DOMFO 13/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 36
(cinquenta por cento), adotando o espaçamento de um lugar
vazio entre os passageiros (alternado) e em ziguezague, res-
peitando o distanciamento mínimo recomendado;
5.9. Instalar barreira física entre o motorista, passageiros e guia
turístico. Caso o veículo disponha de porta traseira, esta deverá
ser utilizada para o embarque e desembarque de passageiros,
minimizando o contato destes com o motorista e equipe;
5.10. Vedar a distribuição e venda de alimentos e bebidas aos
passageiros e o consumo no interior dos veículos durante os
traslados;
5.11. Para as empresas que ofertam os serviços de aluguel de
veículos, estas deverão utilizar sistema de rotação adequado
dos mesmos, de modo que o veículo devolvido pelo cliente seja
o último a ser utilizado novamente, aumentando o intervalo de
reutilização dos veículos. Os veículos deverão, obrigatoriamen-
te, ser entregues com a devida higienização;
5.12. As empresas deverão fornecer gorros higiênicos descar-
táveis, em caso de serviços de aluguel de motocicletas ou
similares;
5.13. As empresas que ofertam os serviços de buggy deverão
instalar barreiras físicas na cabine dos motoristas, para evitar
contato entre estes e os clientes, disponibilizando álcool em gel
a 70% ou outro sanitizante de efeito similar. Os bugueiros deve-
rão utilizar viseira facial (face shield), além da máscara de
proteção.
Protocolo Setorial 21 – Parques Temáticos
1. NORMAS GERAIS
1.1. Para os municípios inclusos na Fase 4, fica liberado o
funcionamento de parques temáticos limitado a 30% (trinta por
cento) da capacidade de lotação do local;
1.2. Os parques temáticos deverão possuir controle em tempo
real do público interno de forma a evitar lotações que possam
gerar aglomeração;
1.3. Os parques temáticos deverão incentivar, por meio de seus
canais de comunicação, a venda de ingressos online, com a
finalidade de evitar filas na bilheteria presencial. As vendas
realizadas pela internet deverão compor de um “termo de
aceite” sobre as normas de prevenção onde o visitante deverá
aceitá-las antes de finalizar a compra, além do termo também
ser afixado nas bilheterias;
1.4. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados
por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.). As máquinas
de cartão de crédito, deverão estar cobertas por plástico filme,
que deverão obrigatoriamente ser higienizadas com preparados
alcoólicos a 70% em cada operação;
1.5. Nos parques temáticos, em função de suas peculiaridades
e visando privilegiar a segurança, priorizar de forma intensiva a
utilização do sistema cashless (pagamento feito sem dinheiro
ou cartão de débito e crédito);
1.6. Realizar na entrada do parque temático a aferição da tem-
peratura à distância dos visitantes e funcionários, utilizando
termômetro digital infravermelho (thermoscan), ficando vedado
o acesso de visitantes e funcionários com temperatura superior
a 37,5°C, orientando o indivíduo que se dirija a uma Unidade
de Saúde para verificação mais detalhada de seu estado geral;
1.7. Na entrada dos parques temáticos os colaboradores deve-
rão orientar os pais ou responsáveis pelas crianças para que
façam a sanitização das mãos dos menores antes e depois da
utilização de cada uma das atrações;
1.8. Somente poderão entrar nos estabelecimentos visitantes
que utilizem as máscaras de proteção facial, devendo esta ser
utilizada durante toda a permanência nos parques temáticos. A
retirada da máscara é apenas permitida para a utilização das
piscinas e equipamentos diversionais aquáticos, sendo obriga-
tória a manutenção do distanciamento mínimo de 2 metros
entre cada indivíduo;
1.9. Adequar o layout/ambiente do parque temático para o
cumprimento do distanciamento mínimo seguro entre os
visitantes, a fim de evitar pontos de aglomerações;
1.10. Caso a área do parque temático conte com interações de
animadores fantasiados ou não com o público, treinar estes
para evitar aproximações e qualquer contato físico, substituin-
do-o por ações à distância;
1.11. Reduzir em 30% (trinta por cento) a capacidade de assen-
tos nas atrações e transportes para garantir o distanciamento;
1.12. Os funcionários que estiverem nos pontos dos brinque-
dos, deverão orientar os visitantes quanto ao embarque e
desembarque nos equipamentos, com a finalidade de evitar o
contato físico entre os clientes e os funcionários. Caso a assis-
tência seja indispensável aos visitantes, como crianças ou
pessoas com mobilidade reduzida, a ação deverá ser realizada
por funcionário devidamente habilitado e paramentado;
1.13. Nos parques temáticos que dispuserem de piscinas, de-
ve-se garantir que estas utilizem sistema adequado de filtra-
gem, bem como operação com nível de ocupação limitado a
30% (trinta por cento) de sua capacidade máxima permitida,
incluindo a garantia do nível de cloro igual ou superior a 0,8 a 3
mg/litro e PH entre 7,2 a 7,8 em cada piscina. O monitoramento
dos níveis de cloro e PH deverá ser realizado a cada 4 horas;
1.14. Recomenda-se a desinfecção das águas dos parques
temáticos por raios ultravioletas (UV) e Ionização.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Adequar os horários de funcionamento das atrações para
reduzir aglomerações e garantir a rotatividade dos visitantes;
2.2. Estabelecer turnos diferenciados e alternados para os
colaboradores nas refeições e áreas de convívio, a fim de evitar
aglomerações e utilização de mais de uma pessoa por mesa,
obedecendo às regras de distanciamento mínimo;
2.3. Deverão ser suspensos os controles de acesso que exijam
contato manual entre colaboradores no momento do registro de
sua entrada para o turno de trabalho. Caso haja controle bio-
métrico de ponto e catracas com leitura de digitais, disponibili-
zar ao lado toalhas de papel e preparação alcoólica a 70% para
correta higiene das mãos e dos leitores.
3. EPI’S
3.1. Reforçar com os colaboradores os treinamentos corretos
de uso, sanitização e conservação dos EPI’s e daqueles rela-
cionados ao Covid-19;
3.2. Funcionários que mantém contato com o público (pessoas
com dificuldades de locomoção) deverão estar paramentados
com luvas descartáveis, máscara facial e viseira protetora
(faceshield).
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Realizar treinamento intensivo com os colaboradores sobre
as regras de distanciamento, reforçando este processo antes
da abertura dos parques temáticos, bem como o acompanha-
mento e supervisão durante todo o período de operação do
estabelecimento. Incluir também o treinamento com a equipe
de limpeza acerca das medidas de sanitização adotadas nos
estabelecimentos;
4.2. Orientar para que os colaboradores realizem a sanitização
das mãos com frequência mínima de 30 minutos em pontos
instalados próximos aos postos de trabalho;
4.3. Ao final do expediente, o colaborador deverá retirar a
vestimenta de trabalho utilizada, substituindo por roupas de seu
uso, levando consigo a vestimenta devidamente embalada em
saco plástico fechado para a realização de lavagem do mesmo
em sua residência. A empresa que optar por uso de uniforme
padrão deverá disponibilizar 3 (três) unidades de fardamento
para cada colaborador, para que assim tenha uma vestimenta
em uso, uma em lavagem e uma preparada para uso no dia
seguinte, evitando, dessa forma, que o trabalhador utilize o
uniforme do trajeto casa/trabalho/casa;
4.4. Vedar a promoção de comemorações e/ou eventos
internos dos colaboradores durante o período de trabalho.
5.CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes
nos pontos de pagamentos e atendimentos que eventualmente
haja no local;
5.2. Instalar pontos de higienização com água corrente, sabão
e papel toalha para correta higienização dos colaboradores e
visitantes, acrescentando preparações alcoólicas em gel a 70%
em todas as áreas de atendimento, entradas e áreas comuns;
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