto com as crianças 
deverão usar batas de manga longa por cima da      
roupa, e manter cabelos (quando longos) presos de 
alguma forma (rabos de cavalo, coque, trança, etc.). 
As roupas devem ser trocadas sempre que contami-
nadas com secreções das crianças. É importante que 

                            

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