DOMFO 13/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 32 
 
Se o aluno (eu ou meu filho) 
recebe 
serviços 
de 
aprendizagem na instituição de 
ensino 
(por 
exemplo, 
aulas 
particulares antes ou depois da 
aula curricular) ... 
 
O aluno (eu ou meu filho) é 
capaz de receber os serviços de 
aprendizagem necessários na 
instituição de ensino através de 
uma opção de aprendizagem à 
distância/em casa que atende às 
necessidades de minha família. 
 
 
 
 
Se o aluno (eu ou meu filho) 
recebe serviços de nutrição na 
instituição 
de 
ensino 
(por 
exemplo, café da manhã ou 
almoço escolar) ... 
 
O aluno (eu ou meu filho) tem 
uma alternativa aos serviços de 
nutrição 
oferecidos 
nas       
instituições 
de 
ensino 
que 
atende 
adequadamente 
às 
necessidades de nossa família. 
 
 
 
 
Se o aluno (eu ou meu filho) 
recebe 
serviços 
comportamentais baseados na 
instituição 
de 
ensino 
(por 
exemplo, 
treinamento 
de 
habilidades 
sociais, 
terapia 
ocupacional, 
terapia 
da 
fala/linguagem) … 
 
O aluno (eu ou meu filho) é 
capaz de receber os serviços 
comportamentais 
necessários 
através 
de 
uma 
opção 
à 
distância/em casa que atende às 
necessidades de minha família. 
 
 
 
 
Se o aluno (eu ou meu filho) 
recebe 
serviços 
de 
saúde 
emocional ou mental baseados 
na instituição de ensino... 
 
O aluno (eu ou meu filho) é 
capaz de receber os serviços 
necessários de saúde emocional 
ou mental através de uma opção 
à distância/em casa que atende 
às 
necessidades 
de 
minha 
família. 
 
 
 
 
Se o aluno (eu ou meu filho) 
comparecer 
aos 
cuidados 
(incluindo clubes e atividades 
após a aula curricular) fornecidos 
pela instituição de ensino... 
 
O aluno (eu ou meu filho) tem 
uma alternativa para os serviços 
de 
assistência 
pós-vida 
prestados pelas instituições de 
ensino 
que 
atende 
adequadamente 
às 
necessidades de minha família. 
 
 
 
 
 
ANEXO II – CENÁRIO PARA DECISÕES PÓS-
INVESTIGAÇÕES SOBRE QUARENTENAS DE SALA DE 
AULAS OU FECHAMENTO TOTAL DA ESCOLA 
Conclusão da Investigação 
Durante a 
 investigação 
Depois da 
 Investigação 
A. 01 caso confirmado  
Fechar sala de 
aula 
A 
sala 
de 
aula           
permanece fechada por 
14 
dias; 
alunos 
e 
funcionários em contato 
próximo 
de 
caso      
positivo 
ficarão 
em 
auto-quarentena por 14 
dias. 
B. Pelo 
menos 
2 
casos 
ligados entre si na escola, 
mesma sala de aula 
Fechar sala de 
aula 
A 
sala 
de 
aula        
permanece fechada por 
14 
dias; 
alunos 
e 
funcionários em contato 
próximo 
de 
caso      
positivo 
ficarão 
em 
auto-quarentena por 14 
dias. 
C. Pelo 
menos 
2 
casos 
ligados entre si na escola, 
mas 
em 
salas 
de 
aula              
diferentes 
Fechar escola 
inteira 
As salas de aula de 
cada 
caso                     
permanecem fechadas 
e 
colocadas 
em      
quarentena, 
outros  
membros da escola são 
colocados em quaren-
tena 
com 
base 
em 
onde a exposição foi na 
escola (por exemplo, o 
vestiário). 
D. Pelo 
menos 
2 
casos 
ligados 
entre 
si 
por           
circunstâncias fora da escola 
(ou seja, infecção adquirida 
por 
ambiente 
e 
origem    
diferente) 
Fechar escola 
inteira 
Escola 
abre 
pós-
investigação, salas de 
aula 
permanecem 
fechadas por 14 dias. 
E. Pelo menos 2 casos não 
vinculados, mas a exposição 
foi confirmada para cada um 
fora do ambiente escolar 
Fechar escola 
inteira 
Escola 
abre 
pós-
investigação, salas de 
aula 
permanecem 
fechadas por 14 dias. 
F. Link 
não 
pode 
ser                
determinado 
Fechar escola 
inteira 
Fechar escola inteira 
por 14 dias. 
 
Protocolo Setorial 19 – Barracas de Praia  
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Para os municípios incluídos na Fase 3 em diante, ficam 
liberado o funcionamento das barracas de praias no horário de 
9h às 16h e para os municípios na Fase 4 o horário de funcio-
namento de 9h às 23h, restringindo-se a 50% da capacidade, 
bem como o funcionamento sem entretenimento (sem música 
ao vivo, sem DJ, apenas música ambiente, sem dança, sem 
festas e celebrações, sem telões, sem jogos de sinuca e       
outros) em ambos os casos, observados o Protocolo Geral e 
Setorial estabelecidos para a atividade.  
1.2. Observar as normas específicas para o combate da       
COVID-19 editadas pela Organização Mundial da Saúde 
(OMS), Ministério da Saúde, Secretarias Estadual e Municipal 
de Saúde;  
1.3. Adotar as “Orientações Gerais aos Trabalhadores e        
Empregadores em Razão da Pandemia da COVID-19”, publi-
cado pela Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia;  
1.4. Notificar às autoridades competentes em caso de funcioná-
rio e terceirizado afastado do trabalho com sintomas relaciona-
dos ao COVID-19, através dos meios oficiais de comunicação; 
1.5. Evitar reuniões presenciais e dar preferência às videocon-
ferências; 
1.6. Implementar medidas para evitar aglomerações de funcio-
nários, usuários, consumidores e terceirizados, observando as 
distâncias determinadas nas normas específicas; 
1.7. Verificar o cumprimento às medidas de combate à pande-
mia junto aos fornecedores e terceirizados; 
1.8. Elaborar, divulgar e armazenar a documentação de todas 
as rotinas e planos internos das empresas relacionados ao 
combate à COVID-19;  
1.9. Implementar campanhas de conscientização e cartilhas de 
capacitação dos trabalhadores sobre higiene pessoal, medidas 
de prevenção da contaminação e direitos e deveres dos traba-
lhadores e estender o conhecimento aos seus familiares em 
suas respectivas residências.  
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Realizar abertura em horários específicos, para que o 
tráfego de funcionários e clientes minimize o pico de movimen-
to do transporte público, conforme plano de mobilidade urbana 
vigente para o combate à COVID-19 do município correspon-
dente; 

                            

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