DOMFO 13/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 32
Se o aluno (eu ou meu filho)
recebe
serviços
de
aprendizagem na instituição de
ensino
(por
exemplo,
aulas
particulares antes ou depois da
aula curricular) ...
O aluno (eu ou meu filho) é
capaz de receber os serviços de
aprendizagem necessários na
instituição de ensino através de
uma opção de aprendizagem à
distância/em casa que atende às
necessidades de minha família.
Se o aluno (eu ou meu filho)
recebe serviços de nutrição na
instituição
de
ensino
(por
exemplo, café da manhã ou
almoço escolar) ...
O aluno (eu ou meu filho) tem
uma alternativa aos serviços de
nutrição
oferecidos
nas
instituições
de
ensino
que
atende
adequadamente
às
necessidades de nossa família.
Se o aluno (eu ou meu filho)
recebe
serviços
comportamentais baseados na
instituição
de
ensino
(por
exemplo,
treinamento
de
habilidades
sociais,
terapia
ocupacional,
terapia
da
fala/linguagem) …
O aluno (eu ou meu filho) é
capaz de receber os serviços
comportamentais
necessários
através
de
uma
opção
à
distância/em casa que atende às
necessidades de minha família.
Se o aluno (eu ou meu filho)
recebe
serviços
de
saúde
emocional ou mental baseados
na instituição de ensino...
O aluno (eu ou meu filho) é
capaz de receber os serviços
necessários de saúde emocional
ou mental através de uma opção
à distância/em casa que atende
às
necessidades
de
minha
família.
Se o aluno (eu ou meu filho)
comparecer
aos
cuidados
(incluindo clubes e atividades
após a aula curricular) fornecidos
pela instituição de ensino...
O aluno (eu ou meu filho) tem
uma alternativa para os serviços
de
assistência
pós-vida
prestados pelas instituições de
ensino
que
atende
adequadamente
às
necessidades de minha família.
ANEXO II – CENÁRIO PARA DECISÕES PÓS-
INVESTIGAÇÕES SOBRE QUARENTENAS DE SALA DE
AULAS OU FECHAMENTO TOTAL DA ESCOLA
Conclusão da Investigação
Durante a
investigação
Depois da
Investigação
A. 01 caso confirmado
Fechar sala de
aula
A
sala
de
aula
permanece fechada por
14
dias;
alunos
e
funcionários em contato
próximo
de
caso
positivo
ficarão
em
auto-quarentena por 14
dias.
B. Pelo
menos
2
casos
ligados entre si na escola,
mesma sala de aula
Fechar sala de
aula
A
sala
de
aula
permanece fechada por
14
dias;
alunos
e
funcionários em contato
próximo
de
caso
positivo
ficarão
em
auto-quarentena por 14
dias.
C. Pelo
menos
2
casos
ligados entre si na escola,
mas
em
salas
de
aula
diferentes
Fechar escola
inteira
As salas de aula de
cada
caso
permanecem fechadas
e
colocadas
em
quarentena,
outros
membros da escola são
colocados em quaren-
tena
com
base
em
onde a exposição foi na
escola (por exemplo, o
vestiário).
D. Pelo
menos
2
casos
ligados
entre
si
por
circunstâncias fora da escola
(ou seja, infecção adquirida
por
ambiente
e
origem
diferente)
Fechar escola
inteira
Escola
abre
pós-
investigação, salas de
aula
permanecem
fechadas por 14 dias.
E. Pelo menos 2 casos não
vinculados, mas a exposição
foi confirmada para cada um
fora do ambiente escolar
Fechar escola
inteira
Escola
abre
pós-
investigação, salas de
aula
permanecem
fechadas por 14 dias.
F. Link
não
pode
ser
determinado
Fechar escola
inteira
Fechar escola inteira
por 14 dias.
Protocolo Setorial 19 – Barracas de Praia
1. NORMAS GERAIS
1.1. Para os municípios incluídos na Fase 3 em diante, ficam
liberado o funcionamento das barracas de praias no horário de
9h às 16h e para os municípios na Fase 4 o horário de funcio-
namento de 9h às 23h, restringindo-se a 50% da capacidade,
bem como o funcionamento sem entretenimento (sem música
ao vivo, sem DJ, apenas música ambiente, sem dança, sem
festas e celebrações, sem telões, sem jogos de sinuca e
outros) em ambos os casos, observados o Protocolo Geral e
Setorial estabelecidos para a atividade.
1.2. Observar as normas específicas para o combate da
COVID-19 editadas pela Organização Mundial da Saúde
(OMS), Ministério da Saúde, Secretarias Estadual e Municipal
de Saúde;
1.3. Adotar as “Orientações Gerais aos Trabalhadores e
Empregadores em Razão da Pandemia da COVID-19”, publi-
cado pela Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia;
1.4. Notificar às autoridades competentes em caso de funcioná-
rio e terceirizado afastado do trabalho com sintomas relaciona-
dos ao COVID-19, através dos meios oficiais de comunicação;
1.5. Evitar reuniões presenciais e dar preferência às videocon-
ferências;
1.6. Implementar medidas para evitar aglomerações de funcio-
nários, usuários, consumidores e terceirizados, observando as
distâncias determinadas nas normas específicas;
1.7. Verificar o cumprimento às medidas de combate à pande-
mia junto aos fornecedores e terceirizados;
1.8. Elaborar, divulgar e armazenar a documentação de todas
as rotinas e planos internos das empresas relacionados ao
combate à COVID-19;
1.9. Implementar campanhas de conscientização e cartilhas de
capacitação dos trabalhadores sobre higiene pessoal, medidas
de prevenção da contaminação e direitos e deveres dos traba-
lhadores e estender o conhecimento aos seus familiares em
suas respectivas residências.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Realizar abertura em horários específicos, para que o
tráfego de funcionários e clientes minimize o pico de movimen-
to do transporte público, conforme plano de mobilidade urbana
vigente para o combate à COVID-19 do município correspon-
dente;
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